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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE MG N
CNPJ 26.042.556/0001-34 "LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 7D OOESTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 a pre
Mensagem ao Projeto de Lei nº 16/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 16/2024,
que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.050/2023 E Nº 1.072/2023
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto tem por finalidade aumentar o limite para abertura de crédito
suplementares no orçamento vigente, tendo em vista que o limite estabelecido nas 1.050/2023 e nº
1.072/2023, se encontra parcialmente utilizado e o restante não será suficiente para cobrir as despesas
coma folha de pagamento, com material de consumo e com prestação de serviços.
Dessa forma, o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo,
para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e
anseios da população limeirense.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e, a fim de regularizar
a presente questão, necessário se faz a edição da referida Lei. Neste sentido, conto com a costumeira
colaboração dessa Egrégia Casa para apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de
urgência.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste|'07 de junho de 2024
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ENEDINO PE
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DOOESTE/MG » GOVERNO MUNICIPAL DE
CNPJ 26.042.556/0001-34 > LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 7D00ESTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 pole
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 07 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS
MUNICIPAIS Nº 1.050/2023 E Nº 1.072/2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -Altera o inciso II do artigo Art. 19, da Lei Municipal nº 1.050, de 24 de agosto de
2023, que passa vigorar com a seguinte redação.
“Art. 19, A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024 conterá autorização ao
Executivo para:
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II -abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o
limite máximo de 15% (quinze por cento) da despesafixada, utilizando a anulação total
ou parcial das dotações orçamentáriasfixadas para o exercício; ”
Art. 2º -Altera o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.072, de 21 de dezembro de
2023, que passa vigorar com a seguinte redação.
“Art. 7º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo
Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por
cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem
insuficientes, podendo para tanto: ”
Art. 3º - Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 07 de junho de 2024.
A
ENEDINO RAF
Prefeito Municipal
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