ADM 2021 -2024
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Complementar
nº 03/2024, que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INCLUSIVE OS CONTRATADOS POR
TEMPO DETERMINADO, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, AOS DE CARGOS
COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O projeto em tela propõe a revisão geral e anual das remunerações dos servidores
públicos do município, em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) referente à variação
inflacionária, apurada pelo IPCA/IBGE acumulado durante o ano de 2023, evitando-se, assim, a
defasagem da remuneração dos servidores e a consequente perda do poder aquisitivo.
O Município, observada a capacidade de despesas com pessoal e sem comprometer o
desenvolvimento dos serviços ao seu cargo e execução das obras consideradas essenciais, verificou
ser possível conceder revisão geral anual aos servidores públicos do município.
Desta forma, soma-se um esforço da administração em melhor remunerar seus agentes e
obter melhores serviços em prol da comunidade.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas
Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições
contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua
tramitação.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
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al 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG GOVERNO MUNICIPAL DE
CNPJ 26.042.556/0001-34 > DIM ELA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 Trabalhando para toda/
= PREFEITURÁ MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG qovmy muira
ADM 2021-2024
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS ATIVOS, INCLUSIVE OS
CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO,
APOSENTADOS, PENSIONISTAS, AOS DE
CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica, nos termos da presente Lei, concedida a revisão geral anual de
remuneração, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, aos servidores públicos
municipais ativos, inclusive os contratados por tempo determinado, aposentados, pensionistas e aos
de cargos comissionados, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), referente
ao acumulado de janeiro a dezembro de 2023, com base no índice oficial do IPCA/IBGE.
Art. 2º- Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada
em Lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 3º - Não serão atingidos pela revisão ora proposta os professores do quadro do
magistério público municipal, os quais têm sua revisão anual com base no Índice Divulgado pelo
Governo Federal, e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), bem como os Agentes de Combate às
Endemias (ACE), os quais têm sua revisão anual conforme preceitua a Emenda Constitucional nº 120
de 05 de maio de 2022.
Art. 4º - As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário
for.
Art. 5º -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oefte/MG/12 de janeiro de 2024. |
| |]
A
ENEDINO'
Prefeito Municipal
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CNPJ 26.042.556/0001-34 4 IME LR A
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 Trabalhando para todos)
, * PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG GOVERNO MUNICIP "LIMEIRA
CNPJ 26.042.556/0001-34 PDOOES TE
Rua Pernambuco, nº 780
— Centro -CEP 38295-000 Trabalha pr tl!
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
ANEXO I
; CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO -2024
NIVEL/GRAU 0 1 2 3 4 5 6 7 8
I R$ 1.475,55 R$ 1.549,33 R$ 1.626,79 | R$1.708,13 | R$ 1.793,54 | R$ 1.883,21] R$ 1.977,38 | R$2.076,25 | R$2.180,06
KH R$ 1.475,55 R$ 1.549,33 R$ 1.626.79 | R$1.708,13 | R$1.793,54 | R$ 1.883,21 |] R$ 1.977,38 | R$2.076,25 | R$2.180,06
HI R$ 1.475,55 R$ 1.549,33 R$ 1.626,79 | R$1.708,13 | R$ 1.793,54 | R$ 1.883,21 | R$ 1.977,38 | R$2.076,25 | R$2.180,06
Iv R$ 1.587,49 R$ 1.666,86 R$ 1.750,21 | R$1.837,72 | R$ 1.929,60 | R$ 2.026,08 | R$2.127,39 | R$2.233,76 | R$2.345,45
V R$ 1.611,31 R$ 1.691,88 R$ 1.776,47 | R$ 1.865,29 | R$ 1.958,56 | R$ 2.056,49] R$2.159,31 | R$2.267,28 | R$2.380,64
VI R$ 1.621,61 R$ 1.702,69 R$ 1.787,82 | R$1.877,21 | R$ 1.971,07 | R$ 2.069,63 | R$2.173,11 | R$2.281,76 | R$2.395,85 ,
VI R$ 1.708,21 R$ 1.793,62 R$ 1.883,30 | R$ 1.977,47 | R$2.076,34 | R$2.180,16 | R$2.289,17 | R$2.403,62 | R$2.523,81
o
E .
