PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000
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Ofício nº 217/2024-GP
Limeira do Oeste -MG, 09 de julho de 2024.
A Sua Excelência,
Mauricio da Silva Júnior -Presidente
Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 22/2024.
Excelentíssimo Presidente,
Venho através deste encaminhar o Projeto de Lei nº 22, de 09 de julho de 2024, que
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Atenciosamente,
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 22/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte
dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 22/2024, que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade abrir crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente destinado a custear a contratação da inovadora “Metodologia de Alfabetização e
Reconhecimento Fonético da Língua Inglesa” a qual atingirá os Profissionais da Educação e a
totalidade dos alunos matriculados no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, de forma
sucessiva e crescente, ao ponto de atingir a população apta ao mercado de trabalho, dando-lhe
melhores condições de emprego e geração de renda. O presente instrumento conta com um sistema
de alfabetização e reconhecimento fonético em inglês, por meio do processo neurolinguístico de
aprendizado, através da métrica de sons, aplicando a ferramenta denominada comercialmente de
“tabelinha do inglês”, para os alunos da educação básica e educação não formal, em perfeita
consonância com as diretrizes estabelecidas no compromisso da criança alfabetizada, objeto do
Decreto nº. 11.556, de 12 de junho de 2023.
Vale destacar que o recurso é proveniente de Emenda Impositiva do Deputado Federal
Maurício de Souza.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo,
conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a
administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população
limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de
urgência.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Ç 41
ENEDINO PER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 22,09 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei
Orgânica Municipal -LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no
valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ao orçamento vigente do Município de Limeira do
Oeste — MG, conformea seguir discriminado:
02 PODER EXECUTIVO
02.08- Secretaria Municipal de Educação
02.08.02 — Fundo Municipal de Educação
02.08.02.12 -Educação
02.08.02.12.361 — Ensino Fundamental
02.08.02.12.361.0031 — Educar
02.08.02.12.361.0031.2145 — Manutenção do Ensino Fundamental
02.08.02.12.361.0031.2145.3.3.90.30.00 — Material de Consumo
FR: 1.706 — Transferência Especial da União................... serenasR$ 1.000.000,00
Dotação: 233
Art. 2º - Parte dos recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação,
nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advindas da seguinte Fonte de
Recursos:
FR: 1.706 — Transferência Especial da União.................... ieR$ 400.000,00
Art. 3º -E o restante dos recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que se trata o caput do artigo 1º, será proveniente da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.07- Secretaria Municipal de Saúde o
(Cu
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02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 -Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.0023 — Saúde Urgente
02.07.02.10.302.0023.1003 — Investimento na Rede de Serviços da Atenção Hospitalar e
Ambulatorial
02.07.02.10.302.0023.1003.4.4.90.51.00 — Obrase Instalações
FR: 1.706 — Transferência Especial da União................... crerR$ 600.000,00
Dotação: 140
Art. 4º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1072 de 21-12-2023 e a Lei
Municipal nº 1.050 de 24-08-2023-LDOe entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oerte, 09 de julho de 2024.
Vo Ed
ENEDIN REIRA FIL
Prefeito Municipal
HO
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