MENSAGEM Nº 01/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01,
DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORES: Mesa Diretora.
ASSUNTO: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003, DISPONDO SOBRE A
REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores,
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Mesa Diretora, com amparo no art. 59, inciso II, da Lei Orgânica Municipal -
LOM e art. 179, inciso II, do Regimento Interno, bem como pela Constituição Federal, inc. IV do art. 51, aplicável por simetria, que confere ao Poder Legislativo competência para dispor sobre a criação, a transformação ou a extinção de cargos, empregos e respectivas funções, além de outras atribuições, apresenta ao egrégio Plenário o presente Projeto de Lei Complementar, propondo a reorganização e atribuições
de cargos efetivos e em comissão.
Oportuniza-se a apresentação da presente Proposição em face do acórdão da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n°1.0000.22.246924-9/000, que teve
como proponente a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, tendo
por objeto a declaração de inconstitucionalidade parcial do Anexo I da Lei Complementar n.°10/2003, com a redação dada pela Lei Complementar n°. 88/2022, do Município de Limeira do Oeste/MG, no que toca à criação dos cargos comissionados de
Diretor Parlamentar e Legislativo, Assessor Legislativo, Chefe da Assessoria Jurídica
e Consultiva, Contador-chefe, Chefe do Setor Administrativo e Financeiro, Diretor de
Atendimento ao Público, Diretor de Mídias Digitais e Redes Sociais e Diretor do Setor de Limpeza, por ofensa aos artigos 21, §1º, e 23 da Constituição do Estado de
Minas Gerais.
Cumpre ressaltar que, a possibilidade jurídica e contábil que respalda a apresentação da presente propositura decorre de Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADIN n° 1.0000.22.246924-9/000, tendo em vista que os referidos cargos foram dePágina 1 -de 11
clarados inconstitucionais, consequentemente a necessidade de alteração da Lei
Complementar n.°10/2003.
Frise-se que a declaração de inconstitucionalidade não é impeditivo para reorganização administrativa dentro dos parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal e Estadual. Pelo contrário, propõe-se a modernização dentro da linha estabelecida pelo constituinte: cargos comissionados apenas para Chefia, Direção e Assessoramento, sem que tais cargos signifiquem invasão da esfera atribuída aos órgãos
estritamente técnicos e burocráticos.
Concretamente, Supremo Tribunal Federal (Repercussão Geral RE
1.041.210), considerou em desacordo com as disposições do art. 37, inc. V, da
Constituição Federal, os seguintes cargos em comissão, dentre outros, por não se
enquadrarem no permissivo constitucional citado, o qual reserva a criação de cargos
em comissão apenas para as funções de chefia, direção e assessoramento.
Ademais, tendo em vista os avanços da administração pública, a realidade
administrativa e visando potencializar as ações desenvolvidas pela Câmara Municipal tornando-as mais eficientes, há a necessidade da criação de cargos no quadro
de pessoal efetivo.
Assim sendo, o presente Projeto de Lei Complementar, visa reorganizar os
cargos com suas atribuições, alterando as disposições constantes do Anexo I e III da
Lei Complementar n.º 10/2003, com a redação dada pela Lei e alterações.
Assim, necessário que os nobres analisem, e aprovem a presente Lei.
Limeira do Oeste-MG, 17 de janeiro de 2025.
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
Presidente
DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA
Vice-Presidente
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA
1º Secretário
GILMAR VIDAL DE SOUZA
2º Secretário
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01,
DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003,
DISPONDO SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Mesa Diretora, com amparo no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal
– LOM, propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou
e o Prefeito, com amparo no inciso VII, do art. 77, da Lei Orgânica Municipal – LOM,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos os seguintes cargos comissionados do quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Limeira do Oeste com suas respectivas vagas e
atribuições:
CARGOS COMISSIONADOS VAGAS
Diretor Parlamentar e Legislativo 01
Assessor Legislativo 02
Chefe da Assessoria Jurídica e Consultiva 01
Contador - Chefe 01
Chefe do Setor Administrativo e Financeiro 01
Diretor de Atendimento ao Público 01
Diretor de Mídias Digitais e Redes Sociais 01
Diretor do Setor de Limpeza 01
Art. 2º. Ficam criados os seguintes os cargos de provimento efetivo no
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Limeira do Oeste:
CARGOS EFETIVOS VAGAS
Auxiliar de Licitação 01
Auxiliar de atendimento 01
Auxiliar Administrativo 01
Art. 3º Ficam criadas os seguintes cargos comissionados do quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, com suas respectivas vagas:
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CARGOS COMISSIONADOS VAGAS
Assessor Especial da Presidência 01
Diretor de Comunicação Institucional 01
Diretor de Departamento Legislativo 02
Diretor de Departamento Institucional 02
Diretor de Divisão Administrativa 01
Diretor da Divisão de Finanças 01
Procurador Geral 01
Chefe do Departamento de Compras, Licitação
e Patrimônio.
