PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG A”
Mensagem ao Projeto de Lei nº 07/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos
membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 07/2024, que “ AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
LIMEIRA DO OESTE A PERMUTAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei visa buscar a autorização legislativa para que o Poder Executivo efetive a
permuta do imóvel de propriedade do Município de Limeira do Oeste por imóvel de propriedade de
Marcos Pereira da Silva.
A permuta de imóveis públicos por particulares é permitida desde que observados alguns
requisitos, tais como: autorização legislativa e avaliação prévia dos imóveis objeto da permuta. Assim,
em observância aos requisitos necessários, foi realizada a avaliação prévia dos imóveis, conforme
laudos anexos, restando avaliados em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme laudos de avaliações
constante da presente Lei.
Destaca-se, ainda, o presente Projeto de Lei visa a regularização de imóvel que está sob a
posse do Sr. Marcos Pereira da Silva.
Assim sendo, diante da importância e alcance social da matéria em foco, se faz necessário
a elaboração do presente Projeto de Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração desta
Casa Legislativa para apreciação e aprovação do projeto em referência, em caráter de urgência e
unanimidade.
Prefeitura Municipal de Limeira dojOeste. G, 11 de março de 2024.
Prefeito Municipal
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CNPJ 26.042.556/0001-34 > LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 PDOOESTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 e
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG FlaGOVERNO M
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE
A PERMUTAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do
Município.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Limeira do Oeste a permutar
imóvel de sua propriedade por imóvel de propriedade de Marcos Pereira da Silva.
Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de Limeira do Oeste a ser permutado
compreende 863,26 m?, a ser desmembrado da Matrícula nº 10.416, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Iturama-MG, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de acordo com o Laudo de
Avaliação em anexo, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º O imóvel de propriedade de Marcos Pereira da Silva a ser havido na permuta
compreende o Lote 15, da Quadra 11, com área de 245,48 m?, localizados no Jardim Paraiso, no
Município de Limeira do Oeste, matriculado sob nº 45.623, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Iturama-MG, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de acordo com o Laudo de
Avaliação em anexo, que faz parte integrante da Lei.
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na
avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus,
em virtude do interesse público na área descrita no artigo 3º.
Art. 5º A permuta objeto da presente Lei autorizativa é precedida de justificativa do
Interesse Público e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis à serem permutados, bem como,
deverá se efetivar através escritura pública de permuta de bens imóveis.
Art. 6º Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei,
mormente aquelas atinentes a desmembramento, lavratura de escritura e registro, correrão às expensas
dos respectivos permutantes.
Art. 7º Na Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor dos bens
imóveis permutados, ressaltando-se que na permuta não haverá torna ou volta compensatória, fazendose as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.
Art. 8º A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita observância à
legislação pertinente, sendo dispensadaa licitação, nos termos do artigo 76, I, c, da Leinº 14.133/2021.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm à conta de dotações
próprias do orçamento vigente. Qu € Página 2 de 3
UNICIPAL DE CNPJ 26.042.556/0001-34 >LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 7 DIC RSTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 e
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG W
CNPJ 26.042.556/0001-34 SiCIMETRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro CEP 38295-000 DOOESTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
)
Prefeitura Municipal de Limeira do aaqf março de 2024.
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ENEDINO HO
Prefeito Municipal
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Orientação FOLHA-01
Convergência e declinação do ponto: PONTO BASE
9 Elipsóide: SIRGAS2000 E NU
Latitude P= 19º29'51.031246" S VáEn a, N
Longitude À = 50º26'08.561978" W ", N
Data: 20/5/2016 No
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Sistema de Coordenadas 03 7
Coordenadas Planas Sistema U TM % tg
Origem das coordenadas: sr: for a
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N Equador acrescido de 10.000.000m % E MC acrescido de 500.000m NE
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Coeficiente de Escala: K = Y
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REGISTRO / CÓDIGO: Fazenda Barreiro "Chácara Primavera" T
421.065.042.765-2
DATA: A . MUNICÍPIO: UF: ESCALA:
29/02/2024 Proprietário do Imóvel [Limeira do Oeste MG E 137
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Matrícula: 10.416 MS E VEL Eco
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Convergência e declinação do ponto: PONTO BASE
Elipsóide: SIRGAS2000
Latitude P= 19º29'51.031246" S
Longitude À = 50º26'08.561978" W
Data: 20/5/2016 Cs,
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c = Convergência meridiana: -00º11'18.044513" 4 5
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Sistema de Coordenadas
Coordenadas Planas Sistema U TM
Origem das coordenadas:
Elipsóide: SIRGAS2000
N Equador acrescido de 10.000.000 m
E MC acrescido de 500.000 m
Coordenadas Geodésicas do ponto: PONTO BASE
LatitudeP= 19º36'11.550619"5
LongitudeÀ, = 49º56'50.746538"W
Coeficiente d Escala: K =
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Propriedade 00.42.66 ha
REGISTRO / CÓDIGO: Fazenda Barreiro "Chácara Primavera"
421.065.042.765-2
DATA: ado MUNICÍPIO: ur |fESCAR Y
29/02/2024 Proprietário do Imóvel Limeira do Oeste MG |l1/
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| ENEDINO PEREIRA FILHO
prefeito Municipal de Limeira do Oeste
CNPJ-26.042.556/0001-34
Responsável Técnico
Ronaldo de Paulo Tavares Matrícula: 10.416 CRT- MG 43487/TD
A4 = (297mm x 210mm)
FOLHA-03
Mm
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(7) PROPOSTA-01 af 863,26 m . )
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ECEiisiTUAÇÃO PROPOSTA-01 ...1.862,20 mê |
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esedremdhmedros SITUAÇÃO PROPOSTA-02 ...1.720,54 mr /
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AREA- A DESMEMBRAR > Propriedade 00.42.66 ha Fazenda Barreiro "Chácara Primavera"
REGISTRO / CÓDIGO:
421.065.042.765-2 4.266,00 m? À
DATA: MUNICÍPIO: . a
29/02/2024
A
Proprietário do Imóvel |ímeira do Oeste
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. onaldo de PauloTavares E sida: Matrícula: 10.416| CRT- MG 43487/TD CANMIORDEANADEVS
A4 = (297mm x 210mm)
MEMORIAL DESCRITIVO CONFORME A MATRI-10.416 AREA-DE
00.42.66 ha
Imovel: ..............Sitio Primavera
Proprietário... MUNICIPIO DE LIMEIRA DO OESTE
conforme Matricula Original 10.416. Area a Desmembrar de 863,26 m?
