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Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Complementar
nº 10/2024, que ACRESCE PARÁGRAFO AO ARTIGO 54, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
91/2022 QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO
MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O presente projeto tem como finalidade alterar a Lei Complementar nº 91/2022,
possibilitando ser dado como garantia de execução das infraestruturas a Carta de Fiança Bancária, o
Seguro Garantia ou o depósito bancário, uma vez que são mais ágeis e práticas em caso de necessidade
de execução, ao mesmo tempo que são confiáveis como a caução de imóveis.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo conta
com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração
do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 13 de maio de 2024.
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG *
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CNPJ 26.042.556/0001-34 > 5 00
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —CEP 38295-000 Treta
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 13 DE MAIO DE 2024.
ACRESCE PARÁGRAFO AO ARTIGO 54, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 91/2022 QUE “INSTITUI O
CÓDIGO DE PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º -Acresce Parágrafo ao artigo 54, da Lei Complementar nº 91, de 09 de maio de
2022, que passa vigorar com a seguinte redação.
“Art. 54. Como garantia ao cumprimento da execução das obras e serviços previstos
nesta Lei, o empreendedor deverá caucionar parte dos lotes destinados à
comercialização, através de Hipoteca, observadas, cumulativamente, às seguintes
condições:
(.:);
$1º Poderá ser oferecido em garantia, bem imóvel no valor equivalente a, no mínimo,
150% (cento e cinquenta por cento) do custo estimado para a realização das obras e
serviços, devendo ser obedecida a condição prevista no inciso IH deste artigo.
$2º Poderá ainda, ser oferecido em garantia carta de fiança bancária, seguro garantia
ou depósito bancário em conta específica indicada pela Prefeitura Municipal de sua
titularidade, no valor correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento) do valor das
infraestruturas e obras de urbanização, sendo que caberá ao Executivo Municipal optar
pelaforma de garantia, devendo essa ser registradajunto a matrícula do loteamento. ”
Art. 2º - Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste- MG, [13 de maio de 2024.
Prefeito Municipal
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