VHI R$ 1.875,36 R$ 1.969,13 R$ 2.067,59 | R$2.170.97 | R$2.279,51 | R$2.393,49 | R$2.513,16 | R$2.638,82 | R$2.770,76 (=
)
IX R$ 1.941,55 R$ 2.038,63 R$ 2.140,56 | R$2.247,59 | R$2.359,97 | R$2.477.97| R$2.601,87 | R$2.731,96 | R$2.868,56
X R$ 2.009,55 R$ 2.110,02 R$ 2.215,53 | R$2.326,30 | R$2.442,62 | R$ 2.564,75 | R$2.692,99 | R$2.827,64 | R$ 2.969,02
XI R$ 2.417,38 R$ 2.538,25 R$ 2.665,16 | R$2.798.42 | R$2.938,34 | R$3.085,25 | R$3.239,52 | R$3.401,49 | R$3.571,56
XII R$ 3.242,49 R$ 3.404,62 R$ 3.574,85 | R$3.753,59 | R$3.941,27 | R$4.138,34 | R$4.345,25 | R$4.562,52 | R$4.790,64
XII R$ 5.278,92 R$ 5.542,87 R$ 5.820,01 | R$6.111,01 | R$6.416,56 | R$6.737,39 | R$ 7.074,26 | R$7.427,97 | R$7.799,37
XIV R$ 32,85 R$ 34,50 R$ 36,23 R$ 38.04 R$ 39.94 R$ 41,94 R$ 44,03 R$ 46,23 R$ 48,55
XV R$ 2.076,88 R$ 2.180,72 R$ 2.289,76 | R$2.404,25 | R$2.524,46 | R$ 2.650,68 | R$2.783,22 | R$2.922,38 | R$3.068,50
XVI R$ 2.748,33 R$ 2.885,66 R$ 3.029,95 | R$3.181,44 | R$3.340,51 | R$3.507,54 | R$3.682.91 | R$3.867,05 | R$ 4.060,42
XVII R$ 3.690,97 R$ 3.875,51 R$ 4.069,31 | R$4.272,77 | R$4.486,40 | R$4.710,72 | R$ 4.946,26 | R$5.193,56 | R$5.453,25
XVII R$ 5.825,84 R$ 6.117,14 R$ 6.422,99 | R$6.744,14 | R$7.081,34 | R$7.435,42 | R$7.807,19 | R$8.197,55 | R$ 8.607,43
XIX R$ 5.239,47 R$ 5.501,44 R$ 5.776,52 | R$6.065,34 | R$ 6.368,61 | R$ 6.687,04 | R$ 7.021,39] R$7.372,46 | R$7.741,08
Magistério*
Obs: 1 -A percentagem de grau será de 5% (cinco por cento)
2 -O tempo para a realização da progressão degrau será de 04 (quatro) anos.
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CUM E
BRA CNPJ 26.042.556/0001-34 ) DOO
1 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 Trabolhand para
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
DECRETO Nº 6.535, DE 06 DE JULHO DE 2023.
REGULAMENTA O REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS PREVISTO NA
A LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2023.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que
determina a Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto no parágrafo único, do art. |º, da Lei
Complementar Municipal nº 101, de 20 de janeiro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o reajuste previsto no parágrafo único, do art.
1º, da Lei Complementar Municipal nº 101, de 20 de janeiro de 2023, nos
vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inclusive os contratados
por tempo determinado, aposentados, pensionistas e aos de cargos comissionados
em 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), a partir do mês de julho do
corrente ano.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2023.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 06 de julho de 2023.
-
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
AA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000
ANEXO 1
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO -JULHO/2023
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
NO MUNICIPAL DE LIMEIRA
P DOOESTE
Trabalhando para tados/
ADM 2021 -2024
NÍVEL/GRAU 0 1 2 3 4 5 6 7 8
I R$ 1.410,39 R$ 1.480,90 R$ 1.554,94 R$ 1.632,69 R$ 1.714,32 R$ 1.800,04 R$ 1.890,04 R$ 1.984,54 R$ 2.083,77
0! R$ 1.410,39 R$ 1.480,90 R$ 1.554,94 R$ 1.632,69 R$ 1.714,32 R$ 1.800,04 R$ 1.890,04 R$ 1.984,54 R$ 2.083,77
R$ 1.410,39 R$ 1.480,90 R$ 1.554,94 R$ 1.632,69 R$ 1.714,32 R$ 1.800,04 R$ 1.890,04 R$ 1.984,54 R$ 2.083,77
R$ 1.517,39 R$ 1.593,25 R$ 1.672,92 R$ 1.756,56 R$ 1.844,39 R$ 1.936,61 R$ 2.033,44 R$ 2.135,12 R$ 2.241,87
R$ 1.540,16 R$ 1.617,16 R$ 1.698,02 R$ 1.782,92 R$ 1.872,07 R$ 1.965,65 R$ 2.063,96 R$ 2.167,15 R$ 2.275,51
R$ 1.550,00 R$ 1.627,50 R$ 1.708,87 R$ 1.794,31 R$ 1.884,03 R$ 1.978,23 R$ 2.077,14 R$ 2.181,00 R$ 2.290,05
R$ 1.632,78 R$ 1.714,41 R$ 1.800,13 R$ 1.890,14 R$ 1.984,65 R$ 2.083,88 R$ 2.188,08 R$ 2.297,48 R$ 2.412,35
R$ 1.792,55 R$ 1.882,17 R$ 1.976,28 R$ 2.075,10 R$ 2.178,85 R$ 2.287,79 R$ 2.402,18 R$ 2.522,29 R$ 2.648,41
R$ 1.855,82 R$ 1.948,61 R$ 2.046,04 R$ 2.148,34 R$ 2.255,76 R$ 2.368,54 R$ 2.486,97 R$ 2.611,32 R$ 2.741,89
R$ 1.920,81 R$ 2.016,85 R$ 2.117,69 R$ 2.223,57 R$ 2.334,75 R$ 2.451,49 R$ 2.574,06 R$ 2.702,77 R$ 2.837,91
R$ 2.310,63 R$ 2.426.16 R$ 2.547,46 R$ 2.674,84 R$ 2.808,58 R$ 2.949,01 R$ 3.096,46 R$ 3.251,28 R$ 3.413,85
R$ 3.099,31 R$ 3.254,27 R$ 3.416,98 R$ 3.587,83 R$ 3.767,23 R$ 3.955,59 R$ 4.153,37 R$ 4.361,04 R$ 4.579,09
R$ 5.045,81 R$ 5.298,10 R$ 5.563,00 R$ 5.841,15 R$ 6.133,21 R$ 6.439,87 R$ 6.761,86 R$ 7.099,96 R$ 7.454,95
R$ 31,71 R$ 33,30 R$ 34,97 R$ 36,72 R$ 38,55 R$ 40,48 R$ 42,50 R$ 44,62 R$ 46,86
XV R$ 1.985,17 R$ 2.084,42 R$ 2.188,64 R$ 2.298,08 R$ 2.412,98 R$ 2.533,63 R$ 2.660,31 R$ 2.793,33 R$ 2.933,00
XVI R$ 2.652,32 R$ 2.784,85 R$ 2.924,10 R$ 3.070,30 R$ 3.223,81 R$3.385,01 R$ 3.554,25 R$ 3.731,96 R$ 3.918,57
XVI R$ 3.562,03 R$ 3.740,12 R$ 3.927,15 R$ 4.123,50 R$ 4.329,67 R$ 4.546,15 R$ 4.773,47 R$ 5.012,13 R$ 5.262,74
XVIII R$ 5.568,58 R$ 5.847,00 R$ 6.139,35 R$ 6.446,32 R$ 6.768,64 R$ 7.107,07 R$ 7.462,42 R$ 7.835,55 R$ 8.227,32
XIX R$ 5.008,10 R$ 5.258,50 R$ 5.521,43 R$ 5.797,50 R$ 6.087,37 R$ 6.391,74 R$ 6.711,33 R$ 7.046,89 R$ 7.399,24
Magistério*
Obs: 1 -A percentagem de grau será de 5% (cinco por cento)
2 -O tempo para a realização da progressão de grau será de 04 (quatro) anos.
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