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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaALTERA NOMENCLATURA E REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO DOS CARGOS QUE MENCIONA, ALTERANDO ASSIM A LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4007

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-22T22:05:38.649810-03:00 Aprovado 8 0 0

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UE , PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34 A | MEIRA
Rua Pernambuco, nºo 780 — Centro CEP 38295-000 P DOOESTE alli asa tal!
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 om doaá 2024
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
lustres Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Complementar
nº 05/2024, que “ALTERA NOMENCLATURA DE CARGO E OS REQUISITOS PARA
RECRUTAMENTO DOS CARGOS QUE MENCIONA, ALTERANDO ASSIM A LEI
COMPLEMENTAR Nº 09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A finalidade do presente projeto é proceder as alterações estabelecidas em seus
dispositivos legais, visando adequar a legislação municipal à legislação federal que rege a matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas
Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições
contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua
tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
t 4
—A
AA|
ENEDINO PEREIRAFILHO.
Prefeito Municipal
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Pi 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG GOVERNO MUNICIPAL DE
, CNPJ 26.042.556/0001-34 , LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 7 DPO ESTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 ADM 2021 2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA NOMENCLATURA E REQUISITOS
PARA RECRUTAMENTO DOS CARGOS QUE
MENCIONA, ALTERANDO ASSIM A LEI
COMPLEMENTAR Nº 09/2003, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º -Fica alterada a nomenclatura do cargo de AGENTE DE SAÚDE que passa a
denominar-se AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
Art. 2º -Ficam alterados requisitos para recrutamento dos cargos de Agente Comunitário
de Saúde e de Agente de Combate a Endemias, conforme segue abaixo:
“4 -DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
(..);
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
-Ensino Médio Completo.
(..).
5 -DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE SAÚDE
(..);
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
-Ensino Médio Completo
(..).
Art. 3º - Ficam alterados os anexos I, Il e III, da Lei Complementar nº 09/2022, em
decorrência das alterações estabelecidas nos artigos primeiro e segundo dessa Lei Complementar.
Art.4º -Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 17 de janeiro de 2024.
| E
ENEDINOPE
Prefeito Municipal
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