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← Limeira do Oeste (MG)

materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A PERMUTAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4085

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Norma promulgada F Ofício n° 114/2024-GP, Encaminha lei ordinária, protocolado sob n° 81/2024.
2024-03-19 Aguardando sanção governamental U Encaminhado ao Executivo pelo Ofício n° 052/2024-GPC, protocolado sob n° 1794, nesta data.
2024-03-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Parecer pela aprovação do projeto como está redigido.
2024-03-18 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça U Parecer pela aprovação do projeto conforme está redigido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T21:07:12.312498-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG Fija
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Mensagem ao Projeto de Lei nº 06/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos
membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 06/2024, que “* AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
LIMEIRA DO OESTE A PERMUTAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei visa buscar a autorização legislativa para que o Poder Executivo efetive a
permuta do imóvel de propriedade do Município de Limeira do Oeste por imóvel de propriedade de
Lucio Alves Barbosa.
A permuta de imóveis públicos por particulares é permitida desde que observados alguns
requisitos, tais como: autorização legislativa e avaliação prévia dos imóveis objeto da permuta. Assim,
em observância aos requisitos necessários, foi realizada a avaliação prévia dos imóveis, conforme
laudos anexos, restando avaliados em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme laudos de avaliações
constante da presente Lei.
Destaca-se, ainda, o presente Projeto de Lei visa a regularização de imóvel que, por força
de Lei Municipal, está sob a posse do Sr. Lucio Alves Barbosa desde 2010.
Assim sendo, diante da importância e alcance social da matéria em foco, se faz necessário
a elaboração do presente Projeto de Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração desta
Casa Legislativa para apreciação e aprovação do projeto em referência, em caráter de urgência e
unanimidade.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG) 11 de março de 2024.
Prefeito Municipal
Página 1 de 3
GOVERNO MUNICIPAL DE
CNPJ 26.042.556/0001-34 >L EIRA
o “PY DOOESTE Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —CEP 38295-000 ava lab?
SS in MUNICIPAL
CNPJ 26.042.556/0001-34
Lab Do GESHNHO je>GOVERNOMEIR N
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 D 00] OESTE robalo para todos
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
ADM 2024 -2024
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE
A PERMUTAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do
Município.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Limeira do Oeste a permutar
imóvel de sua propriedade por imóvel de propriedade de Lucio Alves Barbosa.
Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de Limeira do Oeste a ser permutado
compreende 1.720,54 m2, a ser desmembrado da Matrícula nº 10.416, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Iturama-MG, avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), de
acordo com o Laudo de Avaliação em anexo, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Os imóveis de propriedade de Lucio Alves Barbosa a ser havidos na permuta
compreendem o Lote 31, da Quadra F, com área de 289,85 m?, e o Lote 32, da Quadra F, com área de
255,17 mê, localizados no Jardim Bela Vista I, no Município de Limeira do Oeste, avaliados
respectivamente em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) cada um, de acordo com o Laudo de Avaliação
em anexo, que faz parte integrante da Lei.
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na
avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus,
em virtude do interesse público na área descrita no artigo 3º.
Art. 5º A permuta objeto da presente Lei autorizativa é precedida de justificativa do
Interesse Público e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis à serem permutados, bem como,
deverá se efetivar através escritura pública de permuta de bens imóveis.
Art. 6º Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei,
mormente aquelas atinentes a desmembramento, lavratura de escritura e registro, correrão às expensas
dos respectivos permutantes.
Art. 7º Na Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor dos bens
imóveis permutados, ressaltando-se que na permuta não haverá torna ou volta compensatória, fazendo￾se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.
Art. 8º A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita observância à
legislação pertinente, sendo dispensadaa licitação, nos termos do artigo 76, I, c, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm à conta de dotações
próprias do orçamento vigente. a Página 2 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG Es
aGOVERNO MUNICIPAL DE
CNPJ 26.042.556/0001-34 >LIMEIRA
o PY DOOESTE Rua Pernambuco, nº 780 — Centro CEP 38295-000 Trabpra ld)
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 11 de março de 2024.
