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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REAJUSTE DOS PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NACIONALMENTE ESTABELECIDO NA FORMA DO ART. 212-A, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
native_id4006

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-23 Aguardando sanção governamental U Encaminhada a proposição através do Ofício n° 08/2024-GPC, de 23/01/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-22T22:05:23.768379-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

4 PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG ente
“É VA CNPJ 26.042.556/0001-34 ) DOOE STE
A Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 Tra ADM 2021poa-2024lb
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 04/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar
nº 04/2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O
REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA, NACIONALMENTE ESTABELECIDO NA FORMA DO ART. 212-
A, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO”
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa
de Leis tem por objetivo a concessão do reajuste do percentual de 3,62% (três virgula sessenta e dois
por cento) aos profissionais do magistério em cumprimento do piso nacional estabelecido, em
conformidade com o inciso XII, do art. 212-A da Constituição Federal e com a Portaria
Interministerial nº 7, de 29 de dezembro de 2023, do Ministério da Educação.
Portanto, de modo a compaginar o direito dos nossos educadores ao piso nacional
constitucionalmente estabelecido é que submetemos a presente proposta.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas
Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições
contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua
tramitação.
Atenciosamente,
PARALA A
REIRA FILHO
Prefeito Municipal
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Ria ENE CNPJ 26.042.556/0001-34 > D A E na
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Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA, NACIONALMENTE ESTABELECIDO NA
FORMA DO ART. 212-A, INCISO XII DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2023, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste de 3,62%
(três virgula sessenta e dois por cento) referente ao piso salarial dos profissionais do magistério da
educação básica, nacionalmente estabelecido na forma do Art. 212-A, inciso XII da Constituição
Federal e pela Portaria Interministerial nº 7, de 29 de dezembro de 2023, do Ministério da Educação.
Parágrafo Único - A tabela constante do Anexo IV, da Lei Complementar nº 9, de 12 de
setembro de 2003, passará a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei Complementar, nos
termos do anexo único da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste -)MG, 15 de janeiro de 2024.
ENEDI
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG GOVERNO MUNICIPA -
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CNPJ 26.042.556/0001-34
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Rua Pernambuco, nº 780
— Centro “CEP 38295-000 Trataara tb!
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO -2024
NÍVEL/GRAU
0 1 2
3
4
5
6
7
8
I R$ 1.475,55 | R$ 1.549,33 | R$ 1.626,79 | R$ 1.708,13 | R$ 1.793,54 | R$ 1.883,21 | R$ 1.977,38 | R$ 2.076,25 | R$ 2.180,06
H R$ 1.475,55 | R$ 1.549,33 | R$ 1.626,79 | R$ 1.708,13 | R$ 1.793,54 | R$ 1.883,21 | R$ 1.977,38 | R$ 2.076,25 | R$ 2.180,06
HI R$ 1.475,55 | R$ 1.549,33 | R$ 1.626,79 | R$ 1.708,13 | R$ 1.793,54 | R$ 1.883,21 | R$ 1.977,38 | R$ 2.076,25 | R$ 2.180,06
IV R$ 1.587,49 | R$ 1.666,86 | R$ 1.750,21 | R$ 1.837,72 | R$ 1.929,60 | R$ 2.026,08 | R$2.127,39 | R$ 2.233,76 | R$ 2.345,45
V R$ 1.611,31 | R$ 1.691,88 | R$ 1.776,47 | R$ 1.865,29 | R$ 1.958,56 | R$ 2.056,49 | R$2.159,31 | R$2.267,28 | R$ 2.380,64
VI R$ 1.621,61 | R$ 1.702,69 | R$ 1.787,82 | R$ 1.877,21 | R$ 1.971,07 | R$ 2.069,63 | R$2.173,11 | R$2.281,76 | R$ 2.395,85
vH R$ 1.708,21 | R$ 1.793,62 | R$ 1.883,30 | R$ 1.977,47 | R$ 2.076,34 | R$2.180,16 | R$2.289,17 | R$ 2.403,62 | R$ 2.523,81
vm R$ 1.875,36 | R$ 1.969,13 | R$ 2.067,59 | R$ 2.170,97 | R$ 2.279,51 | R$2.393,49 | R$2.513,16 | R$ 2.638,82 | R$ 2.770,76
IX R$ 1.941,55 | R$2.038,63 | R$2.140,56 | R$ 2.247,59 | R$ 2.359,97 | R$2.477,97 | R$2.601,87 | R$2.731,96 | R$ 2.868,56
XxX R$ 2.009,55 | R$2.110,02 | R$2.215,53 | R$ 2.326,30 | R$ 2.442,62 | R$ 2.564,75 | R$ 2.692,99 | R$ 2.827,64 | R$ 2.969,02
XI R$2.417,38 | R$2.538,25 | R$ 2.665,16 | R$ 2.798,42 | R$ 2.938,34 | R$ 3.085,25 | R$3.239,52 | R$3.401,49 | R$3.571,56
XH R$3.242,49 | R$3.404,62 | R$3.574,85 | R$ 3.753,59 | R$ 3.941,27 | R$4.138,34 | R$4.345,25 | R$ 4.562,52 | R$ 4.790,64
XHI R$ 5.278,92 | R$5.542,87 | R$ 5.820,01 | R$ 6.111,01 | R$ 6.416,56 | R$ 6.737,39 | R$ 7.074,26 | R$ 7.427,97 | R$ 7.799,37
XIV R$32,85 R$ 34,50 R$ 36,23 R$ 38,04 R$ 39,94 R$ 41,94 R$ 44,03 R$ 46,23 R$ 48,55
XV R$2.076,88 | R$2.180,72 | R$ 2.289,76 | R$ 2.404,25 | R$ 2.524,46 | R$ 2.650,68 | R$2.783,22 | R$2.922,38 | R$ 3.068,50
XVI R$2.748,33 | R$2.885,66 | R$ 3.029,95 | R$3.181,44 | R$ 3.340,51 | R$ 3.507,54 | R$ 3.682,91 | R$ 3.867,05 | R$ 4.060,42
Xv R$ 3.690,97 | R$3.875,51 | R$ 4.069,31 | R$ 4.272,77 | R$ 4.486,40 | R$ 4.710,72 | R$ 4.946,26 | R$ 5.193,56 | R$ 5.453,25
XVHI R$ 5.825,84 | R$6.117,14 | R$ 6.422,99 | R$ 6.744,14 | R$ 7.081,34 | R$ 7.435,42 | R$7.807,19 | R$ 8.197,55 | R$ 8.607,43
XIX R$ 5.239,47 | R$5.501,44 | R$5.776,52 | R$ 6.065,34 | R$ 6.368,61 | R$ 6.687,04 | R$ 7.021,39 | R$ 7.372,46 | R$ 7.741,08
Magistério*
Obs: 1 -A percentagem de grau será de 5% (cinco por cento)
2 - O tempo para a realização da progressão de grau será de 04 (quatro) anos.
( Página
3 de
3
e)
"
NÉ,Abas

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