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Mensagem ao Projeto de Lei nº 01/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte
dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 01/2024, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DE 2024.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade abrir crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente destinado a custear as obras de construção de uma Unidade Básica de Saúde -
UBS, que será construída no Jardim Paraiso II, cujo recurso é proveniente do Estado de Minas
Gerais com apoio do Deputado Estadual Raul Belém.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo,
conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a
administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população
limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de
urgência.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 16 de janeiro de 2024.
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG" LIMEIRA
CNPJ 26.042.556/0001-34 P DOOESTE
Trabalhando para todos! Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 ADM 2024 -2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO ÓOESTE/MG", LIMEIRA
CNPJ 26.042.556/0001-34 P DOOESTE Trabalhando para tode/ Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 ADM2023-2024
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PROJETO DE LEI Nº 01, 16 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$1.996.366,24 (um milhão e novecentos e
noventa e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), com a seguinte
dotação orçamentária abaixo descriminada:
02 PODER EXECUTIVO
02.07 -Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 -Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.0021 — Cuidando das Nossas Famílias
02.07.02.10.301.0021.1002 — Investimento na Rede de Serviços de Saúde da Atenção Primária
02.07.02.10.301.0021.1002.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
FR: 2.621 —Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus Provenientes do Governo Estadual
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FICHA: 128
Art. 2º -Os recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de
que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º,
inciso I, advinda da seguinte Fonte de Recursos:
FR:
RD
2.621 —Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus Provenientes do Governo Estadual
R$ 1.996.366,24
Art. 3º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.072 de 21-12-2023 e entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. /
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Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG,| 16 de janeiro de 2024.
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Prefeito Municipal
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