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GOVERNO MUNICIPAL ng PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG L IMEIRA
CNPJ 26.042.556/0001-34 P DOOESTE Trabalhando para tados/
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 ADM 2021 2024
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Mensagem ao Projeto de Lei nº 14/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte
dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 14/2024, que “ALTERA A REDAÇÃO DO
8 2º, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 700, DE 28 DE ABRIL DE 2014. ”
O Projeto de Lei visa alterar o referido dispositivo legal permitindo a atualização dos
valores dos imóveis (lotes) que serão destinados ao Programa Habitacional Minha Casa Minha
Vida.
Forte nestas razões, presente o interesse público municipal, solicito a esta Digna
Presidência, sejam adotadas as providências regimentais necessárias a regular tramitação do
presente Projeto de Lei Complementar EM REGIME DE URGÊNCIA, e o especial empenho
desta Casa de Leis para sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira do Q este/MGL 29 de abril de 2024.
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG > LIMEIRA
CNPJ 26.042.556/0001-34 7 D 9,OE STE
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 ADM 2021 -2024
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DO$ 2º, DO ART. 2º, DA
LEI MUNICIPAL Nº 700, DE 28 DE ABRIL DE
2014.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica altera a redação do $ 2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 700, de 28 de abril
de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os imóveis descritos nesta Lei serão destinados aos interessados que
obtiverem êxito na aprovação de cadastro na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -—
CAIXA, responsável pelo financiamento dos imóveis a serem construídos, realizados
mediante critérios estabelecidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida.
(.);
$ 2º O valor de cada imóvel (lote) será definido conforme avaliação efetuada pela
Caixa Económica Federal ou de outra forma autorizada por esta instituição
financeira.”,
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Limeira do O Pd de abril de 2024.
Prefeito Municipal
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