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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaACRESCE UM SEGUNDO PARÁGRAFO AO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/2024, QUE: “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, CONSOLIDANDO SUA REDAÇÃO.
native_id4074

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Proposição rejeitada pelo Plenário U Comunicado ao Executivo que o projeto foi rejeitado por unanimidade.
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto rejeitado por unanimidade.
2024-03-18 Parecer pela Rejeição do Projeto U Parecer pela rejeição do projeto, proposição repetitiva.
2024-03-18 Parecer pela Rejeição do Projeto U Parecer pela rejeição do projeto, por ser proposição repetitiva.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T21:06:49.091161-03:00 Rejeitado 0 8 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Ofício nº 72/2024-GP
Limeira do Oeste -MG, 04 de março de 2024.
A Sua Excelência,
Mauricio da Silva Júnior -Presidente
Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Complementar nº 07/2024.
Excelentíssimo Presidente,
Venho através deste encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 07, de 04 de
março de 2023, que ACRESCE UM SEGUNDO PARÁGRAFO AO ARTIGO PRIMEIRO DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2024, QUE: “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À
ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE MAIO DE
2022, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, CONSOLIDANDO
SUA REDAÇÃO”.
Atenciosamente, |
|
ENEDIN
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34 »EAE
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 Trabalhando
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34 :prioEra
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 >D a0E É
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Tal poe e
ADM 2021- 2024
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 07/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei
Complementar nº 06/2022, que ACRESCE UM SEGUNDO PARÁGRAFO AO ARTIGO
PRIMEIRO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2024, QUE: “REGULAMENTA A
FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, CONSOLIDANDO SUA REDAÇÃO.
O presente projeto tem por finalidade acrescer parágrafo ao artigo primeiro da referida
Lei Complementar, bem como consolidar na integra sua redação, respeitando e honrando o
princípio constitucional que estabelece a harmonia entre o Executivo e o Legislativo, diante do fato
da evidente inconstitucionalidade e ilegalidade da emenda realizada pelos Ilustres Vereadores no
Projeto de Lei que trata da mesma matéria e de autoria do Poder Executivo Municipal.
Dessa forma, o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do
Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as
necessidades e anseios da população limeirense.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e, a fim de
regularizar a presente questão, necessário se faz a edição da referida Lei.
Atenciosamente,
ENEDINO E
Prefeito Municipal
Página 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DELIMEIRA DO OESTEMG Iy
CNPJ 26.042.556/0001-34 = GOVERNO MUNICIPAL DE
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 > DIM E AR A
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Td all!
ADM 2021 -2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 04 DE MARÇO DE 2023
ACRESCE UM SEGUNDO PARÁGRAFO AQ
ARTIGO PRIMEIRO DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 118/2024, QUE: “REGULAMENTA A
FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE
MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECÍFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
CONSOLIDANDO SUA REDAÇÃO.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei
Orgânica Municipal -LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica regulamentado o piso salarial dos cargos de Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no âmbito do município de Limeira do Oeste
MG, no valor de 02 (dois) salários mínimos, conforme previsão da Emenda Constitucional nº
120/2022.
81º -Fica autorizado a retroatividade dos efeitos do piso estabelecido no artigo 1º a 01
de janeiro de 2024, desde que ocorra o efetivo repasse de recursos compatíveis e suficientes pelo
Governo Federal.
82º - Fica autorizado a concessão de adicional de insalubridade aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de 20% (vinte por cento) calculado
sobre o salário base, tudo nos moldes das Leis Federais nº 11.350/2006, 13.342/2016 e Emenda
Constitucional nº 120/2022.
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º -Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira d Oestef MG, 04 de março de 2023.
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ENEDINO PERERRA FILHO
Prefeito
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