PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 03,
DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO
OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e
inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37
inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual das remunerações dos
servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo, a
partir de 1º de janeiro de 2024, em 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por
cento), referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2023.
Art. 2º. Os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder
Legislativo, que após a concessão da revisão geral e reajuste anual estabelecida no
artigo anterior, que não atingir o valor correspondente ao salário-mínimo nacional
vigente, serão, por força do artigo 39, § 3º, combinado com artigo 7º, VII, ambos da
Constituição Federal, complementados até atingirem a importância mencionada.
Art. 3º. Para efeitos, exclusivamente, do disposto no artigo primeiro
desta Lei, o salário-base da Câmara Municipal de Limeira do Oeste – MG, passa ser
o salário-mínimo nacional vigente.
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Art. 4º. As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de
dotações próprias no Orçamento vigente.
Art. 5°. A presente Lei incorpora o Anexo I – Tabela de Vencimentos
como componente integrante, sendo parte complementar das disposições
normativas aqui estabelecidas. Adicionalmente, em virtude das alterações
promovidas por esta legislação, o Anexo II, referente à Tabela de Vencimentos, da
Lei Complementar 10/2003, é modificado para refletir as atualizações e ajustes
decorrentes das disposições desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Limeira do Oeste-MG, 17 de janeiro de 2024.
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
1º Secretário
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA
2º Secretário
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ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
NÍVEL V .BASE A B C D E
I R$ 1.222,58 R$ 1.234,81 R$ 1.247,16 R$ 1.259,63 R$ 1.272,22 R$ 1.284,95
II R$ 1.310,65 R$ 1.323,75 R$ 1.336,99 R$ 1.350,36 R$ 1.363,86 R$ 1.377,50
III R$ 1.405,05 R$ 1.419,10 R$ 1.433,29 R$ 1.447,63 R$ 1.462,10 R$ 1.476,72
IV R$ 1.506,26 R$ 1.521,32 R$ 1.536,53 R$ 1.551,90 R$ 1.567,42 R$ 1.583,09
V R$ 1.614,75 R$ 1.630,90 R$ 1.647,21 R$ 1.663,68 R$ 1.680,32 R$ 1.697,12
VI R$ 1.731,07 R$ 1.748,38 R$ 1.765,86 R$ 1.783,52 R$ 1.801,35 R$ 1.819,37
VII R$ 1.855,75 R$ 1.874,31 R$ 1.893,05 R$ 1.911,99 R$ 1.931,11 R$ 1.950,42
VIII R$ 1.989,42 R$ 2.009,32 R$ 2.029,41 R$ 2.049,71 R$ 2.070,20 R$ 2.090,91
IX R$ 2.132,72 R$ 2.154,05 R$ 2.175,59 R$ 2.197,35 R$ 2.219,32 R$ 2.241,51
X R$ 2.286,34 R$ 2.309,21 R$ 2.332,30 R$ 2.355,62 R$ 2.379,18 R$ 2.402,97
XI R$ 2.451,03 R$ 2.475,54 R$ 2.500,30 R$ 2.525,30 R$ 2.550,55 R$ 2.576,06
XII R$ 2.627,58 R$ 2.653,85 R$ 2.680,39 R$ 2.707,20 R$ 2.734,27 R$ 2.761,61
XIII R$ 2.816,84 R$ 2.845,01 R$ 2.873,46 R$ 2.902,20 R$ 2.931,22 R$ 2.960,53
XIV R$ 3.019,74 R$ 3.049,94 R$ 3.080,44 R$ 3.111,24 R$ 3.142,35 R$ 3.173,78
XV R$ 3.237,25 R$ 3.269,63 R$ 3.302,32 R$ 3.335,35 R$ 3.368,70 R$ 3.402,39
XVI R$ 3.470,43 R$ 3.505,14 R$ 3.540,19 R$ 3.575,59 R$ 3.611,35 R$ 3.647,46
XVII R$ 3.720,41 R$ 3.757,61 R$ 3.795,19 R$ 3.833,14 R$ 3.871,47 R$ 3.910,19
XVIII R$ 3.988,39 R$ 4.028,28 R$ 4.068,56 R$ 4.109,24 R$ 4.150,34 R$ 4.191,84
XIX R$ 4.275,68 R$ 4.318,43 R$ 4.361,62 R$ 4.405,23 R$ 4.449,29 R$ 4.493,78
XX R$ 4.583,66 R$ 4.629,49 R$ 4.675,79 R$ 4.722,55 R$ 4.769,77 R$ 4.817,47
XXI R$ 4.913,82 R$ 4.962,96 R$ 5.012,59 R$ 5.062,71 R$ 5.113,34 R$ 5.164,47
XXII R$ 5.267,76 R$ 5.320,44 R$ 5.373,64 R$ 5.427,38 R$ 5.481,65 R$ 5.536,47
XXIII R$ 5.647,20 R$ 5.703,67 R$ 5.760,71 R$ 5.818,32 R$ 5.876,50 R$ 5.935,26
XXIV R$ 6.053,97 R$ 6.114,51 R$ 6.175,65 R$ 6.237,41 R$ 6.299,78 R$ 6.362,78
XXV R$ 6.490,04 R$ 6.554,94 R$ 6.620,49 R$ 6.686,69 R$ 6.753,56 R$ 6.821,09
XXVI R$ 6.957,52 R$ 7.027,09 R$ 7.097,36 R$ 7.168,34 R$ 7.240,02 R$ 7.312,42
XXVII R$ 7.458,67 R$ 7.533,25 R$ 7.608,59 R$ 7.684,67 R$ 7.761,52 R$ 7.839,13
XXVIII R$ 7.995,92 R$ 8.075,88 R$ 8.156,64 R$ 8.238,20 R$ 8.320,58 R$ 8.403,79