ENEDINScan: HO
Prefeito Municipal
Página 3 de 3
Orientação
Elipsóide: SIRGAS2000
Latitude P= 19º29'51.031246"S
Longitude À = 50º26'08.561978"W
Data: 20/5/2016
NQUs
Ny
d = Declinação magnética: 00º00'00"
ad = Variação anual da declinação magnética: 00º00'00"
Convergência e declinação do ponto: PONTO BASE
c = Convergência meridiana: -00º11'18.044513"
FOLHA-01
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DO Pora;
Sistema de Coordenadas 30
Coordenadas Planas Sistema U TM 3 1.47
Origem das coordenadas: o do — mw
Elipsóide: SIRGAS2000 Na
N Equador acrescido de 10.000.000 m
E MC acrescido de 500.000m Ne
Coordenadas Geodésicas do ponto: PONTO BASE 4
LatitudeP= 19º3611.559619"5 aA
Longitude À = 49º56'50.746538"W Ne
Coeficiente de Escala: K= W =
CS TR E E E REA: E
| Propiadaca 00.42.66 ha
REGISTRO / CÓDIGO: Fazenda Barreiro "Chácara Primavera" | —
421.065.042.765-2 /
DATA: . . ; MUNICÍPIO: ESCALA: 7
29/02/2024 Proprietário do Imóvel Limeira do Oeste MG |1/ 3760
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E ENEDINO PEREIRA e Ni
Matrícula: 10.416 ESSA E O ia
A4 = (297mm x 210mm)
FOLHA-02 Orientação
Convergência e declinação do ponto: PONTO BASE
Elipsóide: SIRGAS2000
Latitude P= 19º29'51.031246" S
Longitude À,= 50º26'08.561978" W
Data: 20/5/2016 Gs
NQ nº 7890
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c = Convergência meridiana: -00º11'18.044513" y | ê
d = Declinação magnética: 00º00'00" Ê
ad = Variação anual da declinação magnética: 00º00'00"
Sistema de Coordenadas
Coordenadas Planas Sistema U TM
Origem das coordenadas:
Elipsóide: SIRGAS2000
N Equador acrescido de 10.000.000 m
E MC acrescido de 500.000 m
Coordenadas Geodésicas do ponto: PONTO BASE
Latitude P= 19º3611.559619" Ss
Longitude À = 49º56'50.746538"W
Coeficiente de Escala: K =
<E
Propriedade 00.42.66 ha
REGISTRO / CÓDIGO: Fazenda Barreiro "Chácara Primavera"
421.065.042.765-2
DATA: : : : MUNICÍPIO: UF: 29/02/2024 Proprietário do Imóvel [imeira do Oeste M
di
Matrícula: 10.416 Ronsiio Sea éra ESSAoi so Oem
A4= (297mm x 210mm)
1
FOLHA-03
[e pepmem
[ppm
2
8220 MS 863,26m
PROPOSTA-03
Qo,ÇA
CLIO SITUAÇÃO PROPOSTA-03 ...863,26 m? [ei/
1.720,54 m?
PROPOSTA-02
LÉ> AREA- A DESMEMBRAR
REGISTRO / CÓDIGO:
421.065.042.765-2
Propriedade
Fazenda Barreiro "Chácara Primavera" 00.42.66 ha
4.266,00 m? N
N DATA:
29/02/2024
L mm
atári “MUNICÍPIO:
Ain
Proprietário do Imóvel Limeira do Oeste
Matrícula: 10.416
A
- D ls
A Ei 6, EIRA FIL onaldo de Paulo Tavares prefeito Municipal de Limeira do Oeste
CRT- MG 43487/TD CNPJ-26.042.556/0001-34
A4 = (297mm x 210mm)
MEMORIAL DESCRITIVO CONFORME A MATRI-10.416 AREA-DE
00.42.66 ha
Imovel: ..............Sitio Primavera
Proprietário... MUNICIPIO DE LIMEIRA DO OESTE
conforme Matricula Original 10.416. Area Remanescente de 1.682,20
A REFERIDA GLEBA REMANESCENTE DE 1.682,20 m?,
ENCONTRA-SE DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES E
CONFRONTAÇÕES
“ Começa no Vértice B, deste segue pelo o azimute de 314º58'59”
percorrendo à distância de 69.61 metros, encontra-se o vértice C, deste segue
pelo azimute 203º40'06”” percorrendo à distância de 68,15, encontra-se o
vértice- D, deste segue pelo o azimute 142º47"8”” percorrendoà distância de
13,71 metros, encontra se o vértice- E, deste vira se a esquerda até o vértice￾F, confrontando se com área desmembrada 02, por uma distância de 30,00
metros, deste vira se a direita até o vértice- G, confrontando se novamente
com área desmembrada 02, por uma distância de 26,90 metros, deste vértice,
vira se a esquerda até o vértice- H, confrontando se com área desmembrada
02, por uma distância de 10,50 metros, deste vértice vira se a esquerda até o
vértice- I, confrontando se com área desmembrada- 03, por uma distância de
16,84 metros, deste vértice vira se a direita até o vértice-J, por uma distância
de 7,60 metros, deste vértice vira se a esquerda até o vértice-L, confrontando
com área desmembrada 03, por uma distância de 7,50 metros, deste vértice
vira se a direita até o vértice-N, confrontando se com área desmembrada-03,
por uma distância de 13,81 metros, deste vértice vira se a direita até o vértice￾O, confrontando se novamente com área desmembrada 03, por uma distância
de 40,30 metros, deste vértice vira se a esquerda até o vértice -B, início desta
descrição, confrontando se com Estrada Municipal que liga a São Simão, por
uma distância de 4,29 metros, Totalizando uma Area de 1.682,20 m?
