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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4214

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-16 Aguardando sanção governamental U Encaminhada ao Executivo juntamente ao Ofício n° 131/2024,

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T20:57:46.777760-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Mensagem ao Projeto de Lei nº 20/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte
dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 20/2024, que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade suplementar dotação orçamentaria
destinada a aquisição de 01 veículo tipo Van e de 01 veículo tipo Spin, que serão lotados na
Secretaria Municipal de Saúde, atendendo as emendas dos Ilustres Vereadores.
Ademais, tem como finalidade ainda a suplementação orçamentária para aquisição de
01 ambulância e ainda outro veículo que será destinado a Secretaria Municipal de Educação, cujos
recursos são provenientes do Estado.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo,
conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a
administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população
limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de
urgência.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG » 03 de julho de 2024.
ND
ENEDINO PE HFEHO
Prefeito Municipal
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CNPJ 26.042.556/0001-34
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PROJETO DE LEI Nº 20, DE 03 DE JULHO 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei
Orgânica Municipal -LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no
valor de R$ 817.414,11 (oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e quatorze reais e onze centavos),
ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste — MG, conforme a seguir discriminado:
02 PODER EXECUTIVO
02.05- Secretaria Municipal de Administração
02.05.01 — Secretaria de Administração
02.05.01.04 -Administração
02.05.01.04.122 — Administração Geral
02.05.01.04.122.0011 — Administração do Executivo Municipal
02.05.01.04.122.0011.2029 — Manutenção da Secretaria de Administração
02.05.01.04.122.0011.2029.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
FR: 1.701 -— Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados..........eererteeeeereeraeeererereannnaaaereceeeeeceaaaanacaeaeeeeeaaanaananteeceres ansneaceeeceracasanananacasR$ 79.080,11
Dotação: 81
02 PODER EXECUTIVO
02.07- Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 -Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.0021 — Cuidando das Nossas Famílias
02.07.02.10.301.0021.1002 — Investimento na Rede de Serviços de Saúde da Atenção Primária
02.07.02.10.301.0021.1002.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
FR: 1.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Estadual.............. rreeeeaeaenaneacanenae aee ea cen cancaaaranaaranaeereneeaaarananananaaoR$ 328.334,00
Dotação: 129
02 PODER EXECUTIVO
02.07- Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde G
02.07.02.10 -Saúde At
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CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.0023 — Saúde Urgente
02.07.02.10.302.0023.2121 — Manutenção do Transporte de Pacientes
02.07.02.10.302.0023.2121.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
FR: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos.........................si..R$ 410.000,00
Dotação: 170
Art. 2º - Parte dos recursos necessários para a cobertura dos Créditos Adicionais
Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de
Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advindas da
seguinte Fonte de Recursos:
FR: 1.701 — Outras Transferências de (Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
|DJSj e: Ti 0 oPDRR$ 79.080,11
FR: 1.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Estadual............. e tieitteerenereeereneeeeareeeaeereneceeerereeaneeeraneenenaeerenaaeenencesacerenarerearerenaeeesaaR$ 140.000,00
Art. 3º -E o restante dos recursos necessários para a cobertura dos Créditos Adicionais
Suplementares de que se trata o caput do artigo 1º, será proveniente da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
02.06- Secretaria Municipal de Fazenda
02.06.02 — Encargos Gerais
02.06.02.99 — Reserva de contingência
02.06.02.99.999 — Reserva de contingência
02.06.02.99.999.9999 — Reserva de contingência
02.06.02.99.999.9999.9999 — Reserva de contingência
02.06.02.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 — A Classificar
FR: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos......................R$ 410.000,00
Dotação: 114
02 PODER EXECUTIVO
02.07- Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 -Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.0021 — Cuidando das Nossas Famílias
02.07.02.10.301.0021.2268 — Custeio das Ações da Atenção Primária
02.07.02.10.301.0021.2268.3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado
FR: 1.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Estadual...ieeeeereeeeeeeereeeeeeereracerererererenereeerereneeerenererenerereenerenerenereeencereeroR$ 75.000,00
Dotação: 130
02.07- Secretaria Municipal de Saúde
02 PODER EXECUTIVO e
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde
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CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
02.07.02.10 -Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.0021 — Cuidando das Nossas Famílias
02.07.02.10.301.0021.2268 — Custeio das Ações da Atenção Primária
02.07.02.10.301.0021.2268.3.3.90.39.00 — Outros serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
FR: 1.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Estadual................ e rteeecereeeenecerenereeeeeceaeaceeeenareeereeaeacerearanerecenaaaeereceaasererananeerecananterenanesosR$ 62.334,00
Dotação: 138
02 PODER EXECUTIVO
02.07- Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 -Saúde
02.07.02.10.305 — Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.0027 — Vigilância em Saúde
02.07.02.10.305.0027.2133 — Manutenção da Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.0027.2133.3.3.90.30.00 — Material de Consumo
FR: 1.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Estadual................ ceracereeeeacareraaeeaaearanenaaeaaene near aaanenarenrananasencaaenaraneasR$ 31.000,00
Dotação: 212
02 PODER EXECUTIVO
02.07- Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 -Saúde
02.07.02.10.305 — Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.0027 — Vigilância em Saúde
02.07.02.10.305.0027.2133 — Manutenção da Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.0027.2133.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
FR: 1.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Estadual... rrecerereneaerererrnenencere nara eeeanerracareneaceneraneeraneeeeeasanereneereneesR$ 20.000,00
Dotação: 216
Art. 4º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1072 de 21-12-2023 e a Lei
Municipal nº 1.050 de 24-08-2023-LDOe entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Ogste, 03 de julho de 2024.
Prefeito Municipal
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