PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco,nº 780— Centro- CEP 38295-000 o Pp
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 co
Ofício nº 240/2024-GP.
* Limeira! do Oeste -MG, 01 de'agósto de 3024.
A Sua Excelência, = =
am
“Mauricio da Silva Júnior -Presidente sb nisto
Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 23/2024.
Excelentíssimo Presidente,
Venho através deste, encaminhar do Projeto de Lei nº 23, de 31 de julho de 2024, que
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A PERMUTAR IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Atenciosamente,
o ls MA.
ENEDIN HO
Prefeito Municipal
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é Câmara Municipal de Limeira do Oeste « MG -Limeira do Oeste - | |||
Sistema'de Apoio:ao Processo'Legislativo 000197
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 23/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos
membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 23/2024, que * AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
LIMEIRA DO OESTE A PERMUTAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei visa buscar a autorização legislativa para que o Poder Executivo efetive a
permuta do imóvel de propriedade do Município de Limeira do Oeste por imóvel de propriedade de
Flavio Junior de Lima Freitas.
A permuta de imóveis públicos por particulares é permitida desde que observados alguns
requisitos, tais como: autorização legislativa e avaliação prévia dos imóveis objeto da permuta. Assim,
em observância aos requisitos necessários, foi realizada a avaliação prévia dos imóveis, conforme
laudos anexos, restando avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme laudo de avaliação
constante do presente Projeto de Lei.
Assim sendo, diante da importância e alcance social da matéria em foco, se faz necessário
a elaboração do presente Projeto de Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração desta
Casa Legislativa para apreciação e aprovação do projeto em referência, em caráter de urgência e
unanimidade.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 31 de julho de 2024.
ENEDINO PEREIRA Assinado de forma digital por
FILHO:91977380697 FtHO31977380697
Dados: 2024.08.05 09:23:36 -03'00'
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 31 de julho de 2024.
ENEDINO PEREIRA| Assinado de forma digital por ENEDINO PEREIRA
FILHO:9197738069 ritHo:91977380697
Dados: 2024.08.05 09:23:51
7 0300
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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VENDEDOR escolher, através do instrumento de « obrança, pagamento este que deverá
ser efetuado independentemente de remessa mensal de instrumento de cobrança para
o endereço do (a) PROMITENTE COMPRADOR (A). No caso de alteração de endereço
indicado no contrato, o (a) PROMITENTE COMPRADOR (A), deverá comunicar ao
PROMITENTE VENDEDOR, por escrito em um prazo de trinta dias antes do vencimento
da prestação.
CLÁUSULA QUINTA:
Ainda em caso de parcelamento, no caso de mora do (a) PROMITENTE COMPRADOR (A)
em pagar as prestações, ficará este sujeito aos juros moratórios calculados à razão de
12% (doze por cento) ao ano, à multa mensal de 2% (dois por cento).
CLÁUSULA SEXTA:
Na vigência do presente contrato, o (a) PROMITENTE COMPRADOR (A) obriga-se ainda:
a) Pagar, nos respectivos vencimentos, nas repartições competentes, todos os tributos
que incidirem ou venham incidir sobre o imóvel ora compromissado, ainda que lançado
em nome do PROMITENTE VENDEDOR:
b) O (A) PROMITENTE COMPRADOR (A), somente poderá transferir este contrato a
terceiros, desde que esteja em dia com seus pagamentos e mediante consentimento
escrito do PROMITENTE VENDEDOR, que receberão uma taxa equivalente a 50%
(cinquenta por cento) do Salário Mínimo estipulado pelo Governo Federal para a região
do empreendimento.
CLÁUSULA SÉTIMA:
A outorga definitiva da escritura será feita após o pagamento da totalidade do preço,
ficado a cargo do (a) PROMITENTE COMPRADOR (A), us despesas de escritura, bem
como as despesas com pagamento de taxas, emolumentos e impostos sobre a
transmissão.
