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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id4010

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-24 Norma promulgada U A lei foi encaminhada ao legislativo por meio do ofício nº 21/2024-GP, em 24/01/2024.
2024-01-23 Aguardando sanção governamental U Encaminhada a proposição através do Ofício n° 08/2024-GPC, de 23/01/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-22T22:07:13.079209-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 03,
DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMU￾NERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNI￾CIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO
OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e
inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37
inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual das remunerações dos
servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo, a
partir de 1º de janeiro de 2024, em 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por
cento), referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2023.
Art. 2º. Os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder
Legislativo, que após a concessão da revisão geral e reajuste anual estabelecida no
artigo anterior, que não atingir o valor correspondente ao salário-mínimo nacional
vigente, serão, por força do artigo 39, § 3º, combinado com artigo 7º, VII, ambos da
Constituição Federal, complementados até atingirem a importância mencionada.
Art. 3º. Para efeitos, exclusivamente, do disposto no artigo primeiro
desta Lei, o salário-base da Câmara Municipal de Limeira do Oeste – MG, passa ser
o salário-mínimo nacional vigente.
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Art. 4º. As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de
dotações próprias no Orçamento vigente.
Art. 5°. A presente Lei incorpora o Anexo I – Tabela de Vencimentos
como componente integrante, sendo parte complementar das disposições
normativas aqui estabelecidas. Adicionalmente, em virtude das alterações
promovidas por esta legislação, o Anexo II, referente à Tabela de Vencimentos, da
Lei Complementar 10/2003, é modificado para refletir as atualizações e ajustes
decorrentes das disposições desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Limeira do Oeste-MG, 17 de janeiro de 2024.
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA 
Vice-Presidente
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
1º Secretário
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA
2º Secretário
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ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
NÍVEL V .BASE A B C D E
I R$ 1.222,58 R$ 1.234,81 R$ 1.247,16 R$ 1.259,63 R$ 1.272,22 R$ 1.284,95
II R$ 1.310,65 R$ 1.323,75 R$ 1.336,99 R$ 1.350,36 R$ 1.363,86 R$ 1.377,50
III R$ 1.405,05 R$ 1.419,10 R$ 1.433,29 R$ 1.447,63 R$ 1.462,10 R$ 1.476,72
IV R$ 1.506,26 R$ 1.521,32 R$ 1.536,53 R$ 1.551,90 R$ 1.567,42 R$ 1.583,09
V R$ 1.614,75 R$ 1.630,90 R$ 1.647,21 R$ 1.663,68 R$ 1.680,32 R$ 1.697,12
VI R$ 1.731,07 R$ 1.748,38 R$ 1.765,86 R$ 1.783,52 R$ 1.801,35 R$ 1.819,37
VII R$ 1.855,75 R$ 1.874,31 R$ 1.893,05 R$ 1.911,99 R$ 1.931,11 R$ 1.950,42
VIII R$ 1.989,42 R$ 2.009,32 R$ 2.029,41 R$ 2.049,71 R$ 2.070,20 R$ 2.090,91
IX R$ 2.132,72 R$ 2.154,05 R$ 2.175,59 R$ 2.197,35 R$ 2.219,32 R$ 2.241,51
X R$ 2.286,34 R$ 2.309,21 R$ 2.332,30 R$ 2.355,62 R$ 2.379,18 R$ 2.402,97
XI R$ 2.451,03 R$ 2.475,54 R$ 2.500,30 R$ 2.525,30 R$ 2.550,55 R$ 2.576,06
XII R$ 2.627,58 R$ 2.653,85 R$ 2.680,39 R$ 2.707,20 R$ 2.734,27 R$ 2.761,61
XIII R$ 2.816,84 R$ 2.845,01 R$ 2.873,46 R$ 2.902,20 R$ 2.931,22 R$ 2.960,53
XIV R$ 3.019,74 R$ 3.049,94 R$ 3.080,44 R$ 3.111,24 R$ 3.142,35 R$ 3.173,78
XV R$ 3.237,25 R$ 3.269,63 R$ 3.302,32 R$ 3.335,35 R$ 3.368,70 R$ 3.402,39
XVI R$ 3.470,43 R$ 3.505,14 R$ 3.540,19 R$ 3.575,59 R$ 3.611,35 R$ 3.647,46
XVII R$ 3.720,41 R$ 3.757,61 R$ 3.795,19 R$ 3.833,14 R$ 3.871,47 R$ 3.910,19
XVIII R$ 3.988,39 R$ 4.028,28 R$ 4.068,56 R$ 4.109,24 R$ 4.150,34 R$ 4.191,84
XIX R$ 4.275,68 R$ 4.318,43 R$ 4.361,62 R$ 4.405,23 R$ 4.449,29 R$ 4.493,78
XX R$ 4.583,66 R$ 4.629,49 R$ 4.675,79 R$ 4.722,55 R$ 4.769,77 R$ 4.817,47
XXI R$ 4.913,82 R$ 4.962,96 R$ 5.012,59 R$ 5.062,71 R$ 5.113,34 R$ 5.164,47
XXII R$ 5.267,76 R$ 5.320,44 R$ 5.373,64 R$ 5.427,38 R$ 5.481,65 R$ 5.536,47
XXIII R$ 5.647,20 R$ 5.703,67 R$ 5.760,71 R$ 5.818,32 R$ 5.876,50 R$ 5.935,26
XXIV R$ 6.053,97 R$ 6.114,51 R$ 6.175,65 R$ 6.237,41 R$ 6.299,78 R$ 6.362,78
XXV R$ 6.490,04 R$ 6.554,94 R$ 6.620,49 R$ 6.686,69 R$ 6.753,56 R$ 6.821,09