LIMEIRA D OESTE-MG, 29 de fevereiro 2024
Resposável Tecníco
Ronaldo de Paulo Tavares
CRT MG 43487/T
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://wnww.qoppa.com/pdfstudio
Página 1 de 3
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE/MG
EDIMILSON PEREIRA DE SOUZA, FERNANDO
ALMEIDA XAVIER e BRUNA ALMEIDA SOUZA, nomeados pela Portaria
Municipal nº 04 de 02 de janeiro de 2024 para avaliar bens imóveis para fins de
locação, alienação e aquisição no Município de Limeira do Oeste é tendo procedido às
diligências, vistorias e pesquisas que se fizeram necessárias, vem apresentar à
consideração de Vossa Excelência a conclusão a que chegou, por meio do seguinte
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO.
1. Apresentação
Para a elaboração do presente Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano foi
nomeada pelo Exmo Prefeito, comissão compostas por três servidores públicos
municipais com conhecimento no ramo imobiliário.
2. Objetivo da Avaliação
A Prefeitura do Município de Limeira do Oeste tem por objetivo
determinar o Valor de Mercado para os seguintes imóveis urbanos, conforme abaixo:
Item Descrição dos Bens
Área de 1.720,54 m? do imóvel urbano, matriculado sob o nº 10.416, localizado no Município del
1. |Limeira do Oeste, registrado no SRI da Comarca de Iturama/MG.
Imóvel Urbano -Lote 31, da Quadra F, com área de 289,85 m?, localizado no Jardim Bela Vista I,
no Município de Limeira do Oeste
Imóvel Urbano -Lote 32, da Quadra F, com área de 255,17 m?, localizado no Jardim Bela Vista I, no
Município de Limeira do Oeste
3. Metodologia de Avaliação
A avaliação estará em conformidade com o MÉTODO COMPARATIVO
DE DADOS DE MERCADO, ou seja, a determinação do valor do bem através da
comparação com dados de mercado assemelhados quanto às características intrínsecas e
4 A Página 2 de 3
extrínsecas, para a determinação do valor unitário básico de terreno, com nível de precisão
normal.
4. Da Avaliação
Diante dos documentos apresentados e das características das
propriedades, procedemos à avaliação dos imóveis da seguinte forma:
Item Descrição dos Bens Valor
Área de 1.720,54 m? do imóvel urbano, matriculado sob o nº 10.416, localizado |
no Município de Limeira do Oeste, registrado no SRI da Comarca de R$ 140.000,00
À, [turama/MG.
2. Imóvel Urbano -Lote 31, da Quadra F, com área de 289,85 m?, localizado no
Jardim Bela Vista I, no Município de Limeira do Oeste R$ 70.000,00
Imóvel Urbano -Lote 32, da Quadra F, com área de 255,17 m?, localizado no
né Jardim Bela Vista I, no Município de Limeira do Oeste RS AO
Ante ao exposto, espera-se ter atendido à solicitação de Vossa Excelência.
Limeira do Oeste/MG, em 08 de março de 2024.
Comissão de Avaliaçã
Edimii$on Pereira de Souza Fernando Almeida Xavier
—ABprreat
Bruna Uimeida Souza
Página 3 de 3
Orientação
Elipsóide: SIRGAS2000
Latitude P= 19º29'51.031246" S
Longitude À= 50º26'08.561978" W
Data: 20/5/2016
NQ
Ny
d = Declinação magnética: 00º00'00"
ad = Variação anual da declinação magnética: 00º00'00"
c = Convergência meridiana: -00º11'18.044513"
Convergência e declinação do ponto: PONTO BASE
FOLHA-01
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[REGISTRO / CÓDIGO: Fazenda Barreiro "Chácara Primavera”
421.065.042.765-2 |
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N Oy Sistema de Coordenadas 03%
Coordenadas Planas Sistema U TM Z. 147
Origem das coordenadas: té gr Tal
Elipsóide: SIRGAS2000 NE -)
N Equador acrescido de 10.000.000 m l
E MC acrescido de 500.000m N
Coordenadas Geodésicas do ponto: PONTO BASE A?
