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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T21:29:12.799440-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Ofício nº 01/2025.
Limeira do Oeste/MG, 14 de janeiro de 2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG.
Assunto: Projeto de Lei nº 001/2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, envio o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a desafetar área institucional do Município, na forma que especifica, e dá outras
providências”.
O presente projeto de lei visa a desafetação da área institucional situada no endereço
Quadra 11, com área total de 4.352,00 m?, perímetro 280,00 m, transformando-a em lote urbano, com
o intuito de adequá-la ao novo uso urbanístico, de caráter habitacional, conforme as necessidades da
comunidade.
Destaca-se, que a área, até então classificada como institucional, apresenta características
que permitem sua utilização para fins urbanos, com vistas ao atendimento de necessidade específica,
como habitação.
A alteração proposta atende aos princípios de eficiência na gestão pública, além de
contribuir para o desenvolvimento ordenado da cidade e maximização e otimização do uso do solo
urbano.
Ademais, o projeto busca, portanto, a adaptação do espaço à realidade urbana local,
proporcionando benefícios para a população, alinhando-se ao planejamento e à legislação urbanística
vigente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DELIMEIRA DO OESTEMG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Assim, a presente proposta legislativa a qual busca a desafetação da área institucional
acima mencionada tem o condão de viabilizar a construção de residências populares, para que assim a
Administração possa cumprir com seus deveres e garantir os direitos de nossa população à moradia
digna.
Certo da importância do presente projeto de lei, submeto à análise desta Casa Legislativa e
solicito apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
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Prefeito Municipal
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CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Mensagem ao Projeto de Lei nº 01/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 01/2025,
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei visa a desafetação da área institucional situada na quadra 11,
bairro Morumbi com área total de 4.352,00 m?, perímetro 280,00 m (croqui em anexo), matrícula
21.794 conforme registro no Cartório de Imóveis de Iturama/MG. Essa iniciativa busca transformar o
referido espaço em lote urbano, adequando-o às novas demandas urbanísticas e atendendo às
necessidades habitacionais da comunidade local. Tal medida é necessária em razão da seleção do
município pelo Programa Minha Casa Minha Vida — Sub 50, que contempla a construção de 25
unidades habitacionais, requerendo uma área com essas dimensões.
A proposta apresentada alinha-se aos interesses coletivos e visa suprir a crescente
demanda por áreas destinadas à habitação no município, promovendo o ordenamento urbano e
contribuindo para o bem-estar da população.
Nesse contexto, o Executivo conta com a habitual compreensão e parceria do Legislativo
para juntos, promoverem uma administração voltada ao atendimento das necessidades e anseios da
população limeirense.
Considerando a relevância e o interesse público da matéria, torna-se indispensável a
aprovação da presente lei para a regularização da questão. Por isso, confio na valiosa colaboração
desta Egrégia Casa para análise, apreciação e aprovação do projeto de lei ora apresentado.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 14 de janeiro de 2025.
deito DE SO A CARVALHO
Prefeito Municipal
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CNPJ dE 042 SST Ná
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA
INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal, por seus representantes aprovoue ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área institucional do
Município para, posteriormente, realizar a construção de residências populares no imóvel/área que
abaixo descreve:
I— Imóvel: Matrícula 21.794 conforme registro no Cartório de Imóveis de
Iturama/MG.
Memorial Descritivo da Quadra 11
Identificação da Área
Nome da Quadra: Quadra 11
Área Total: 4.352,00 m?
Perímetro: 280,00 m
Bairro: Morumbi
Localização: a quadra está localizada no cruzamento das seguintes vias públicas:
Ao Norte: Avenida 29 de Junho, com extensão de 72,00 metros.
Ao Sul: Paralela à Avenida 29 de Junho, também com extensão de 72,00 metros.
Ao Leste: Rua Guanabara, com extensão de 68,00 metros.
Ao Oeste: Rua Joaquim Correia Silva, com extensão de 68,00 metros.
Art. 2º. O Município poderá proceder à alienação da área, em conformidade com as leis
aplicáveis, incluindo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e conforme os planos
urbanísticos em vigor.
Art. 3º. O Poder Executivo deverá regulamentar as condições de uso e ocupação do solo
para a área desafetada, levando em consideração os interesses públicos e as normas urbanísticas
vigentes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTEMG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Limeira do Oeste -MG, 14 de janeiro de 2025.
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ANDRO DE S ZA CARVALHO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
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Quadra BAIRRO MORUMBI -4.352,00m?
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PREFEITURA MUNICIPAL
DATA RESPONSÁVEL AEDSESTE
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