01
Art. 4º. Fica alterado o nível de vencimento do seguinte cargo de
provimento efetivo:
CARGOS EFETIVOS NÍVEL DE VENCIMENTO
Auxiliar de Serviços Gerais VII
Art. 5º. Ficam alterados os anexos I e III, da Lei Complementar nº
10/2003, em decorrência das alterações estabelecidas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º,
que passam a vigorar com as alterações dos anexos da presente Lei
Complementar.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Limeira do Oeste-MG, 17 de janeiro de 2025.
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
Presidente
DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA
Vice-Presidente
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA
1º Secretário
GILMAR VIDAL DE SOUZA
2º Secretário
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ANEXO I
Código de
Classes Grupos Ocupacionais
Limites de
Cargos
Nível de
Vencimentos
Forma de
Provimento
1.0.0.0 GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Provimento em Comissão
1.0.0.1 Chefe de Gabinete 01 XXII Comissão
1.0.0.2 Procurador-Chefe do Gabinete 01 XXIV Comissão
1.0.0.3 Assessor Especial da Presidência 01 XXII Comissão
2.0.0.0 ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLATIVA
Provimento em Comissão
2.0.0.1 Direitor de Comunicação Institucional 01 IX Comissão
2.0.0.2 Diretor de Departamento Legislativo 02 IX Comissão
2.0.03 Diretor de Departamento Institucional 02 IX Comissão
Provimento em Efetivo
2.0.0.3 Secretário Parlamentar 01 XXII Efetivo
2.0.0.4 Secretário Administrativo e de
Comunicação
01 XXII Efetivo
2.0.0.5 Auxiliar de Secretaria 01 XIX Efetivo
3.0.0.0 ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA
Provimento em Comissão
3.0.0.1 Procurador Geral 01 XXIV Comissão
Provimento em Efetivo
3.0.0.2 Advogado 01 XXII Efetivo
4.0.0.0 DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Provimento em Comissão
4.0.0.1 Diretor de Divisão Administrativa 01 XXII Comissão
4.0.0.2 Diretor da Divisão de Finanças 01 XXII Comissão
4.0.0.3 Chefe do Departamento de
Compras, Licitação e Patrimônio
01 XXII Comissão
Provimento em Efetivo
4.0.0.4 Contador 01 XXII Efetivo
4.0.0.5 Controle Interno 01 XXII Efetivo
4.0.0.6 Administrador RH 01 XXII Efetivo
4.0.0.7 Vigia 01 IX Efetivo
4.0.0.8 Copeira 01 IX Efetivo
4.0.0.9 Motorista 01 X Efetivo
4.0.1.0 Auxiliar de Serviços Gerais 01 VII Efetivo
4.0.1.1 Auxiliar de Licitação 01 IX Efetivo
4.0.1.1 Auxiliar de Atendimento 01 IX Efetivo
4.0.1.2 Auxiliar Administrativo 01 IX Efetivo
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ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS E COMISSIONADOS
01 - ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA:
– Assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições, especialmente no
que tange à comunicação direta com a sociedade, por intermédio da divulgação de
seus atos, relativamente aos temas que lhe forem determinados;
– Assessorar o Presidente da Câmara Municipal quando da articulação com seu
Gabinete Pessoal, na preparação de materiais e de informações de apoio, de
encontros e audiências com autoridades e personalidades diversas;
– Coordenar a divulgação dos atos do Presidente, por determinação deste, em
todas as comunicações dirigidas à imprensa externa e à sociedade em geral;
– Dirigir os trabalhos da Assessoria Especial da Presidência;
– Executar outras tarefas afins.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo
02 - DIRETOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL:
- Responsável pela gestão de relacionamento da Câmara Municipal e da presidência
junto a impressa e cidadãos.