A REFERIDA GLEBA 863,26 m?, ENCONTRA-SE DENTRO DOS
SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES
A REFERIDA GLEBA A DESMEMBRAR DE 863,26 mº?,
ENCONTRA-SE DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES E
CONFRONTAÇÕES
“ Começa no Vértice P, Deste segue confrontando se com área
desmembrada- 02 e área remanescente, até o vértice I, por uma distância de
38,00 metros, sendo 21,16 metros com área desmembrada- 02, e 16,84 com
área remanescente, deste vértice, vira se a direita, até o vértice- J,
confrontando se com área remanescente, por uma distância de 7,60 metros,
deste vértice vira se a esquerda até o vértice- L, confrontando se com área
remanescente, por uma distância de 7,50 metros, deste vértice vira se a
direita até o vértice-N, por uma distância de 13,81 metros, deste vértice vira
se a direita até o vertesse-O, confrontando se novamente com área
remanescente, por uma distância de 40,30 metros, deste vértice vira se a
direita até o vértice -P, início desta descrição, confrontando se com Estrada
Municipal que liga a São Simão, por uma distância de 22,50 metros,
Totalizando uma Area de 863,26 m?
LIMEIRA D OESTE-MG, 29 de fevereiro 2024
Resposável Tecnico
Ronaldo de Paulo Tavares
CRT MG 43487/TD
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE/MG
EDIMILSON PEREIRA DE SOUZA, FERNANDO
ALMEIDA XAVIER e BRUNA ALMEIDA SOUZA, nomeados pela Portaria
Municipal nº 04 de 02 de janeiro de 2024 para avaliar bens imóveis para fins de locação,
alienação e aquisição no Município de Limeira do Oeste e tendo procedido às diligências,
vistorias e pesquisas que se fizeram necessárias, vem apresentar à consideração de Vossa
Excelência a conclusão a que chegou, por meio do seguinte LAUDO DE AVALIAÇÃO
DE IMÓVEL URBANO.
1. Apresentação
Para a elaboração do presente Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano foi
nomeada pelo Exmo Prefeito, comissão compostas por três servidores públicos
municipais com conhecimento no ramo imobiliário.
2. Objetivo da Avaliação
A Prefeitura do Município de Limeira do Oeste tem por objetivo
determinar o Valor de Mercado para os seguintes imóveis urbanos, conforme abaixo:
Item Descrição dos Bens
Área de 863,26 m? do imóvel urbano, matriculado sob o nº 10.416, localizado no Município de Limeira)
1. Ido Oeste, registrado no SRI da Comarca de Iturama/MG.
2. |Imóvel Urbano - Lote 15, da Quadra 11, com área de 245,48 m?, localizado no Jardim Paraiso,
no Município de Limeira do Oeste
3. Metodologia de Avaliação
A avaliação estará em conformidade com o MÉTODO COMPARATIVO
DE DADOS DE MERCADO, ou seja, a determinação do valor do bem através da
comparação com dados de mercado assemelhados quanto às características intrínsecas e
extrínsecas, para a determinação do valor unitário básico de terreno, com nível de precisão
normal.
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É dp
3. Da Avaliação
Diante dos documentos apresentados e das características das
propriedades, procedemos à avaliação dos imóveis da seguinte forma:
Item Descrição dos Bens Valor
Área de 863,26 m? do imóvel urbano, matriculado sob o nº 10.416, localizado no
Município de Limeira do Oeste, registrado no SRI da Comarca de Iturama/MG. R$ 70.000,00
2. Imóvel Urbano - Lote 15, da Quadra 11, com área de 245,48 m?, localizado
laíso, R$ 70.000,00
no Município de Limeira do Oeste
Ante ao exposto, espera-se ter atendido à solicitação de Vossa Excelência.
Limeira do Oeste/MG, em 08 de março de 2024.
Comissão deAvaliaçã
Lundlho
ilson Pereira de Souza Fernando Almeida Xavier
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Brund Álmeida Souza
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Orientação
Convergência e declinação do ponto: PONTO BASE
FOLHA-01
Elipsóide: SIRGAS2000 A
Latitude P= 19º29'51.031246"S N
Longitude = 50º26'08.561978"W N
Data: 20/5/2016
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c = Convergência meridiana: -00º11'18.044513"
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Sistema de Coordenadas NELES og
Coordenadas Pianas Sistema U TM z 1.47
Origem das coordenadas: í € 2a,
Elipsóide: SIRGAS2000 Na /
N Equador acrescido de 10.000.000 m % E MC acrescido de 500.000 m N
Coordenadas Geodésicas do ponto: PONTO BASE “4 »
LatitudeP = 19º3611.559619"Ss E
LongitudeÀ = 49º56'50.746538"W AL
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| Propriedade 00.42.66 ha
REGISTRO / CÓDIGO: Fazenda Barreiro "Chácara Primavera”
421.065.042.765-2 |
DATA: a Bá MUNICÍPIO: ur. ESCALA: |
29/02/2024 | Proprietário do Imóvel |imeira do Oeste MG ||1/37
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IMatrícula: 10.416 CRT- MG 43487/TD PENP28 CNJ-26.042.556/0001-34 045ESGDOO (ea o DES
A4 = (297mm x 210mm)
. = FOLHA-02 Orientação
Convergência e declinação do ponto: PONTO BASE
Elipsóide: SIRGAS2000
Latitude P= 19º29'51.031246" S
Longitude A= 50º26'08.561978"W
Data: 20/5/2016 C
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A a
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c= Convergência meridiana: -00º11'18.044513"
d = Declinação magnética: 00º00'00"
ad = Variação anual da declinação magnética: 00º00'00"
Sistema de Coordenadas
Coordenadas Planas Sistema U TM
Origem das coordenadas:
Elipsólde: SIRGAS2000
N Equador acrescido de 10.000.000 m
E MC acrescido de 500.000 m
Coordenadas Geodésicas do ponto: PONTO BASE
LatitudeP= 19º3611.659619" 8
Longitude À, = 49º56'50.746538" W
Coeficiente de Escala: K =
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ÁREA:
Propriedade 00.42.66 ha
REGISTRO / CÓDIGO: Fazenda Barreiro "Chácara Primavera”
421.065.042.765-2
: antes MUNICÍPIO: UF: 29/022024 Proprietário do Imóvel [imeira do Oeste M
. ENEDINO PEREIRA FILHO
Matrícula: 10.416 MS AV prelo Municipe de irado Cesto
A4 = (297mm x 210mm)
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1.682,20 mês
PROPOSTA-01 K7
FOLHA-03
863,26 m?
PROPOSTA-03
AREA- A DESMEMBRAR
Propriedade
Fazenda Barreiro
REGISTRO / CÓDIGO:
421.065.042.765-2
00.42.66 ha
4.266,00 m? À
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29/02/2024 | Proprietário do Imóvel [imeira do Oeste
MUNICÍPIO: |
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es poi nico EN O PEREIRA FILHO Ronaldo de Paulo Tavares efeito Muni Limeira do Oeste Matrícula: 10.416 CRT- MG 43487/TD err
A4 = (297mm x 210mm)
MEMORIAL DESCRITIVO CONFORME A MATRI-10.416 AREA-DE
00.42.66 ha
Imovel: ..............Sítio Primavera
Proprietário... MUNICIPIO DE LIMEIRA DO OESTE
conforme Matricula Original 10.416. Area a Desmembrar de 1.720,54
m?
A REFERIDA GLEBA A DESMEMBRAR DE 1.720,54 m',
ENCONTRA-SE DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES E
CONFRONTAÇÕES
“ Começa no Vértice- E, deste vira se a esquerda até o vértice- F,
confrontando se com área Remanescente, por uma distância de 30,00 metros,
deste vira se a direita até o vértice- G, confrontando se novamente com área
remanescente, por uma distância de 26,90 metros, deste vértice, vira se a
esquerda até o vértice-H, confrontando se com área remanescente, por uma
distância de 10,50 metros, deste vértice vira se a direita até o vértice- P,
confrontando se com área desmembrada- 03, por uma distância de 21,16
metros, deste vértice vira se a direita até o vértice-Q, por uma distância de
48,64 metros, Confrontando se com estrada Municipal que liga ao Canal de
São Simão, deste vértice vira se a direita até o vértice-E, início desta
descrição, confrontando se com Estrada Municipal, hoje Avenida da
Saudade, por uma distância de 47,94 metros, Totalizando uma Area de
1.720,54 m?
LIMEIRA D OESTE-MG, 29 de fevereiro 2024
— EEE
Responsável Técnico
Ronaldo de Paulo Tavares
CRT MG 43487/T