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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO MINHA CASA MINHA VIDA OU OUTRO QUE O SUCEDER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-03 Devolvido ao Executivo U Através do Ofício n° 159/2024-GP, protocolado nesta Casa sob o n° 113/2024, foi solicitada a devolução do referido projeto, e encaminhado os projetos n° 13 e 14/2024, em substituição.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG:,.
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Mensagem ao Projeto de Lei nº 05/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte
dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 05/2024, que DISPÕE SOBRE A
EXECUÇÃO DO MINHA CASA MINHA VIDA OU OUTRO QUE O SUCEDER NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, AUTORIZA A DOAÇÃO DE
IMÓVEIS PERTECENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a execução do Programa Minha Casa
Minha Vida (Faixa 1), instituído pela Lei Federal nº 14.620 de 13 de julho de 2023, no âmbito do
Município de Limeira do Oeste. A execução do Programa dar-se-á mediante a comunhão de
esforços públicos e privados, para a viabilização de habitações populares no território municipal
objetivando atender às necessidades habitacionais, sobretudo da população de baixa renda.
Forte nestas razões, presente o interesse público municipal, solicito a esta Digna
Presidência, sejam adotadas as providências regimentais necessárias a regular tramitação do
presente Projeto de Lei Complementar EM REGIME DE URGÊNCIA, e o especial empenho
desta Casa de Leis para sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeito Municipal
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>! MEIRA
CNPJ 26.042.556/0001-34 PD90ESTE
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 OM ani -aoas
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
PROJETO DE LEI Nº 05, 07 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO MINHA
CASA MINHA VIDA OU OUTRO QUE O
SUCEDER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
LIMEIRA DO OESTE, AUTORIZA A DOAÇÃO
DE IMÓVEIS PERTECENTES AO PATRIMÔNIO
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionoua seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a execução do Programa Minha Casa Minha Vida com
base na Lei Federal nº 14.620 de 13 de julho de 2023, ou a outro que o suceder, no âmbito do
Município de Limeira do Oeste/MG.
Parágrafo Único: A execução do Programa Minha Casa Minha Vida ou outro que o
suceder no âmbito do Município de Limeira do Oeste/MG, dar-se-á mediante a comunhão de
esforços públicos e privados, para viabilização de habitações populares no território municipal.
Art. 2º O Município de Limeira do Oeste/MG executará o programa (s) mediante a
destinação de áreas públicas na forma definida nesta Lei.
Parágrafo Único: Será admitida a doação através do CDRU (Concessão de Direito
Real de Uso), para os financiamentos regulamentados pela Portaria MCID nº 1295 de 05 de outubro
de 2023.
Art. 3º Ficam incluídas, entre as ações passíveis de serem realizadas pelo Município de
Limeira do Oeste/MG para execução do programa no âmbito de seu território:
I- A produção de novas unidades habitacionais;
II -A produção de lotes urbanizados;
HI -A reurbanização de áreas degradas e requalificação de imóveis já existentes em
áreas consolidadas;
IV -A reforma ou ampliação de unidade habitacional; e
V- A regularização fundiária de imóveis.
Art. 4º Os beneficiários dos empreendimentos a serem vinculados ao Programa Minha
Casa Minha Vida serão cadastrados pela Secretária Municipal e Promoção Social, e deverão
comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:
I— Residir no Município de Limeira do Oeste/MG há pelo menos 2 (dois) anos;
I- Não ser proprietário, promitente comprador, arrendatário ou concessionário de
imóvel residencial;
So(0a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG:, LIMEIRA
CNPJ 26.042.556/0001-34 » DO OE STE
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 Ao ant -zom
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG o êMEIRA
CNPJ 26.042.556/0001-34 P DOOESTE
Trabalhando para tods/
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 ADM 2021-2024
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
HI- Não possuir renda familiar bruta mensal superior ao teto estipulado pelo Programa
Minha Casa Minha Vida;
IV- Não ser beneficiário já favorecido por programa público habitacional municipal,
estadual ou federal;
V- Não estar inscrito no SPC/SERASA/CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal), ou quaisquer outros órgãos restritivos de crédito; a não ser que
o programa habitacional assim o permita.
VI- Possuir toda a documentação exigida pelo agente financeiro devidamente atualizada
e legível.
Art. 5º A seleção dos beneficiários será feita dentre as pessoas cadastradas junto à
Secretária Municipal e Promoção Social e que se enquadrarem nas exigências do Programa Minha
Casa Minha Vida ou o que o suceder e conseguirem a aprovação do crédito junto ao agente
financeiro, seguindo o critério de número de inscrição, ou outro critério estabelecido pelo Programa
Habitacional.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar imóveis pertencentes ao
patrimônio público municipal, onde estes serão edificados na(s) área(s) localizada(s) para a
execução do Programa Minha Casa Minha Vida.
Parágrafo Único. As doações autorizadas pela presente Lei ocorrerão conforme rege a
Lei Municipal nº 1.015, de 18 de janeiro de 2023 e subsidiariamente à Lei de Licitações, que é
aplicável aos mutuários finais aptos ao financiamento dos imóveis dentro do Programa Minha Casa
Minha Vida ou outro que o suceder, aprovados pela Caixa Econômica Federal, e após assinatura do
Contrato de Financiamento junto à Entidade Financeira.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Limeira do QesterhG, 07 de março de 2024.
Prefeito Municipal
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