PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Mensagem ao Projeto de Lei nº 26/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 26/2023,
que “INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
É de suma importância o referido Projeto, principalmente considerando a necessidade do
Município em fomentar atividades de cunho social, vinculadas às pessoas em maior situação de
vulnerabilidade social. As despesas relativas à concessão de subvenções, auxílios e contribuições,
dependem de autorização legislativa específica, a fim de que se possa legitimar a sua efetivação,
conforme prescreve a Lei Complementar 101/2000 -Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vale ressaltar que o projeto foi elaborado em estrita consonância com os dispositivos
legais que disciplinam a concessão de subvenções. Ademais, houve significativa alteração no
regramentoa respeito do repasse de recursos a entidades do terceiro setor com a entrada em vigor da
Lei 13.019/2014, que passou a ser de observância obrigatória para os Municípios.
Sendo assim, a Lei poderá garantir a subvenção, mas a liberação dos recursos está
inteiramente condicionada ao preenchimento dos requisitos legais pelas entidades e do
enquadramento nas hipóteses de inexigibilidade do chamamento público, o que será verificado em
processo administrativo no caso concreto.
Nestes termos, considerando sua importância, solicito aprovação por unanimidade do
presente Projeto de Lei.
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 26, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E
CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -Autoriza a concessão de Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de
Limeira do Oeste — MG, no exercício 2025, às entidades constantes da presente Lei, e que se
enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação
em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
0! A psociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - R$ 110.500,00
02 Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste. R$ 74.400,00
03 Fundação Pio XII Barretos R$ 30.000,00
04 Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa” R$ 10.000,00
0s Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central — Hospital R$ 15.000,00
Hélio Angotti
TOTAL R$ 239.900,00
CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
01 Gerais- EMATER R$ 166.000,00
02 Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz R$ 32.000,00
Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do
05 Oeste/MG -CONSEP R$ 1.000,00
04 Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG -FMAS R$ 31.200,00
05 Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste R$ 1.000,00
06 Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA R$ 1.000.00
Iturama
07 Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso HI R$ 1.000,00
Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas — ALAA 08 (LINEART) R$ 8.000,00
Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais —
09 SISPLO — de Limeira do Oeste/MG R$ 1.000,00
10 Associação Comunitária de São Sebastião R$ 1.000,00
TOTAL R$ 243.200,00
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Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Art. 2º -As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão concedidas
nos termos da Lei Federal nº 13019/2014 que trata do marco regulatório das organizações da
sociedade civil, bem como nos termos do Decreto Municipal que a regulamenta, desde que as
entidades preencham os requisitos, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade ou
chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
Art. 3º -O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2025 fará constar às
dotações próprias à execução da presente Lei.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 25 de setembro de 2024.
h
Prefeito Municipal
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