| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Senhor Célio Júnior de Paula, Considerando o Ofício Gab. nº 0019/2024, encaminho o parecer emitido pela procuradoria desta Casa, informando que diante disto, fica atendida a solicitação de Vossa Senhoria. |
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NEY CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE ; NA, sy CNPJ: 26.042.598/0001-75 Ofício nº 120/2024 -GPC Limeira do Oeste — MG, 27 de junho de 2024. Ao Senhor Célio Júnior de Paula Diretor da E. E. Izoldino Soares de Freitas Limeira do Oeste-MG Prezado Senhor, Considerando o Ofício Gab. nº 0019/2024, encaminho o parecer emitido pela procuradoria desta Casa, informando que diante disto, fica atendida a solicitação de Vossa Senhoria. Atenciosamente, AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST CNPJ: 26.042.598/0001-75 Limeira do Oeste/MG, 26 de junho de 2024 Sr. Presidente da Câmara Municipal MAURICIO DA SILVA JUNIOR Prezados Vereadores, Interessado: Celio Junior de Paula PARECER JURÍDICO SOLICITAÇÃO DE VEICULO PARA VIAGEM ATÉ UBERABA EMENTA SOLICITAÇÃO DE VEICULO PARA VIAGEM ATÉ UBERABA MG PARA CONFERENCIA DO QUADRO DE ESCOLA/RP1 JUNTO AO TAXADOR DA INSTITUIÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL IZOLDINO SAORES DE FREITAS NA DATA DE 28/06/2024 POSSIBILIDADE. 1 — RELATÓRIO A mesa diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste solicita Parecer Jurídico desta Assessoria e Consultoria jurídica sobre a legalidade da solicitação de veículo para viagem até Uberaba mg para conferencia do quadro de escola/rp1 junto ao taxador da instituição da escola estadual Izoldino Soares de Freitas. Considerando que o automóvel da Câmara Municipal irá até Uberaba na data de 28/06/2024 com vereadores, considerando a economia institucional para o Município, considerando que há beneficio para população, considerando a legalidade do pedido. Pedido realizado pelo diretor Celio Junior de Paula No necessário, esse é o relatório. AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 -LIMEIRA DO OESTE -MG No WO E ue e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE: CNPJ: 26.042.598/0001-75 2 — DA ANÁLISE JURÍDICA A questão suscitada refere-se às determinações contidas no capitulo Ill do regimento interno no Art. 29, “s” onde é questão de ordem É o presente caso Neste sentido, inicialmente, verifica os objetivos da solicitação de veiculo para viagem até Uberaba mg para conferencia do quadro de escola/rp1 junto ao taxador da instituição da escola estadual Izoldino Soares de Freitas. Após análise da proposta inicial meioe fim, afirma que não há óbice jurídico à solicitação, visto que não há fins de lucros financeiros sendo de interesse publico e não particular. 3- CONCLUSÃO Pelo exposto, em termos jurídicos, verificando-se que os procedimentos serão cumpridos a tempo e a modo, não há óbice jurídico para o atendimento da solicitação de veículo para viagem até Uberaba mg para conferencia do quadro de escola/rp1 junto ao taxador da instituição da escola estadual Izoldino Soares de Freitas Esse é o nosso Parecer, que é apenas opinativo, salvo melhor juízo. - AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br