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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG, A CELEBRAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, AJUSTES, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO, ACORDOS DE COOPERAÇÃO E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM A UNIÃO, O ESTADO E OUTROS MUNICÍPIOS, ASSOCIAÇÕES, CONFEDERAÇÕES DE MUNICÍPIO, BEM COMO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T21:29:31.188025-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Ofício nº 02/2025.
Limeira do Oeste -MG, 14 de janeiro de 2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG.
Assunto: Projeto de Lei nº 002/2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, envio o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o
Município de Limeira do Oeste-MGa celebrar convênios, contratos, ajustes, termos defomento
e colaboração, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres com a União, o Estado,
outros municípios, associações, confederações de municípios, bem como pessoas jurídicas de
direito público ou privado.”
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal possibilitar a formalização de
parcerias estratégicas entre o Município e diversas entidades públicas e privadas, com vistas à
execução de ações de interesse coletivo e ao fortalecimento das políticas públicas locais.
Tais instrumentos de cooperação são imprescindíveis para viabilizar iniciativas que
promovam o desenvolvimento sustentável do município, garantindoa eficiência administrativa e a
ampliação da capacidade de captação de recursos. A proposta reforça, ainda, o compromisso da
Administração Municipal com a legalidade e a transparência, uma vez que prevê mecanismos de
controle e acompanhamento por esta Egrégia Casa Legislativa.
Por meio desta mensagem, solicito o apoio de Vossas Excelências na análise e
aprovação do Projeto de Lei em caráter de urgência, considerando sua importância para o
cumprimento das metas de gestão e para o benefício da população de Limeira do Oeste.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —-CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Certo de contar com a atenção e colaboração costumeiras, reitero votos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
dida
Prefeito
de O
Municipal
bh
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Mensagem ao Projeto de Lei nº 02/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de
Lei nº 02/2025 que: “Autoriza o Município de Limeira do Oeste-MG a celebrar convênios,
contratos, ajustes, termos de fomento e colaboração, acordos de cooperação e outros
instrumentos congêneres com a União, o Estado, outros municípios, associações, confederações
de municípios, bem como pessoasjurídicas de direito público ou privado. *
A celebração de parcerias e instrumentos dessa natureza é imprescindível para viabilizar
a cooperação mútua entre o Executivo Municipal e diversos órgãos e entidades públicas e privadas.
Esses instrumentos têm como objetivo estabelecer parcerias para o alcance de metas comuns e a
captação de recursos que contribuam para o desenvolvimento do município é para o bern-estar de
sua população.
Entre os órgãos e entidades que poderão ser parceiros em tais ajustes, destacam-se a
Polícia Civil, Militar e Florestal, o INCRA, a Secretaria Estadual da Fazenda, o Tribunal de Justiça,
o Ministério Público, entre outros. No âmbito das parcerias com entidades privadas, podemos citar
instituições como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e a Associação Lar São
Pedro de Limeira do Oeste, que tradicionalmente recebem subvenção municipal.
Este Projeto de Lei visa atender às exigências legais, conferindo ao Poder Executivo a
necessária autorização do Poder Legislativo para formalizar os instrumentos mencionados, sempre
que houver necessidade e oportunidade, garantindo a legalidade e a transparência de tais atos.
Cumpre ressaltar que o Poder Legislativo terá participação ativa no acompanhamento
dessas ações, tanto pela concessão da autorização requerida, quanto pelo exercício da fiscalização
sobre os termos firmados e o cumprimento das obrigações previstas. Para tanto, o Executivo
compromete-se a remeter, dentro dos prazos legais, cópias dos instrumentos devidamente assinados
a esta Casa Legislativa.
Essa proposta reforça a parceria entre o Executivo e o Legislativo, permitindo maior
agilidade nos procedimentos administrativos sem abrir mão do rigor e da conformidade com as leis
vigentes.
Por fim, em razão da relevância e urgência da matéria, solicito que o presente Projeto de
Lei seja apreciado e aprovado em caráter de urgência.
Certo de contar com a costumeira atenção e colaboração de Vossas Excelências, reitero
os votos de elevada consideração e apreço.
Lado do
EANDRO DE ZA CARVALHO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE-MG, A CELEBRAR CONVÊNIOS,
CONTRATOS, AJUSTES, TERMOS DE
FOMENTO E COLABORAÇÃO, ACORDO DE
COOPERAÇÃO E OUTROS INSTRUMENTOS
CONGÊNERES COM A UNIÃO, O ESTADO E
OUTROS MUNICÍPIOS, BEM COMO COM AS
ASSOCIAÇÕES E CONFEDERAÇÕES DE
MUNICÍPIOS E AINDA COM AS PESSOAS
JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU
PRIVADO.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovoue ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Limeira do Oeste, por meio do Poder Executivo,
autorizado a celebrar convênios, contratos, ajustes, termos de fomento e colaboração, acordos de
cooperação e outros instrumentos congêneres com a União, o Estado, outros municípios,
associações e confederações de municípios, bem como com pessoas jurídicas de direito público ou
privado, nos termos da legislação vigente, durante os exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028.
Art. 2º O Poder Executivo deverá dar ciência ao Poder Legislativo sobre os
instrumentos firmados com base no art. 1º desta Lei, mediante:
I -Publicação no Portal da Transparência, disponível no site oficial da Prefeitura;
ou
II -Envio de cópias dos documentos ao Poder Legislativo.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar, por meio de Decreto, as
disposições desta Lei no que couber.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste -MG, 14 de janeiro de 2025.
bles de OUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
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