PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 19/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte
dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 19/2024, que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL
S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Projeto de Lei em questão visa autorização para que o Executivo contrate operação de
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., que serão destinados a realização de obras de
infraestrutura, aquisição de equipamentos como caixa d'água, elevatória de esgoto, bombas de
sucção, regulador de tensão, dentro outros, para o Bairro Novo Horizonte, na cidade de Limeira do
Oeste, para fins de construção de unidades habitacionais, atendendo a demanda de moradias da
população de nosso município.
Forte nestas razões, presente o interesse público municipal, solicito a esta Digna
Presidência, sejam adotadas as providências regimentais necessárias a regular tramitação do
presente Projeto de Lei Complementar EM REGIME DE URGÊNCIA, e o especial empenho
desta Casa de Leis para sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oe st, 25 de junho de 2024.
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PROJETO DE LEI Nº 19, DE 25 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM
O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionoua seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.880.000,00 (três milhões, oitocentos e oitenta mil
reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a
realização de obras de infraestrutura e aquisição de respectivos equipamentos, no Bairro Novo
Horizonte, na cidade de Limeira do Oeste, para fins de construção de unidades habitacionais,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art.
35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
H, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a contacorrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos
dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
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Parágrafo Único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 25 de junho de 2024.
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ENEDIN RAFHHO—
Prefeito Municipa.
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