PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34 “LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 PD901ES E
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 amanda
Mensagem ao Projeto de Lei nº 12/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte
dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 12/2024, que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade abrir crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente destinado a concessão de Contribuições e subvenções para a Associação Lar
São Pedro de Limeira do Oeste e para a Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA
Iturama, atendendo as emendas dos Ilustres Vereadores.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo,
conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a
administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população
limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de
urgência.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 17 de abril de 2024.
ENEDIN
Prefeito Municipal
E
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PROJETO DE LEINº 12, DE 17 DE ABRIL DE 2024
ADM 2021-2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA
TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS
COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do
exercício financeiro de 2024, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64,
na importância de R$ 65.800,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos reais), destinado a concessão de
Contribuições e Subvenções as entidades para a Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste e
para a Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama.
alterações, da seguinte forma:
Art. 2º -Altera o Art. 1 da Lei Municipal nº 1.073, de 21 de dezembro de 2023, e suas
art. 1º- autoriza...
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EMR$
01 Associação de Pais e Ámigos dos Excepcionais de Limeira - R$ 110.500,00
02 Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste. R$ 91.400,00
03 Fundação Pio XII Barretos R$ 30.000,00
04 Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa” R$ 10.000,00
05 Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central — Hospital R$ 15.000,00
Hélio Angotti
TOTAL R$ 256.900,00
CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EMR$
Empresa de Ássistência Técnica e Extensão Rural de Minas
01 Gerais- EMATER R$ 140.000,00
02 Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz R$ 32.000,00
Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do
03 | Oeste/MG -CONSEP R$ 57.635,83
04 Fundo Municipal de Ássistência Social de ituramu/ MG - FMAS R$ 31.200,00
05 Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste R8 70.000,00
06 Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PÁ R$ 53.800,00
Iturama
07 Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso HI R$ 27.500,00
08 Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas — ALAA(LINEART) |R$ 8.000,00
TOTAL R$ 420.133,33
Art. 3º -Os créditos adicionais suplementares serão abertos com as seguintes dotações
orçamentárias:
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Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Trape da
02 PODER EXECUTIVO
02.13 -Secretaria Municipal de Promoção Social
02.13.04 — Fundo Municipal do Idoso
02.13.04.08 — Assistência Social
02.13.04.08.241 — Assistência ao Idoso
02.13.04.08.241.0087 — Melhor Idade
02.13.04.08.241.0087.2232 — Lar são Pedro
02.13.04.08.241.0087.2232.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
FR: 1.500 -Recursos Não Vinculados de Impostos..................... iiiR$ 17.000,00
FICHA: 506
02 PODER EXECUTIVO
02.14 -Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
02.14.02 — Fundo Municipal de Agricultura e Pecuária
02.14.02.20 -Agricultura
02.14.02.20.608 — Promoção da Produção Agropecuária
02.14.02.20.608.0091 — Agrolimeira
02.14.02.20.608.0091.2241 — Manutenção das Atividades Agropecuária
02.14.02.20.608.0091.2241.3.3.50.41.00 — Contribuições
FR: 1.500 -Recursos Não Vinculados de Impostos...................easR$ 48.800,00
FICHA: 520
Art. 4º -Os recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de
que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.06 -Secretaria Municipal da Fazenda
02.06.02 — Encargos gerais
02.06.02.99 — Reserva de Contingência
02.06.02.99.999 — Reserva de Contingência
02.06.02.99.999.9999 — Reserva de Contingência
02.06.02.99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência
02.06.02.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 — A Classificar
FR: 1.500 -Recursos Não Vinculados de Impostos.....................to.R$ 65.800,00
FICHA: 140
Art. 5º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.072 de 21-12-2023 e a Lei
Municipal nº1.050 de 24-08-2023 -LDOe entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, AG, 17 de abril de 2024.
E ora =
Prefeito Municipal
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