PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 06/2024
ALTERA O ART. 3º E CORRIGEM OS VALORES DO
ANEXO I DA LEI Nº 1.077, DE 23 DE JANEIRO DE 2024,
QUE “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO,
SECRETÁRIOS E CONSELHEIROS TUTELARES, DO
MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art.
54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da
CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º, da Lei nº 1.077, de 23 de janeiro de 2024, conforme
segue:
“Art. 3º. O Anexo I, tabela de vencimentos é parte complementar desta Lei.”
Art. 2º. Fica revogado o ANEXO I, da Lei nº 1.077, de 23 de janeiro de 2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2024.
Limeira do Oeste – MG, 26 de janeiro de 2024.
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
Vice Presidente
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
1º Secretário
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA
2º Secretário
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ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO/FUNÇÃO SUBSÍDIOS ANT. % REVISÃO REAJUSTADO
PREFEITO R$ 18.722,69 4,62% R$ 19.587,67
VICE-PREFEITO R$ 11.231,26 4,62% R$ 11.750,15
SECRETÁRIOS R$ 4.116,16 4,62% R$ 4.306,32
CONSELHEIROS TUTELARES R$ 2.637,00 4,62% R$ 2.758,82
– Revisão nos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito prevista no §1º, Art. 3º, da
Lei nº 899/2020.
– Revisão nos vencimentos dos Secretários e Conselheiros Tutelares prevista no §1º, Art. 3º
da Lei nº 900/2020.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 06/2024
ALTERA O ART. 3º E CORRIGEM OS VALORES DO
ANEXO I DA LEI Nº 1.077, DE 23 DE JANEIRO DE 2024,
QUE “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTEMG”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III,
do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X,
da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º, da Lei nº 1.077, de 23 de janeiro de 2024,
conforme segue:
“Art. 3º. O Anexo I, tabela de vencimentos é parte complementar desta Lei.”
Art. 2º. Fica revogado o ANEXO I, da Lei nº 1.077, de 23 de janeiro de 2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Limeira do Oeste – MG, 29 de janeiro de 2024.
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
Vice Presidente
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
1º Secretário
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA
2º Secretário
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO/FUNÇÃO SUBSÍDIOS ANT. % REVISÃO REAJUSTADO
PREFEITO R$ 18.722,69 4,62% R$ 19.587,67
VICE-PREFEITO R$ 11.231,26 4,62% R$ 11.750,15
SECRETÁRIOS R$ 4.116,16 4,62% R$ 4.306,32
– Revisão nos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito prevista no §1º, Art. 3º, da
Lei nº 899/2020.
– Revisão nos vencimentos dos Secretários prevista no §1º, Art. 3º da Lei nº 900/2020.
Justificativa ao pedido de vista do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 06/2024.
Após a votação do parecer na comissão, pouco antes da votação em
Plenário, tive conhecimento de valores diversos do constante do Projeto de Lei
Ordinário do Legislativo n° 06/2024, como valor percebido pelos Conselheiros
Tutelares e visando sanar essa dúvida solicitei vista. Neste sentido busquei as
informações e sendo informado que o valor constante do projeto esta correto,
devolvo para deliberação da Comissão, apontando o seguinte.
1. Informo ao Poder Executivo que existe divergência que deverão ser sanadas
no sistema SISCOM, evitando assim, futuras divergências na prestação de
contas e até ações judiciais.
2. Portanto, visando à separação devido a funções públicas, entendo que deve
ser elaborado e votado projeto de Lei especifico para os Conselheiros e
coloco em deliberação na Comissão.
Limeira do Oeste-MG, 30 de janeiro de 2024
CELCIMAR BORGES ANDRADE
Presidente da Comissão Finanças e Orçamento