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materia nº 30/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaREQUERER ao Senhor Prefeito que informe a razão de ainda não estar sendo cumprida a Lei no 1.086 de 15 de março de 2024.
native_id4261

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Resposta do Executivo U Informamos que a razão para a não implementação do programa de Proteção a Dignidade Menstrual até o momento se deve à indisponibilidade financeira.
2024-09-05 Aguardando Resposta U Encaminhado ao Executivo juntamente ao Ofício n° 155/2024-GPC, protocolado sob n° 1876.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T20:18:49.664967-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE =
CNPJ: 26.042.598/0001-75
REQUERIMENTO Nº 30/2024
Ao
Plenário da Câmara Municipal de
Limeira do Oeste-MG
Prezados Senhores,
Vimos respeitosamente com fundamento no art. 206, inciso X do
Regimento Interno, REQUERER ao Senhor Prefeito que informe a razão de ainda
— não estar sendo cumprida a Lei nº 1.086 de 15 de março de 2024 que: “INSTITUI O
PROGRAMA DE PROTEÇÃO A DIGNIDADE MENSTRUAL, COM A OFERTA GRATUITA DE
ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA PESSOAS QUE MENSTRUAM EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, NAS ESCOLAS DE
EDUCAÇÃO BÁSICA E SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL COMO ITEM
ESSENCIAL NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DAS OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Cabe ressaltar que o não cumprimento de Leis Municipais configura os
crimes previsto no art.1º, inciso XIV, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Limeira do Oeste-MG., 02 de setembro de 2024. /
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AV, COPACABANA, 630- FONE (34) 3453-1029- CEP 38295-000- LIMEIRA DO OESTE-MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br

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