- Monitora e gera relatórios sobre as interações e participações em diversos canais,
para subsidiar a atividade legislativa e a estratégia de comunicação
- Planeja, coordena e executa ações de divulgação administrativas da presidência e
conteúdo de interesse institucional;
- Manter atualizada a agenda das ações da Presidência observando a
compatibilidade de datas e horários;
- Criar políticas, estabelecer diretrizes e coordenar as ações de comunicação
integrada da Câmara Municipal;
- Coordenar a divulgação dos atos realizados pela Câmara Municipal junto aos
diversos meios e canais de comunicação, próprios e de mídia;
- Estruturar e desenvolver estratégias e ações que aprimorem a relação do
legislativo com a sociedade;
- Planejar e executar os eventos institucionais produzidos pela Câmara Municipal;
- Coordenar a realização de outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pela.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo
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03 - DIRETOR DE DEPARTAMENTO LEGISLATIVO E INSTITUCIONAL
– planejamento e coordenação das atividades relativas à manutenção, material,
segurança e higiene da Câmara Municipal;
- Responsável pelo recebimento, a guarda e a distribuição de materiais e de
serviços;
– Auxiliar e acompanhar os trabalhos e atividades desenvolvidas junto à
Presidência, demais setores e projetos desempenhados pela Câmara Municipal;
– Analisar, orientar e propor alternativas sobre questões pertinentes às atribuições
legislativas da Presidência e Mesa Diretora em assuntos de seu interesse;
– Promover e supervisionar pesquisas relativas às requisições apresentadas pelos
Vereadores;
– Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo
04 - DIRETOR DE DEPARTAMENTO INSTITUCIONAL
– Supervisionar nos projetos, campanhas e ações aderidas pela Presidência e
desenvolvidas pelo Poder Legislativo;
- Orientar e supervisionar a elaboração de projetos de leis, resoluções, decretos
legislativos e demais normas de competência do Poder Legislativo;
– Auxiliar nos serviços de organização de projetos, requerimentos e processos
administrativos tramitados na Casa;
– Acompanhar a organização e controle dos arquivos da Câmara Municipal;
- Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e
os Vereadores;
– Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo
05 - PROCURADOR GERAL
– dirigir, orientar, supervisionar e fazer executar, na forma legal e regulamentar os
serviços afetos à Presidência e Câmara Municipal;
– orientar, Coordenar e fiscalizar o trabalho do advogado da Câmara Municipal;
– assessorar em conjunto com o Presidente os assuntos relativos à administração
da Câmara Municipal;
– representar a Câmara Municipal nas causas em que seja autora, ré, opoente,
interveniente ou assistente em processos administrativos ou contenciosos;
– supervisionar a elaboração de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário
em mandados de segurança, ação popular e ação civil pública, impetradas contra
ato do Presidente e dos demais membros do Poder Legislativo;
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– Supervisionar a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a
interpretação governamental de leis ou atos administrativos;
– coordenar a atualização do arquivo de certidões de decisões proferidas nos
processos em que a Câmara for parte ou interessada;
– executar outras tarefas ou atividades afins que lhe forem solicitadas pela
Presidência e/ou Mesa Diretora, bem como pelos demais órgãos administrativos;
– orientar a Presidência, Mesa Diretora e vereadores em todos os atos de sua
competência;
– assessorar o Presidente e os Membros da Mesa Diretora em suas relações com
órgãos de outras esferas de Poder;
– supervisionar a execução das atividades de apoio ao Gabinete da Presidência;
– promover estudos jurídicos entre parlamentares e assessorias;
– desenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo legislativo
e as manifestações político parlamentares;
– prestar assessoria e consultoria através de pareceres sobre os assuntos jurídicos
colocados ao seu exame pela Mesa Diretora;
– prestar assessoria nos pareceres em anteprojetos, projetos de lei, decretos
legislativos e resoluções elaborados e encaminhados pelo Departamento Legislativo;
– supervisionar e coordenar a elaboração e emissão de pareceres sobre todos os
atos normativos do Poder Legislativo, tais como, contratos, convênios, portarias,
regulamentos, editais, etc.;
– coordenar a elaboração de emendas aos projetos, propostas pelos Vereadores;
– supervisionar os pareceres, a requerimentos da Presidência, Comissões e
Vereadores;
– executar outras tarefas afins.
Carga Horária: 20 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino superior completo na área Direito, devidamente comprovado.
06 – DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
- Gerir o recebimento de documentos relacionados à Presidência e demais setores
administrativos.
- controlar o recebimento e envio de e-mail da Presidência.
