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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3947

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-20T20:24:13.839756-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG ,Íbo
CNPJ 26.042.556/0001-34 “LL | El
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 > D90E s
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 amami com O
Mensagem ao Projeto de Lei nº 42/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte
dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 42/2023, que “DISPÕE SOBRE A
PROTEÇÃO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é implementar uma legislação específica para a
instalação, licenciamento, acesso a serviços públicos em geral. As comunidades tradicionais devem
ser entendidas como grupo culturalmente diferenciado que possui forma própria de organização,
ocupa e usa território específico como condição para sua reprodução cultural, social e econômica,
utilizando conhecimentos e práticas geradas e transmitidas pela tradição.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo,
conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a
administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população
limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de
urgência.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste
a
h
p)
G, 07 de novembro de 2023.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG , ; ;
CNPJ 26.042.556/0001-34 “LIMEI
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 > D90Es
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 ADM ani 204
PROJETO DE LEI Nº 42, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DAS
COMUNIDADES TRADICIONAIS NO MUNICÍPIO
DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovoue ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre proteção de famílias, grupos e/ou comunidades
tradicionais (circense, cigana, povos e comunidade de terreiro e outras), povos indígenas,
comunidade quilombola, mestres (as) da cultura popular e/ou griôs.
Parágrafo único -Para efeito desta Lei, entende por famílias, grupos e/ou comunidades
tradicionais, pessoa física ou jurídica que tenha conhecimentos e práticas geradas e transmitidas
pela tradição
Art. 2º - Não será exigido comprovante de endereço para o acesso dos grupos aos
serviços públicos municipais.
Art. 3º -Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — Conceder isenção das taxas para emissão do alvará de localização e funcionamento
aos grupos culturalmente diferenciados, que possuem formas próprias de organização.
II — Criar a Escola Municipal de Circo, com estrutura e atribuições definidas em
Decreto;
HI — Disponibilizar espaços dotados de infraestrutura de água, luz e banheiros para
circulação programada dos circos, comunidades tradicionais, ciganos nas áreas das regiões
administrativas do município.
IV - Regulamentar a instalação/habitação, licenciamento e acesso a serviços públicos
das populações tradicionais, compostas por grupos culturalmente diferenciados, que possuem
formas próprias de organização, ocupação e uso dos territórios como condição para sua reprodução
cultural, social e econômica, utilizando conhecimentos e práticas geradas e transmitidas pela
tradição no Município.
Art. 4º -A Secretaria Municipal de Educação assegurará matrícula dos filhos dos
artistas e funcionários dos circos itinerantes, ciganos, comunidades tradicionais, em escolas
públicas, no ensino infantil e fundamental, próxima ao local onde estiverem instalados.
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Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 > DO OE STE
po toe! Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 romana ou
Art. 5º -Em caso de calamidade pública que atinja o circense, ciganos, comunidades
tradicionais, fica o Município autorizado a prestar toda assistência necessária.
Art. 6º -O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 100
dias, contados da data de sua publicação.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, especialmente a Lei Ordinária nº 944, de 23 de dezembro de 2021.
Prefeitura Municipal de Limeira do que » 07 de novembro de 2023.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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