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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, BEM COMO SOBRE A REDUÇÃO DE VAGAS DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO ASSIM AS LEIS COMPLEMENTARES 05/2002 E 09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4001

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-16 Norma promulgada U A lei foi encaminhada ao legislativo por meio do ofício nº 12/2024-GP, em 16/01/2024.
2024-01-12 Aguardando sanção governamental U Encaminhado ao Executivo através do Ofício nº 005/2024-GPC, protocolado sob nº 1751.
2024-01-11 Reencaminhado ao Legislativo U Reencaminhado ao Legislativo o Projeto de Lei Complementar substitutivo a ele.
2024-01-11 Devolvido ao Executivo U Solicitada a devolução do Projeto de Lei Complementar nº 01/2024 e encaminha Projeto de Lei substitutivo ao mesmo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-15T12:13:44.716903-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34 aDas A
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 Trabalhando pera Cds”
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 ccim
Ofício nº 03/2024-GP
Limeira do Oeste - MG, 08 de janeiro de 2024.
A Sua Excelência,
Mauricio da Silva Júnior -Presidente
Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 01/2024.
Excelentíssima-Presidente,
Venho através deste encaminhar Projeto de Lei Complementar nº 01, de 04 de
janeiro de 2024, que “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS,
BEM COMO SOBRE A REDUÇÃO DE VAGAS DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL
DA PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO ASSIM AS LEIS
COMPLEMENTARES (05/2002 E 09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Atenciosamente,
ENEDINO PEREIRA Aauiado de forma dial por ENEDINO
FILHO:91977380697 dados:20240108 09:33:27 0300
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
é Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG- Limeira do Oeste]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000003
| COMPROVANTE DE PROTOCOLO- Autenticação: 02024/01/08000003 |
| Número/Ano Número | 000003/2024
— 08/01/2024 -09:50:48 [o Assunto | Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 01/2024. . |
[Interessado a
| Interessado || Enedino Pereira Filho- Premios O o |
Natureza | Administrativo
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG dw
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Ilustres Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar
nº 01/2024, que “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS,
BEM COMO SOBRE A REDUÇÃO DE VAGAS DE CARGOS NO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO ASSIM AS LEIS
COMPLEMENTARES 05/2002 E 09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tendo em vista os avanços da Administração Pública, a realidade Administrativa desta
Prefeitura, bem como a necessidade de reorganizar os serviços e ações da Secretaria Municipal de
Educação, no que concerne à supressão e abertura de cargos públicos, propomos algumas alterações
na Lei Complementar nº 09, de 12/09/2003, bem como na da Lei Complementar nº 5, de 01 de
março de 2002, mencionadas no Projeto em questão, visando potencializar o progresso da cidade.
As alterações na estrutura organizacional do Município visam racionalizar e desenvolver os setores
públicos tornando-os mais eficientes.
Como é de conhecimento público e notório, especialmente pelos Senhores Vereadores,
com o cumprimento do Plano Municipal de Educação, o Município implantou duas Escolas de
Ensino Fundamental em Tempo Integral, nas quais são desenvolvidos Programas e Projetos
Integradores, em parceria com os Setores da Administração Pública e Usinas existentes no
Município; bem como, com os avanços da Tecnologia, torna-se necessário o olhar voltado às ações
voltadas às TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação), principalmente nas Escolas
Municipais, visando o pleno desenvolvimento do trabalho pedagógico e consequentemente a
aprendizagem significativa de nossos Alunos. Vale salientar que não há Cargo compatível de
Gestor de Escola em Tempo Integral criado, o que torna necessária a supressão de uma Vaga de
Coordenador de Escola Rural ou de Educação Infantil, em Coordenador de Escola em Tempo
Integral. Também é cediço que em consequência dos fatos acima, alguns cargos públicos já criados
se tornam insuficientes ao desenvolvimento do trabalho; necessitando assim serem suprimidos, em
detrimento da criação de cargos que condigam com a realidade. Assim, necessário se faz suprimir
algumas vagas de cargos existentes; no caso, aqueles indicados no Projeto.
Ante o exposto e embasado nos preceitos de legalidade e de proteção ao interesse
público municipal, submeto a matéria à apreciação desta Egrégia Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 4 de janeiro de 2024
E JM.
ENEDINÔPEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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CNPJ 26.042.556/0001-34 >L EIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 a DO OESTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 AO 2 2006
GOVERNO MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG Fa
CNPJ 26.042.556/0001-34 >LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 PD00ESTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 pelo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE
CARGOS PÚBLICOS, BEM COMO SOBRE A
REDUÇÃO DE VAGAS DE CARGOS NO QUADRO
DE PESSOAL DA PREFEITURA DE LIMEIRA DO
OESTE, ALTERANDO ASSIM AS LEIS
COMPLEMENTARES (05/2002 E 09/2003, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Ficam reduzidas as seguintes vagas do quadro de pessoal comissionado da
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, conforme abaixo:
MIS Nº DE VAGAS | Nº DE VAGAS |TOTAL DE
aii gi EXISTENTES | REDUZIDAS | VAGAS
Coordenador de Escola Rural e Educação E 1 2
Infantil
Diretores de Departamentos 28 l 27
Art. 2º. Fica extinto do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Limeira
do Oeste o seguinte cargo e sua respectiva vaga, conforme abaixo:
CARGO EFETIVO Nº DE VAGAS EXTINTAS
Coordenador de Recursos Humanos 01
Art. 3º. Ficam criados no quadro de pessoal comissionado da Prefeitura Municipal de
Limeira do Oeste os seguintes cargos e suas respectivas vagas, conforme abaixo:
Nº DE VAGAS CARGOS COMISSIONADOS CRIADAS SÍMBOLO
Coordenador de Programas Educacionais e Projetos 01 SC-03 Integradores de Tempo Integral
Coordenador de Escola em Tempo Integral 01 SC-03
Coordenador de Recursos Humanos 01 SC-03
Coordenador de Setor de Tecnologia da Informação 01 SC-03
Art. 4º. Em decorrência das modificações trazidas por esta Lei Complementar ficam
alterados os Anexos I, II, e III, da Lei Complementar nº 9, de 12 de setembro de 2003 e o Anexo I,
da Lei Complementar nº 5, de 01 de março de 2002.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias consignadas no orçamento vigente.
Ou Página 2 de 3
T
DE OES G 9 GOVERNO MUNICIPAL DE
CNPJ 26.042.556/0001-34 >LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 PY DOOESTE India
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 pio qui
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Qeste, )4 de janeiro de 2024.
AT 2 DD11
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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