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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4183

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Aguardando sanção governamental U Encaminhada Proposição de Lei Ordinária n° 29, de 18/06/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T20:17:32.630595-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG = GOVERNO MUNICIPAL DE
CNPJ 26.042.556/0001-34 > LIMEIRA o 'PDOGCESTE Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 Trabalhopara tdar/
Fones: (34) 3453-1700 /(34) 3453-1732 E
Ofício nº 191/2024-GP
Limeira do Oeste -MG, 12 de junho de 2024.
A Sua Excelência,
Mauricio da Silva Júnior -Presidente
Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 17/2024.
Excelentíssimo Presidente,
Venho através deste encaminhar o incluso Projeto de Lei nº 17/2024, que: “DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34 d
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 >»
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Mensagem ao Projeto de Lei nº 17/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei
nº 17/2024, que: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O presente projeto tem por finalidade proceder a suplementação de dotação
orçamentária que será utilizada para aquisição de um ônibus escolar pelo FNDE.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o
Executivo conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos
promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e
anseios da população Limeirense.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 12 de junho de 2024.
Prefeito Municipal
= GOVERNO MUNICIPAL DE
LIMEIRA
DOOESTE
Trabalhando para todoo/
ADM 2021- 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTEMG Cm Eras
CNPJ 26.042.556/0001-34 > DOGESTE
tod! Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 Pla poa
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
PROJETO DE LEI Nº 17/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei
Orgânica Municipal -LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no
valor de R$ 469.029,50 (quatrocentos e sessenta e nove mil, vinte e nove reais e cinquenta centavos),
ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste — MG, conformea seguir discriminado:
02 PODER EXECUTIVO
02.08- Secretaria Municipal de Educação
02.08.02 — Fundo Municipal de Educação
02.08.02.12 -Educação
02.08.02.12.365 — Ensino Infantil
02.08.02.12.365.0033 — A Caminho da Escola
02.08.02.12.365.0033.2149 — Transporte da Educação Infantil
02.08.02.12.365.0033.2149.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
FR: 1.569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE............................R$ 469.029,50
Dotação: 267
D
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTEMG pin Eia N
CNPJ 26.042.556/0001-34 DÁ DOQOESTE
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 Tr pr ba!
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Art. 2º - Parte dos recursos necessários para a cobertura dos Créditos Adicionais
Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação,
nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, $1º, II, advindas da seguinte Fonte de
Recursos:
FR:1.569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE..............eeR$ 419.029,50
Art. 3º -E o restante dos recursos necessários para a cobertura dos Créditos Adicionais
Suplementares de que se trata o caput do artigo 1º, será proveniente da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.08- Secretaria Municipal de Educação
02.08.02 — Fundo Municipal de Educação
02.08.02.12 -Educação
02.08.02.12.361 — Ensino Fundamental
02.08.02.12.361.0031 — Educar
02.08.02.12.361.0031.2145 — Manutenção do Ensino Fundamental
02.08.02.12.361.0031.2145.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
FR: 1.569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE................sR$ 50.000,00
Dotação: 237
Art. 4º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1072 de 21-12-2023 e a Lei
Municipal nº 1.050 de 24-08-2023-LDOe entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 12 de junho de 2024.
Prefeito Municipal
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO PAC Nº 956991-4
Proposta de Seleção PAC Nº 26298003804/2023
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS -PAR(NOVO PAC CAMINHO DA ESCOLA)
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO
01 -PROGRAMA(S)
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS
02 -EXERCÍCIO
2024
03 -Nº PROCESSO
23400.000408/2024-50
04 -NOME DA PREFEITURA
PM LIMEIRA DO OESTE
05- N.º DO CNPJ
26.042.556/0001-34
06 -ENDEREÇO 07 -MUNICÍPIO 08- UF
RUA PERNAMBUCO, N 780 0 -CENTRO LIMEIRA DO OESTE MG
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
09 -NOME 10-CPF
ENEDINO PEREIRA FILHO 919.773.806-97
DR IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS DR Da Tee TT eee
ITENS
ITEM ETAPA UNIDADE ANO |QUANTIDADE| PREÇO | TOTAL
UNITÁRIO
ÔNIBUS RURAL ESCOLAR -ORE 3 - R$ R$
MECÂNICO TODOS UNIDADE(S) 2023 l 469.499,00 469.499,00
R$ R$
TOTAL GERAL 1 469.499,00] 469.499,00
RAF (MEC/FNDE): R$ 0,00 TOTAL DE CONTRAPARTIDA: R$ 469,50
CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA: R$ 469,50 CONTRAPARTIDA COMPLEMENTAR: R$ 0,00
EMPENHOS EE
INICIATIVA NúMERO VALOR
022 - ADQUIRIR ôNIBUS ESCOLAR 2024NE650725 R$ 469.029,50
TOTAL EMPENHO R$ 469.029,50
11- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
DATA INICIAL: DATA FINAL:
É 16/05/2024 16/05/2026
12 -ETAPAS OU FASES (SE HOUVER)
de
(*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESãO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO FNDE
Considerando o que dispõem a Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, a Lei nº 14,113, de 25 de dezembro de 2020, a Resolução CD/FNDE Nº 04, de 04 de maio de
2020 e a Resolução CD/FNDE nº 20/2023, de 8 de outubro de 2023, a PM LIMEIRA DO OESTE compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações
Articuladas — PAR (PAC SELEÇÕES), conforme extrato supra e com as condicionantes a seguir estabelecidas:
1- Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bense serviços discriminados acima;| objeto deste Termo de Compromisso, referentesàs ações delimitadas no
Plano de Ações Articuladas— PAR (PAC SELEÇÕES), elaborado e aprovado;
II -Executar os programas em conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução do PAR (PAC SELEÇÕES), e das demais ações
financiadas; R
HI -Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do
cronograma de execução estabelecido;
IV - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento do objeto pactuado, responsabilizando-se para que a
movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a
movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou
prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo governo do estado, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº
7.507/2011;
V- A contrapartida financeira deverá ser depositada, pelo ente federado, na conta bancária específica do Termo de Compromisso, durante a execução do Termo:
VT- A conta corrente específica deste Termo de Compromisso deverá ser movimentada por meio do Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos -OBN, do Banco
do Brasil, sempre que a instituição bancária e o FNDE disponibilizarem essa possibilidade; .
VII- Incluir no orçamento anual do estado os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no $ 1º, do art. 6º,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
VOI - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega e à chancela dos documentos necessários a sua
movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes, outorgando ao FNDE/MECa condição de, sempre que necessário, obter junto ao banco os saldos e
extratos da referida conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem comoo direito de solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos
casos estipulados nos artigos 18 e 19 da Resolução CD/FNDE Nº 004/2020; ,
IX -Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos creditados
a seu favor;
X -Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em cademeta de poupança, aberta especificamente para o
Programa, quandoa previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada cm títulos da divida pública, sc a sua utilização ocorrer cm prazo inferior a um mês. Responsabilizar-sc ainda por cfctivar a aplicação financeira vinculada à
mesma conta corrente na qual os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC., inclusive quando se tratar de caderneta de poupança, cuja aplicação dar-se-á
mediante vinculação do correspondente número de operação à conta já existente;
é
XI - Destinar os rendimentos das aplicaçõesfinanceiras, após aprovação do FNDE, exclusivamente, às ações do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas
mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente computados a crédito da conta
corrente específica; ã
XII -Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no presente Termo de Compromisso, por adesão às Atas de Registros de Preços do FNDE, estando
ciente que o aceite a este termo de compromisso gera automaticamente adesão às atas de registro de preços da autarquia para os itens contemplados neste instrumento;
XIII — Lançar em patrimônio, vistoriar, garantir a guarda e conservar os materiais e bens permanentes, discriminados no Plano de Ações Articuladas e adquiridos com
recursos federais, sob pena de, não o fazendo, arcar coma restituição financeira dos mesmos, inclusive pela instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) caso
necessário;
XTV -Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do governo federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução
das ações pactuadas no cronograma estabelecido neste Termo de Compromisso, além de inserir o selo Novo PAC no veículo;
XV - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso, para fins de fiscalização, de
acompanhamentoe de avaliação dos resultados obtidos;
XVI - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, com a identificação do FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de
Compromisso, bem como arquivar as vias originais em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação
de contas referidos no Capítulo X, da Resolução CD/FNDE Nº 004/2020;
XVII -Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e ao FNDEa todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o
objecto pactuado;
XVIII - Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) répresentante(s) legalmente constituído(s) a via original de todo e qualquer documento
comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos transferidos;
XIX -Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim;
XX -Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostose transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento
do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal;
XXI -Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipuladas no Capitulo X, da Resolução CD/FNDE Nº 004/2020;
XXI1I -Manter em seu poder. à disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas à
conta do programa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos, a qual será divulgada no sítio eletrônico www.gov.br/fnde;
XXIII - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos
utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento,
ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
XXIV - Responsabilizar-se. no menor tempo possível, por todos os procedimentos necessários à aquisição e manutenção dos bens e equipamentos, assim como zelar
pelo regular uso no objetivo proposto e, quando necessário, realizar a adequações na estrutura física para suportar a instalação e guarda dos equipamentos adquiridos;
XXV -Respeitar as orientações relativas a condutas a serem adotadas no período eleitoral, nos termos da Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas, bem
como ter conhecimento da vedação de liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que antecedemo pleito eleitoral;
XXVT -Adotar todas as medidas necessárias à correta cxccução deste Termo de Compromisso;
Declaro, em complementação, que o ente federado cumpre com as exigências do art. 169 da Constituição Federal, que trata dos limites de despesa com pessoal e que
os recursos próprios de responsabilidade do ente federado estão assegurados, conforme a Lei Orçamentária Municipal.
Brasitia/DE, 16 de MAIO de 2024.
ENEDINO PEREIRA FILHO - ( 919.773.806-97)
PM LIMEIRA DO OESTE - ( 26.042.556/000]-34 3
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
Validado por ENEDINO PEREIRA FILHO -CPF: 919.773.806-97 em 16/05/2024 13:28:55

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