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materia nº 120/2024

Tipo Ofício
Número / Ano 120 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaSenhor Célio Júnior de Paula, Considerando o Ofício Gab. nº 0019/2024, encaminho o parecer emitido pela procuradoria desta Casa, informando que diante disto, fica atendida a solicitação de Vossa Senhoria.
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NEY CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE ;
NA, sy CNPJ: 26.042.598/0001-75
Ofício nº 120/2024 -GPC
Limeira do Oeste — MG, 27 de junho de 2024.
Ao Senhor
Célio Júnior de Paula
Diretor da E. E. Izoldino Soares de Freitas
Limeira do Oeste-MG
Prezado Senhor,
Considerando o Ofício Gab. nº 0019/2024, encaminho o parecer
emitido pela procuradoria desta Casa, informando que diante disto, fica atendida a
solicitação de Vossa Senhoria.
Atenciosamente,
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST
CNPJ: 26.042.598/0001-75
Limeira do Oeste/MG, 26 de junho de 2024
Sr. Presidente da Câmara Municipal
MAURICIO DA SILVA JUNIOR
Prezados Vereadores,
Interessado: Celio Junior de Paula
PARECER JURÍDICO
SOLICITAÇÃO DE VEICULO PARA VIAGEM ATÉ UBERABA
EMENTA
SOLICITAÇÃO DE VEICULO PARA VIAGEM ATÉ
UBERABA MG PARA CONFERENCIA DO QUADRO
DE ESCOLA/RP1 JUNTO AO TAXADOR DA
INSTITUIÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL IZOLDINO
SAORES DE FREITAS NA DATA DE 28/06/2024
POSSIBILIDADE.
1 — RELATÓRIO
A mesa diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste solicita Parecer
Jurídico desta Assessoria e Consultoria jurídica sobre a legalidade da solicitação
de veículo para viagem até Uberaba mg para conferencia do quadro de
escola/rp1 junto ao taxador da instituição da escola estadual Izoldino Soares de
Freitas.
Considerando que o automóvel da Câmara Municipal irá até Uberaba na data de
28/06/2024 com vereadores, considerando a economia institucional para o
Município, considerando que há beneficio para população, considerando a
legalidade do pedido.
Pedido realizado pelo diretor Celio Junior de Paula
No necessário, esse é o relatório.
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 -LIMEIRA DO OESTE -MG
No
WO E ue
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE:
CNPJ: 26.042.598/0001-75
2 — DA ANÁLISE JURÍDICA
A questão suscitada refere-se às determinações contidas no
capitulo Ill do regimento interno no Art. 29, “s” onde é questão de ordem
É o presente caso
Neste sentido, inicialmente, verifica os objetivos da solicitação de
veiculo para viagem até Uberaba mg para conferencia do quadro de escola/rp1
junto ao taxador da instituição da escola estadual Izoldino Soares de Freitas.
Após análise da proposta inicial meioe fim, afirma que não há óbice
jurídico à solicitação, visto que não há fins de lucros financeiros sendo de
interesse publico e não particular.
3- CONCLUSÃO
Pelo exposto, em termos jurídicos, verificando-se que os procedimentos serão
cumpridos a tempo e a modo, não há óbice jurídico para o atendimento da
solicitação de veículo para viagem até Uberaba mg para conferencia do quadro
de escola/rp1 junto ao taxador da instituição da escola estadual Izoldino Soares
de Freitas
Esse é o nosso Parecer, que é apenas opinativo, salvo melhor
juízo. -
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br

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