LatitudeP= 19º3611.559619'S ”A ,
Longitude À = 49º56'50.746538"W Ne /
Coeficiente de Escala: K = W
Propriedade ÁREA:
pn 00.42.66 ha
DATA: az à é MUNICÍPIO: ESCALA:
29/02/2024 | Proprietário do Imóvel Limeira do Oeste MG ||1 / 3750
espo mico ENEDINO PEREIRA FILHO
Matrícula: 10.416 iria sete Muricipa de Ler
A4 = (297mm x 210mm)
Orientação
Convergência e declinação do ponto: PONTO BASE
Elipsóide: SIRGAS2000
Latitude QP= 19º29'51.031246" S
Longitude À,= 50º26'08.561978" W
Data: 20/5/2016 e)
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c = Convergência meridiana: -00º11'18.044513" y
d = Declinação magnética: 00º00'00"
ad = Variação anual da declinação magnética: 00º00'00"
Sistema de Coordenadas
Coordenadas Planas Sistema U TM
Origem das coordenadas:
Elipsólde: SIRGAS2000
N Equador acrescido de 10.000.000 m
E MC acrescido de 500.000 m
Coordenadas Geodésicas do ponto: PONTO BASE
Latitude P= 19º36'11.559619" 8
Longitude À = 49º56'50.746538" W
Coeficiente de Escala: K=
FOLHA-02
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CRT- MG 43487/TD
. ÁREA:
Propriedade 00.42.66 ha
REGISTRO / CÓDIGO: Fazenda Barreiro "Chácara Primavera"
421.065.042.765-2
DATA: . . MUNICÍPIO: UF: ESCALA:
29/02/2024 Proprietário do Imóvel Limeira do Oeste MG |l1/3750
74 | mess
Matrícula: 10.416 Ronaldo de Paulo Tavares ENEEANO PEREIRA FILHO
A4 = (297mm x 210mm)
[ferem
[prempee
863,26 m*
PROPOSTA-03
1.720,54 m?
PROPOSTA-02
FOLHA-03
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<> AREA- A DESMEMBRAR
REGISTRO / CÓDIGO:
421.065.042.765-2
Propriedade
Fazenda Barreiro "Chácara Primavera" 00.42.66 ha
DATA:
29/02/2024 E Proprietário do Imóvel MUNICÍPIO:
Limeira do Oeste
Lo
ns
4.266,00 m?
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Ronaldo de Paulo Tavares Matrícula: 10.416 CRT- MG 43487/TD
ENEDINO PEREIRA FILHO
prefeito Municipal de Limeira do Oeste
CNPJ-28.042.556/0001-34
A4 = (297mm x 210mm)
MEMORIAL DESCRITIVO CONFORME A MATRI-10.416 AREA-DE
00.42.66 ha
Imovel: .....cccSitio Primavera
Proprietário... MUNICIPIO DE LIMEIRA DO OESTE
conforme Matricula Original 10.416. Area Remanescente de 1.682,20
A REFERIDA GLEBA REMANESCENTE DE 1.682,20 m?,
ENCONTRA-SE DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES E
CONFRONTAÇÕES
“ Começa no Vértice B, deste segue pelo o azimute de 314º58'59”
percorrendo à distância de 69.61 metros, encontra-se o vértice C, deste segue
pelo azimute 203º40"06”” percorrendo à distância de 68,15, encontra-se o
vértice- D, deste segue pelo o azimute 142º47"8”” percorrendo à distância de
13,71 metros, encontra se o vértice- E, deste vira se a esquerda até o vértice￾F, confrontando se com área desmembrada 02, por uma distância de 30,00
metros, deste vira se a direita até o vértice- G, confrontando se novamente
com área desmembrada 02, por uma distância de 26,90 metros, deste vértice,
vira se a esquerda até o vértice- H, confrontando se com área desmembrada
02, por uma distância de 10,50 metros, deste vértice vira se a esquerda até o
vértice- I, confrontando se com área desmembrada- 03, por uma distância de
16,84 metros, deste vértice vira se a direita até o vértice-J, por uma distância
de 7,60 metros, deste vértice vira se a esquerda até o vértice-L, confrontando
com área desmembrada 03, por uma distância de 7,50 metros, deste vértice
vira se a direita até o vértice-N, confrontando se com área desmembrada-03,
por uma distância de 13,81 metros, deste vértice vira se a direita até o vértice￾O, confrontando se novamente com área desmembrada 03, por uma distância
de 40,30 metros, deste vértice vira se a esquerda até o vértice -B, início desta
descrição, confrontando se com Estrada Municipal que liga a São Simão, por
uma distância de 4,29 metros, Totalizando uma Area de 1.682,20 m?
LIMEIRA D OESTE-MG, 29 de fevereiro 2024
auesposável Tecnico
Ronaldo de Paulo Tavares
CRT MG 43487/T

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