XXIX R$ 8.571,87 R$ 8.657,58 R$ 8.744,16 R$ 8.831,60 R$ 8.919,92 R$ 9.009,12
XXX R$ 9.189,30 R$ 9.281,19 R$ 9.374,00 R$ 9.467,74 R$ 9.562,42 R$ 9.658,05
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Obs.:
1 – A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por gruas,
escalonados em ordem crescente, no percentual de 1% (um por cento) na
horizontal.
2 – A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por gruas,
escalonados em ordem crescente, no percentual de 2% (dois por cento) na vertical.
3 – A progressão horizontal é a compensação pecuniária por antiguidade e ocorrerá
automaticamente quando o Servidor Público Municipal em atividade completar 1.095
(Um Mil e Noventa e Cinco) dias de nomeação, percorrendo os graus escalonados
na horizontal da tabela, sucessivamente até atingir a progressão vertical.
4 – O cálculo utilizou duas casas decimais depois da vírgula arredondando para
cima.
Limeira do Oeste-MG, 17 de janeiro de 2024.
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
1º Secretário
CELITA DE QUEIROZ OLIVEIRA
2º Secretário
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MENSAGEM Nº 01/2024
Senhores Vereadores,
Vimos, por meio desta, apresentar a justificativa referente ao Projeto de Lei
Ordinária do Legislativo nº 03, datado de 17 de janeiro de 2024, que versa sobre a
concessão de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos
municipais da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais.
1. Embasamento Legal e Constitucional:
O presente projeto encontra respaldo nas prerrogativas legais conferidas à Câmara
Municipal de Limeira do Oeste, conforme disposto no inciso VI do art. 47 e inciso III
do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM. Além disso, fundamenta-se no Art.
37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que assegura a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos.
2. Atendimento ao Índice Inflacionário:
A proposta visa atender ao princípio da recomposição salarial frente às variações
inflacionárias, promovendo a justa valorização dos servidores públicos municipais. A
aplicação do índice de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento) está em
conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE
– acumulado ao longo do ano de 2023, garantindo a manutenção do poder de
compra dos servidores.
3. Garantia do Salário-Mínimo Nacional:
O projeto reforça o compromisso com a dignidade e a valorização do trabalho,
assegurando que nenhum servidor público municipal, após a revisão geral, receba
remuneração inferior ao salário-mínimo nacional vigente. Tal medida está
respaldada nos dispositivos constitucionais contidos no artigo 39, § 3º, combinado
com o artigo 7º, VII, da Constituição Federal.
4. Adequação do Salário-Base:
Visando a transparência e a equidade, o projeto estabelece que, exclusivamente
para fins da revisão geral anual, o salário-base da Câmara Municipal de Limeira do
Oeste passa a ser o salário-mínimo nacional vigente. Isso proporciona um parâmetro
claro e objetivo para a revisão, alinhado aos princípios da justiça e igualdade.
5. Responsabilidade Orçamentária:
Cabe ressaltar que as despesas decorrentes da presente revisão serão suportadas
por dotações próprias no Orçamento vigente, garantindo responsabilidade fiscal e
financeira por parte do Poder Legislativo Municipal.
6. Vigência Retroativa:
A retroatividade dos efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024 busca assegurar a
eficácia imediata da revisão, evitando possíveis prejuízos financeiros aos servidores
e adequando-se ao ciclo de pagamento da Administração Pública.
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Diante do exposto, solicito aos nobres membros desta Casa Legislativa a análise e
aprovação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 03, reconhecendo a sua
relevância para o fortalecimento do serviço público municipal e o bem-estar dos
servidores.
Atenciosamente,
Limeira do Oeste-MG, 17 de janeiro de 2024.
MAURÍCIO JÚNIOR DA SILVA
Presidente
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
1º Secretario
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA
2º Secretario
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