PREFEITURA MUNICIPAL DELIMEIRADO OESTE/MG
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 06/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores.
Estamos encaminhandoa esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar
nº 06/2024, que “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS NO QUADRO
DE PESSOAL DA PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO ASSIM A LEI
COMPLEMENTAR 09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tendo em vista os avanços da Administração Pública, a realidade Administrativa desta
Prefeitura, bem como a necessidade de reorganizar os serviços e ações da Secretaria Municipal de
Saúde, principalmente com relação a organização das salas de observação das UBSs, que exige
mais técnicos de enfermagem para melhor atender essa demanda nas unidades, diminuindo
atendimentos de atenção básica na urgência e emergência do município na Clínica Municipal e
também podendo proporcionar férias, equilibrando os trabalhos e evitando o fechamento de salas
de vacinas.
Ademais, sendo a Atenção Básica a porta de entrada para os atendimentos primários em
saúde para população, o técnico de enfermagem é um profissional essencial. Ele está presente
Unidade Básica de Saúde (UBS) na Estratégia Saúde da Família, no atual Programa Saúde na Hora
nos atendimentos a noite na UBS.
A necessidade de contratação desse profissional se faz necessário porque desenvolve
tarefas delegadas pelo enfermeiro, ele está presente na sala de Imunização, verifica pressão arterial,
realiza exame de glicemia, antropometria, teste do pezinho, testes rápidos, aplica medicamentos,
realiza curativos, realiza visita domiciliar, responsável pela limpeza de materiais e esterilização.
Ante o exposto e embasado nos preceitos de legalidade e de proteção ao interesse
público municipal, submeto a matéria à apreciação desta Egrégia Casa de Leis, em caráter de
URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 99 de fevereiro de 2024
ENED
Prefeito Municipal
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d| GOVERNO MUNICIPAL DE
CNPJ 26.042.556/0001-34 > LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 7 D 0 OE STE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Pb pr la
PREFEITURA MUNICIPAL DELIMEIRADO OESTEMG : d | GOVERNO MUNICIPAL DE
CNPJ 26.042.556/0001-34 à LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 DÁ DO OE STÉ
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 pe oii
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE VAGAS DE
CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE,
ALTERANDO ASSIM A LEI COMPLEMENTAR
09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Ficam abertas as seguintes vagas para o cargo de provimento efetivo constante
do quadro de pessoal da Prefeitura de Limeira do Oeste, conforme abaixo:
Nº DE VAGAS | Nº DE VAGAS |TOTAL DE
CARGOS COMISSIONADOS EXISTENTES ABERTAS VAGAS
Técnico em Enfermagem — ESF 3 5 8
Parágrafo Único - Em decorrência do cargo criado no caput deste artigo ficam
alterados os Anexos I, II, e III da Lei Complementar nº 9, de 12 de setembro de 2003.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do «Peste, 6 de fevereiro de 2024.
Prefeito Municipal
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