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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE CNPJ: 26.042.598/0001-75
Lido em reunião
Ofício nº. 035/2024 - VCM oy / 03 [TF
Limeira do Oeste -MG, 23 de fevereiro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Enedino Pereira Filho
Prefeito do Município de
LIMEIRA DO OESTE — MG.
Assunto: Visibilidade da informação referenteo à Lind 14.737 4: de 27/11/2028.
Senhor Prefeito,
A Lei Federal nº 14.797/2023, trata a ampliação do direito da mulher de
ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, alterando a Lei nº 8.080/1990.
O art. 19-J foi alterado, dando à paciente em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia, inclusive em atendimentos que envolvam qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a
paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde
do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome
indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.
Por isso o 8 3º deste artigo obriga as unidades de saúde de todo o País
a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito
estabelecido.
Assim solicito que sejam determinadas pelo setor competente as providências necessárias para a visibilidade desta informação.
Atenciosamente,
ELAINY APARECIDA DE SOUZA
Vereadora
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br
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