Parágrafo Primeiro: O imóvel objeto desta transação permanecerá sob garantia real de
hipoteca em favor do PROMITENTE VENDEDOR, até que seja liquidado o saldo devedor
do (a) PROMITENTE COMPRADOR (A)
CLÁUSULA OITAVA:
Em caso de parcelamento, caso ocorra o atraso no pagamento das prestações pelo (a)
PROMITENTE COMPRADOR (A), desde que o atraso seja superior a 90 (noventa) dias,
ou não pagar 03 (três) prestações consecutivas, dará ensejo à rescisão plena deste
contrato desde que de interesse do PROMITENTE VENDEDOR, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, obedecido o procedimento estabelecido no art.32
da lei 6.766/79, e outras disposições legais e contratuais.
CLÁUSULA NONA:
Em caso de retomada do lote objeto deste contrato pelo PROMITENTE VENDEDOR,
como decorrência de inadimplemento dos PROMITENTES COMPRADORES, ou a
devolução do mesmo pelos PROMITENTES COMPRADORES, desde que de interesse e
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a Euá PaSã Oliveiras veterana nto
aquiescência do PROMITENTE VENDEDOR, ser-lhe-ão devolvidas 75% (setenta e cinco
por cento) do valor pago, nas mesmas condições e quantidades, cujo abatimento
corresponde a 10% (dez por cento) dos valores pagos à titulo de multa, 5% (cinco por
cento) a título de corretagem e 5% (cinco por cento) de despesas administrativas e de
publicidade e 5% (cinco por cento) a titulo de impostos. O valor decorrente de
intermediação do negócio não será devolvido em nenhuma hipótese. Tudo de
conformidade com o código de defesa do consumidor, Art. 67-A 83 da Lei nº
13.786/2018 e entendimento do STJ, decorrente do julgamento de novembro de 2020
(REsp 1.820.330).
CLÁUSULA DÉCIMA:
O (A) PROMITENTE COMPRADOR (A) permanecerá na posse precária do imóvel até
quitação global, total e integral do valor referente ao lote, perdendo esta no caso de
inadimplência contratual, quando então deverá restituir a posse do referido imóvel no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial.
Parágrafo Primeiro: Toda e qualquer benfeitoria implantada no lote ficará pertencendo
ao PROMITENTE VENDEDOR, acaso O (A) PROMITENTE COMPRADOR (A) venha deixar
de adimplir o presente contrato. Tais benfeitorias realizadas sejam elas úteis e
necessárias ou voluptuárias passarão a pertencer ao imóvel, não podendo ser retiradas.
Parágrafo Segundo: Como garantia ao pagamento do referido bem imóvel este
permanecerá gravado com garantia hipotecária para o PROMITENTE VENDEDOR, até
liquidação integral do saldo devedor.
Parágrafo Terceiro: O (A) PROMITENTE COMPRADOR (A) passa a partir da assinatura
do presente contrato, a pagar todos os impostos e taxas referentes ao imóvel. Seja ela
de água, energia elétrica, IPTU, dentre outras
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O PROMITENTE VENDEDOR não fará restrição constante da aprovação do loteamento,
tais como impossibilidade ou não de desdobro, e relativos á construção, as mesma só
podem ser edificadas em alvenaria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Fica o (a) PROMITENTE COMPRADOR (A) ciente de que o PROMITENTE VENDEDOR tem
uma prazo máximo de 24 meses a contar a data do registro do loteamento, perante o
CRI de Iturama-MG, ou seja 11/04/2019, para execução das obras de infraestrutura
conforme art. 2 inciso IV, do decreto municipal nº 5621 de 14 de Novembro de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O (A) PROMITENTE COMPRADOR (A) mesmo que tenha somente um imóvel residencial,
não poderá invocar os dispositivos da lei 8009/91, ou seja, a impenhorabilidade do bem
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rotravme “ta
de família, no caso de não pagamento das parcelas referente ao bem, podendo o
PROMITENTE VENDEDOR optar em receber as quantias em atraso ou rescindir o
presente no caso de inadimplemento contratual por parte do (a) PROMITENTE
COMPRADOR (A).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
No caso de falecimento do (a) PROMITENTE COMPRADOR (A), a escritura pública
definitiva de compra e venda do terreno somente será outorgada aos seus herdeiros ou
sucessores, mediante apresentação do competente alvará judicial ou formal de partilha.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As construções a serem realizadas no terreno compromissado deverão ser precedidas
de plantas e projetos devidamente aprovados pelos poderes públicos competentes e
autorizados pelos respectivos alvarás.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Obriga-se O (A) PROMITENTE COMPRADOR (A), à receberem a mencionada escritura
pública, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da
comunicação escrita do PROMITENTE VENDEDOR, sob pena de, não o fazendo, efetuar
o PROMITENTE VENDEDOR, o depósito judicial do terreno.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISElegem as partes contratantes o foro da Comarca de Iturama, Estado de Minas Gerais,
que também é o da situação do imóvel, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente Compromisso de Compra e Venda, dispensando qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Limeira do Oeste — MG, 12 de Julho de 2024
G.E. LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
Paulo Aparecido de Oliveira
PROMITENTE VENDEDOR
FLAVIO JUNIOR DE LIMA FREITAS
PROMITENTE COMPRADOR
TESTEMUNHAS:
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CPF: 104/070.786-65 CPF:
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COMARCA DE ITURAMA - MG
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IM 6 v E L:- Em cumprimento à Prenotação datada de 27 de fevereiro de 2019, protocolada sob n. 151.657. Um'= "| imóvel Urbano situado no distrito e município de LIMEIRA DO OESTE, desta Comarca de Iturama-MG, no BAIRRO
JARDIM DAS OLIVEIRAS, formado pelo Lote 15, da Quadra 11, com área de 245,48m*, sem benfeitorias, dentro das
seguintes medidas e confrontações: “De quem de frente da Rua Geraldo Branco de Oliveira, olha para o imóvel mede 9,50 metros para a mencionada via pública; do lado direito da frente aos fundos mede 25,84 metros, confrontando com o Lote de n. 16; do lado esquerdo da frente aos fundos mede 25,84 metros, confrontando com o
Lote de n. 14 e finalmente na linha dos fundos mede 9,50 metros, confrontando com o Sítio Arrei Véi,
propriedade de Paulo Aparecido de Oliveira e Sua Mulher”. :i- Matrícula sob n. 44.195, por ficha
no. Livro R.G.2, desé S.R.I., datada de 16 de maio de 2018. PROPRIETÁRIA:- G.E. LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI,
inscrita no CNP Gas; 8.064.708/0001-71, com sede na Rua Goiás, n. 669, Jardim Humaitá, em Limeira do Oeste/MG. ALA /Virma Morimotta Assis dos Santos, of. registradora.Quant.: 1, Cód. Tabela: 4401-6, fpsfcompe: R$2,44 TFJ: R$13,55 Total: R$56,63 Selo Eletrônico: CQL64413 Código de Segurança:
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JARDIM DAS OLIVEIRAS, formado pelo Lote 14,
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a mencionada via pública;
inscrita no CNPJ/ /Virma Morimotta Assis dos Santos, of. registradora.Quant.: 1, Cód. Tabela:
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IMÓVEL: Em cumprimento
à Prenotação datada de 27 de fevereiro de 2019, protocolada sob n. 151.657. Um distrito
e município de LIMEIRA DO OESTE, desta Comarca de Iturama-MG, no BAIRRO
da Quadra 11, com área de 245,48m*, sem benfeitorias, dentro das
de frente da Rua Geraldo Branco de Oliveira, olha para
o imóvel
do lado direito da frente aos fundos mede 25,84 metros,
confrontando com
o Lote de n. 15; do lado esquerdo da frente aos fundos mede 25,84 metros, confrontando com
o
Lote de n. 13
e finalmente na linha dos fundos mede 9,50 metros, confrontando com
o Sítio Arrei Véi,
propriedade de Paulo Aparecido de Oliveira
e Sua Mulher”.REGISTRO ANTERIOR:;- Matrícula sob n. 44.195, por ficha
no Livro R.G.2, deste CI., datada de 16 de maio de 2018. PROPRIETÁRIA:- G.E. LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI, 064.708/0001-71, com sede na Rua Goiás, n. 669, Jardim Humaitá, em Limeira do Oeste/MG. 4401-6,
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS] Ofício de Registro de Imóveis de Iturama 5Rua Ribeirão São Domin os, 853
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CERTIFICO, e dou fé que a prssente cópia 6
reprodução autêntica da(s) ficha(s) a que se
refere, extraída nos termos do artigo 19 8 1.º
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE/MG
EDIMILSON PEREIRA DE SOUZA, FERNANDO
ALMEIDA XAVIER e BRUNA ALMEIDA SOUZA, nomeados pela Portaria
Municipal nº 04 de 02 de janeiro de 2024 para avaliar bens imóveis para fins de locação,
alienação e aquisição no Município de Limeira do Oeste e tendo procedido às diligências,
vistorias e pesquisas que se fizeram necessárias, vem apresentar à consideração de Vossa
Excelência a conclusão a que chegou, por meio do seguinte LAUDO DE AVALIAÇÃO
DE IMÓVEL URBANO.
1. Apresentação
Para a elaboração do presente Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano foi
nomeada pelo Exmo Prefeito, comissão compostas por três servidores públicos
municipais com conhecimento no ramo imobiliário.
2. Objetivo da Avaliação
A Prefeitura do Município de Limeira do Oeste tem por objetivo
determinar o Valor de Mercado para os seguintes imóveis urbanos, conforme abaixo:
Item Descrição dos Bens
Imóvel Urbano - Lote 15, da Quadra 11, com área de 245,48 m?, localizado no Jardim
I Paraiso, no Município de Limeira do Oeste, matriculado sob nº 45.623, no CRI de
Iturama/MG, de propriedade do Município de Limeira do Oeste.
> Imóvel Urbano - Lote 14, da Quadra 11, com área de 245,48 m?, localizados no Jardim
Paraiso, no Município de Limeira do Oeste, matriculado sob nº 45.622, no Município de
Limeira do Oeste, de propriedade de Flavio Junior de Lima Freitas.
3. Metodologia de Avaliação
A avaliação estará em conformidade com o MÉTODO COMPARATIVO
DE DADOS DE MERCADO, ou seja, a determinação do valor do bem através da
comparação com dados de mercado assemelhados quanto às características intrínsecas e
extrínsecas, para a determinação do valor unitário básico de terreno, com nível de precisão
normal.
Da Avaliação £>& Página 2 de 3
Diante dos documentos apresentados e das características das
propriedades, procedemos à avaliação dos imóveis da seguinte forma:
Item Descrição dos Bens Valor
Imóvel Urbano - Lote 15, da Quadra 11, com área de 245,48 m?, localizado
1 no Jardim Paraiso, no Município de Limeira do Oeste, matriculado sob nº R$ 70.000,00
45.623, no CRI de Iturama/MG, de propriedade do Município de Limeira do
Oeste.
Imóvel Urbano - Lote 14, da Quadra 11, com área de 245,48 m?, localizados
ç) no Jardim Paraiso, no Município de Limeira do Oeste, matriculado sob nº | R$ 70.000,00
de Lima Freitas.
45.622, no Município de Limeira do Oeste, de propriedade de Flavio Junior
Ante ao exposto, espera-se ter atendido à solicitação de Vossa Excelência.
Limeira do Oeste/MG, em 19 de julho de 2024.
Bruna Almeida Souza
Isaias Silva Pereira
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