XXVI R$ 6.957,52 R$ 7.027,09 R$ 7.097,36 R$ 7.168,34 R$ 7.240,02 R$ 7.312,42
XXVII R$ 7.458,67 R$ 7.533,25 R$ 7.608,59 R$ 7.684,67 R$ 7.761,52 R$ 7.839,13
XXVIII R$ 7.995,92 R$ 8.075,88 R$ 8.156,64 R$ 8.238,20 R$ 8.320,58 R$ 8.403,79
XXIX R$ 8.571,87 R$ 8.657,58 R$ 8.744,16 R$ 8.831,60 R$ 8.919,92 R$ 9.009,12
XXX R$ 9.189,30 R$ 9.281,19 R$ 9.374,00 R$ 9.467,74 R$ 9.562,42 R$ 9.658,05
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Obs.:
1 – A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por gruas,
escalonados em ordem crescente, no percentual de 1% (um por cento) na
horizontal.
2 – A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por gruas,
escalonados em ordem crescente, no percentual de 2% (dois por cento) na vertical.
3 – A progressão horizontal é a compensação pecuniária por antiguidade e ocorrerá
automaticamente quando o Servidor Público Municipal em atividade completar 1.095
(Um Mil e Noventa e Cinco) dias de nomeação, percorrendo os graus escalonados
na horizontal da tabela, sucessivamente até atingir a progressão vertical.
4 – O cálculo utilizou duas casas decimais depois da vírgula arredondando para
cima.
Limeira do Oeste-MG, 17 de janeiro de 2024.
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA 
Vice-Presidente
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
1º Secretário
CELITA DE QUEIROZ OLIVEIRA
2º Secretário
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MENSAGEM Nº 01/2024 
Senhores Vereadores,
Vimos, por meio desta, apresentar a justificativa referente ao Projeto de Lei
Ordinária do Legislativo nº 03, datado de 17 de janeiro de 2024, que versa sobre a
concessão de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos
municipais da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais.
1. Embasamento Legal e Constitucional:
O presente projeto encontra respaldo nas prerrogativas legais conferidas à Câmara
Municipal de Limeira do Oeste, conforme disposto no inciso VI do art. 47 e inciso III
do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM. Além disso, fundamenta-se no Art.
37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que assegura a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos.
2. Atendimento ao Índice Inflacionário:
A proposta visa atender ao princípio da recomposição salarial frente às variações
inflacionárias, promovendo a justa valorização dos servidores públicos municipais. A
aplicação do índice de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento) está em
conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE
– acumulado ao longo do ano de 2023, garantindo a manutenção do poder de
compra dos servidores.
3. Garantia do Salário-Mínimo Nacional:
O projeto reforça o compromisso com a dignidade e a valorização do trabalho,
assegurando que nenhum servidor público municipal, após a revisão geral, receba
remuneração inferior ao salário-mínimo nacional vigente. Tal medida está
respaldada nos dispositivos constitucionais contidos no artigo 39, § 3º, combinado
com o artigo 7º, VII, da Constituição Federal.
4. Adequação do Salário-Base:
Visando a transparência e a equidade, o projeto estabelece que, exclusivamente
para fins da revisão geral anual, o salário-base da Câmara Municipal de Limeira do
Oeste passa a ser o salário-mínimo nacional vigente. Isso proporciona um parâmetro
claro e objetivo para a revisão, alinhado aos princípios da justiça e igualdade.
5. Responsabilidade Orçamentária:
Cabe ressaltar que as despesas decorrentes da presente revisão serão suportadas
por dotações próprias no Orçamento vigente, garantindo responsabilidade fiscal e
financeira por parte do Poder Legislativo Municipal.
6. Vigência Retroativa:
A retroatividade dos efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024 busca assegurar a
eficácia imediata da revisão, evitando possíveis prejuízos financeiros aos servidores
e adequando-se ao ciclo de pagamento da Administração Pública.
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Diante do exposto, solicito aos nobres membros desta Casa Legislativa a análise e
aprovação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 03, reconhecendo a sua
relevância para o fortalecimento do serviço público municipal e o bem-estar dos
servidores.
Atenciosamente,
Limeira do Oeste-MG, 17 de janeiro de 2024.
MAURÍCIO JÚNIOR DA SILVA
Presidente
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
1º Secretario
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA
2º Secretario
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