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Mensagem ao Projeto de Lei nº 15/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 15/2024,
que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS
COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto tem por finalidade destinar a concessão de Subvenções e Contribuições
as Entidades: Sindicato dos Produtores de Limeira do Oeste, Sindicato dos funcionários Públicos de
Limeira do Oeste, Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG -CONSEP
e Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz, atendendo as Emendas Impositivas
apresentadas pelos Ilustres Vereadores.
Dessa forma, o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo,
para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e
anseios da população limeirense.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e, a fim de regularizar
a presente questão, necessário se faz a edição da referida Lei. Neste sentido, conto com a costumeira
colaboração dessa Egrégia Casa para apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de
urgência.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/M6, 07 de junho de 2024.
ENEDINO PEREIRA FILHO —
Prefeito Municipal
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ADM 2021 -2024
PROJETO DE LEINº 15, DE 07 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES
CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovoue ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º -Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício
financeiro de 2024, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na
importância de R$ 109.474,00 (cento e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), destinado
a concessão de Contribuição: Para o Sindicato dos Produtores de Limeira do Oeste, Sindicato dos
funcionários Públicos de Limeira do Oeste, Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira
do Oeste/MG -CONSEP e Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz.
Art. 2º -Altera o Art. 1 da Lei Municipal nº 1.073, de 21 de dezembro de 2023, e suas
alterações, da seguinte forma:
“art. 1º- (..);
CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EMR$
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais01 EMATER R$ 140.000,00
02 Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz R$ 59.474,00
Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do
03 |Oeste/MG -CONSEP R$ 102.633,35
04 Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG -FMAS R$ 31.200,00
05 Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste R$ 85.000,00
06 Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama | R$ 53.800,00
97 Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso HI R$ 27.500,00
08 Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas — ALAA(LINEART) |R$ 8.000,00
Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais09 SISPLO- de Limeira do Oeste-MG R$ 22.000,00
TOTAL R$ 529.607,33
o
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Art. 3º -Os créditos adicionais suplementares serão abertos com as seguintes dotações
orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
02.05 -Secretaria Municipal de Administração
02.05.01 — Secretaria de Administração
02.05.01.04 -Administração
02.05.01.04.181 — Policiamento
02.05.01.04.181.0011 — Administração do Executivo Municipal
02.05.01.04.181.0011.2266 — Transferência a Instituições Públicas, Privadas e Multigovernamentais
02.05.01.04.181.0011.2266.3.3.50.41.00 — Contribuições
FR: 1.500 -Recursos Não Vinculados de Impostos......................... eR$ 67.000,00
FICHA: 83
02 PODER EXECUTIVO
02.09 -Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.09.03 — Fundo Municipal de Cultura
02.09.03.13 -Cultura
02.09.03.13.392 — Difusão Cultural
02.09.03.13.392.0043 — Cultura de Limeira
02.09.03.13.392.0043.2167 — Manutenção das Atividades Culturais
02.09.03.13.392.0043.2167.3.3.50.41.00 — Contribuições
FR: 1.500 -Recursos Não Vinculados de Impostos..................... reierrereeeeeeaR$ 27.474,00
FICHA: 345
02 PODER EXECUTIVO
02.14 -Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
02.14.02 — Fundo Municipal de Agricultura e Pecuária
02.14.02.20 -Agricultura
02.14.02.20.608 — Promoção da Produção Agropecuária
02.14.02.20.608.0091 — Agrolimeira
02.14.02.20.608.0091.2241 — Manutenção das Atividades Agropecuária
02.14.02.20.608.0091.2241.3.3.50.41.00 — Contribuições
FR: 1.500 -Recursos Não Vinculados de Impostos...................... ieR$ 15.000,00
FICHA: 520
Art. 4º -Os recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de
que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.06 -Secretaria Municipal da Fazenda
02.06.02 — Encargos gerais
02.06.02.99 — Reserva de Contingência
02.06.02.99.999 — Reserva de Contingência
02.06.02.99.999.9999 — Reserva de Contingência
02.06.02.99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência
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Ce
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CNPJ 26.042.556/0001-34 P DOOESTE
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 Tr pr da!
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
02.06.02.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 — A Classificar
FR: 1.500 -Recursos Não Vinculados de Impostos.....................t.R$ 109.474,00
FICHA: 114
Art. 5º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.072 de 21-12-2023 e a Lei
Municipal nº1.050 de 24-08-2023 -LDOe entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 07 de junho de 2024.
ENEDIN
Prefeito Municipal
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