PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N° 18/2023
DENOMINA A SALA DE TESTE DA ORELHINHA
COMO "CHRISTIAN DANIEL POSCLAN"
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA e
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA, desta Augusta Casa de Leis, com amparo no
artigo 56, da Lei Orgânica Municipal – LOM e artigo 17, inciso XVI do Regimento
Interno, propuseram a essa Casa de Leis, e aprovaram, e o Chefe do Poder
Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da LOM, sanciona a presente Lei.
Art. 1º - Fica denominada de CHRISTIAN DANIEL POSCLAN, a sala
de teste da orelhinha ou Triagem Auditiva Neonatal, localizada na Unidade de
Atendimento Imediato "Dra. Marivone Ribeiro Lacerda", na Rua Brasil, n°. 508,
Centro, no município de Limeira do Oeste/MG.
Art. 2º - A denominação da sala de teste da orelhinha como "Christian
Daniel Posclan" tem como objetivo homenagear a ele por sua luta e evolução diante
da doença paralisia cerebral.
Art. 3º - Christian Daniel Posclan nasceu em 03 de dezembro de 2011
e faleceu em 06 de maio de 2020. Apesar de toda sua limitação sempre surpreendia
com seu desempenho e evolução.
Art. 4º - O Poder Executivo providenciará a instalação de uma placa de
identificação na entrada da "Sala de teste da orelhinha, Christian Daniel
Posclan", contendo uma breve biografia de Christian Daniel Posclan.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 24 de novembro de 2023.
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
Vereadores Autores
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 18/2023.
Senhores Vereadores,
Senhor Prefeito.
A presente proposição, fundamentada nos dispositivos legais da Lei Orgânica
Municipal – LOM, em seu artigo 56, e no Regimento Interno desta Augusta Casa de
Leis, conforme estabelecido no artigo 17, inciso XVI, tem por objetivo prestar justa
homenagem a uma personalidade cujas contribuições e méritos merecem ser
perpetuados.
Os Vereadores CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA e EBERTON ALVES DE
OLIVEIRA, com o respaldo do plenário desta Casa Legislativa, apresentam a
proposição para a denominação da sala de CHRISTIAN DANIEL POSCLAN, a sala
de teste da orelhinha ou Triagem Auditiva Neonatal, localizada na Unidade de
Atendimento Imediato "Dra. Marivone Ribeiro Lacerda", na Rua Brasil, n°. 508,
Centro, no município de Limeira do Oeste/MG. A iniciativa surge como uma forma
de reconhecimento e valorização da luta de Christian Daniel Posclan.
A relevância deste projeto vai além do ato simbólico de nomear um espaço
físico. Trata-se de um gesto que perpetuará na memória da comunidade a
dedicação e os esforços de Christian Daniel Posclan. A medida não apenas celebra
sua trajetória, mas também destaca a importância da conscientização e prevenção
de deficiências desde a mais tenra idade.
Ademais, a sanção desta Lei pelo Chefe do Poder Executivo, respaldada no
inciso VII do artigo 77 da LOM, reforça o compromisso do Executivo com a
preservação e reconhecimento das figuras que, com sua atuação, contribuem para o
progresso e o bem-estar da sociedade limeirense.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação
deste projeto de lei, que visa eternizar o legado de Christian Daniel Posclan e, ao
mesmo tempo, reforçar a importância da atenção à saúde auditiva infantil em nossa
comunidade.
Atenciosamente,
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
Vereadores Autores