- auxiliar no controle e gerenciar diárias da Presidência, vereadores e demais
servidores;
- supervisionar todo o trabalho da Secretaria, zelando pelo bom desenvolvimento
das atividades do setor;
- coordenar a distribuição dos serviços afetos aos setores que lhes são
subordinados;
- prestar informações à Presidência, aos servidores, Vereadores e interessados,
sobre a tramitação de documentos;
- manter devida e corretamente atualizado o sistema informatizado da Câmara
Municipal, nas atividades que lhe competem;
- assistir e assessorar, quando necessário, o Procurador Chefe de Gabinete no
desenvolvimento dos trabalhos burocráticos;
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- acompanhar nos aspectos administrativos os documentos das Comissões
Permanentes, Temporárias ou Especiais;
- expedir certidões quando requeridas ou determinadas pela Presidência do
Legislativo.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino superior completo nas áreas de Economia, ou Contabilidade,
ou Administração de Empresas ou Direito, devidamente comprovado.
07 – DIRETOR DA DIVISÃO DE FINANÇAS
- assistir e assessorar o Presidente na estipulação de políticas, programas, planos,
projetos, diretrizes e metas, quanto aos aspectos financeiros;
- controlar os assuntos financeiros e fiscais pertencentes ao Legislativo;
- auxiliar o trabalho da Contabilidade, zelando pelo bom desenvolvimento de suas
atividades;
- receber os materiais dos fornecedores, conferindo sua qualidade/quantidade;
- amparar na elaboração e análise de minutas, convênios, acordos ou ajustes em
que for parte a Câmara Municipal;
– Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino superior completo
08 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO
– chefiar o planejamento, organização, coordenação e controle das atividades e
todas as compras de mercadorias, bem como contratação de obras e serviços que
forem se efetivar pela Câmara;
– coordenar o desenvolvimento dos trabalhos necessários à abertura de processo
licitatório, encaminhando-o ao setor de Licitação;
– chefiar as atividades da Comissão de Compras, Licitações e Patrimônio;
– coordenar, fiscalizar e controlar os procedimentos licitatórios que se fizerem
necessários, com entabulação de aditamento ou apostilamento a contrato, firmação
de novo contrato, homologação de resultado de certame, adjudicação de dispensa
ou inexigibilidade de licitação e publicação do ato;
– fiscalizar os inventários dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Câmara,
cuidando para que o cadastro esteja sempre atualizado e controlando a sua
movimentação;
– supervisionar a conservação e manutenção dos bens móveis da Câmara;
– Supervisionar a realização de programas de atualização de assuntos de interesse
da Presidência, bem como coordená-los;
– executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino superior completo.
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09 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
- Receber, efetuar a triagem e transportar correspondências diversas recebidas pela
Câmara Municipal.
- Efetuar o pagamento de documentos diversos da Câmara Municipal nas Agências
bancárias ou direto a fornecedores, conforme determinação da chefia imediata.
- Executar serviços diversos de digitação, digitalização e como copista, segundo
metodologia estabelecida.
- Operar máquinas copiadora, de acordo com solicitação dos diversos setores da
Câmara Municipal e orientação da chefia imediata.
- Recepcionar as pessoas que procuram pelos serviços da Câmara Municipal,
encaminhados aos diversos setores e prestando informações solicitadas pelas
mesmas.
- Realizar atendimento telefônico e ao público em geral.
- Efetuar o preenchimento de formulários e anotações em livros diversos, utilizados
pela Câmara Municipal, partindo de orientação recebida da chefia imediata.
- Operar e utilizar de Sistemas de Informática e de comunicação;
- Preparação de relatórios e planilhas;
- Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo
10 – AUXILIAR DE ATENDIMENTO
- Recepcionar e atender todas as pessoas físicas ou jurídicas que se procuram a
Câmara Municipal para todo e qualquer fim, seja por pessoalmente, telefone ou
atendimento on-line;
- encaminhar correspondências e documentos que lhe forem solicitados;
- receber solicitações, reclamações e outras demandas solicitadas e encaminhar
para o setor responsável para tratativa;
- Auxiliar os cerimoniais, eventos, sessões, audiências públicas ou eventos
promovidos pela Câmara Municipal;
- Auxiliar na execução de tarefas rotineiras preestabelecidas pela chefia;
- Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino Fundamental Completo
11 – AUXILIAR DE LICITAÇÃO
- Organizar e revisar documentos necessários para os processos licitatórios;
- Acompanhar a realização dos processos licitatórios até o final;
- Buscar e analisar editais;
- Observar e cumprir a legislação pertinente às licitações, pregões e contratos e
manter-se atualizado quanto à legislação atinente ao seu setor de atuação;
- