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← Limeira do Oeste (MG)

materia nº 188/2024

Tipo Ofício
Número / Ano 188 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaSenhor Prefeito, A Câmara Municipal recebeu notificação do Senhor Leandro de Souza Carvalho, Prefeito Eleito, informando sobre um pedido de retirada do Projeto de Lei Complementar no 12/2024, que trata da criação de cargos, bem como dos Projetos de Lei Ordinária no 18 (abertura de rua) e 29 (concessão de uso de bem público), com fundamento no art. 78-A, inciso VII, do capítulo da Transição Administrativa.
native_id4338

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Resposta do Executivo U Resposta ao Ofício n° 188/2024-GPC.
2024-12-20 Aguardando Resposta U Encaminhado ao Executivo, protocolado sob n° 1837.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST
CNPJ: 26.042.598/0001-75
Ofício nº. 188/2024 -GPC
Limeira do Oeste — MG, 19 de dezembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor Protocolado sob nº 383
Enedino Pereira Filho
Prefeito do Município de
LIMEIRA DO OESTE -MG Emo (12 ya LO hZ> min
Senhor Prefeito, ,Alo VD!St
A Câmara Municipal recebeu notificação do Senhor Leandro de Souza
Carvalho, Prefeito Eleito, informando sobre um pedido de retirada do Projeto de Lei
Complementar nº 12/2024, que trata da criação de cargos, bem como dos Projetos
de Lei Ordinária nº 18 (abertura de rua) e 29 (concessão de uso de bem público),
com fundamento no art. 78-A, inciso VII, do capítulo da Transição Administrativa.
No entanto, ainda não houve manifestação do Chefe do Poder Executi￾vo acerca da situação, o que contraria os princípios que regem a nossa Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno.
Sendo assim, visto a proximidade do fim do mandato e o curto prazo
disponível para a análise e votação dos projetos, solicitamos que Vossa Excelência
apresente uma justificativa sobre o motivo de não ter comunicado formalmente à Câ￾mara Municipal sobre a retirada dos projetos em questão.
Salientamos que a falta de comunicação prévia sobre a retirada dos
projetos, em desacordo com o art. 78-A, inciso VII, prejudica o bom andamento dos
trabalhos legislativos e a transparência nas decisões que envolvem a gestão pública.
Visto os motivos expostos, aguardo a manifestação de Vossa Excelên￾cia, o mais breve possível.
Atenciosamente,
MAURÍC ILVA JUNIOR
sidente
AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br

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