br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E CONSELHEIROS TUTELARES, DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.
native_id4011

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-24 Norma promulgada U A lei foi encaminhada ao legislativo por meio do ofício nº 21/2024-GP, em 24/01/2024.
2024-01-23 Aguardando sanção governamental U Encaminhada a proposição através do Ofício n° 08/2024-GPC, de 23/01/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-22T22:07:31.705020-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 04, 
DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCI￾MENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRE￾TÁRIOS E CONSELHEIROS TUTELARES, DO MUNI￾CÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e
inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37
inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral e anual aos vencimentos do
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares, a partir de 1º
de janeiro de 2024, em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) referente à
variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de
dotações próprias no Orçamento vigente.
Art. 3º O Anexo I – Tabela de Vencimentos é parte complementar
desta Lei
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Limeira do Oeste – MG, 17 de janeiro de 2024.
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
1º Secretário
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA
2º Secretário
Página 1
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO/FUNÇÃO SUBSÍDIOS ANT. % REVISÃO REAJUSTADO
PREFEITO R$ 18.722,70 4,62% R$ 19.587,69
VICE-PREFEITO R$ 11.231,26 4,62% R$ 11.750,15
SECRETÁRIOS R$ 4.116,17 4,62% R$ 4.306,33
CONSELHEIROS TUTELARES R$ 2.789,68 4,62% R$ 2.918,56
– Revisão nos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito prevista no §1º, Art. 3º, da Lei
nº 899/2020.
– Revisão nos vencimentos dos Secretários e Conselheiros Tutelares prevista no §1º, 
Art. 3º da Lei nº 900/2020.
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
1º Secretário
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA
2º Secretário
Página 2
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 04/2024.
Ilustres Membros da Câmara Municipal de Limeira do Oeste,
Gostaria de apresentar, por meio desta justificativa, os fundamentos que embasam o Projeto de
Lei que concede revisão geral anual aos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Conselheiros Tutelares do Município de Limeira do Oeste-MG.
1. Observância às Normativas Legais:
Este projeto está em plena consonância com as normativas legais vigentes. A Lei Orgânica do
Município (LOM), em seu inciso VI do art. 47 e inciso III do art. 54, confere à Câmara Municipal
a competência para deliberar sobre matéria salarial. Além disso, o Art. 37, inciso X, da
Constituição Federal de 1988, prevê a obrigatoriedade da revisão geral anual, garantindo a
preservação do poder aquisitivo dos servidores públicos.
2. Manutenção do Poder Aquisitivo:
A proposta visa assegurar a manutenção do poder aquisitivo dos servidores municipais diante
da variação inflacionária, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA/IBGE). A revisão de 4,62% proposta para 2024 busca compensar as perdas
inflacionárias acumuladas ao longo do ano anterior, garantindo a dignidade e motivação dos
profissionais que desempenham funções cruciais para a comunidade.
3. Responsabilidade Orçamentária:
Cabe ressaltar que as despesas decorrentes desta revisão serão absorvidas por meio de
dotações próprias no Orçamento vigente, assegurando a responsabilidade fiscal e financeira do
Município. Tal medida é adotada com a devida cautela, sem comprometer a saúde financeira
da administração municipal.
4. Valorização do Serviço Público:
Ao aprovar este Projeto de Lei, a Câmara Municipal estará contribuindo para a valorização do
serviço público, reconhecendo o empenho e a dedicação dos servidores que desempenham
papéis essenciais na promoção do bem-estar da população. A revisão anual é uma ferramenta
eficaz para manter a qualidade e eficiência dos serviços prestados à comunidade.
5. Retroatividade e Transparência:
A retroatividade dos efeitos a 1º de janeiro de 2024 assegura que os servidores recebam os
benefícios o mais breve possível, minimizando possíveis impactos financeiros decorrentes do
intervalo entre a data-base e a efetiva concessão da revisão.
Em virtude do exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto
de Lei, que se alinha aos princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e valorização do
serviço público.
Agradeço pela atenção e coloco-me à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Página 3

open original →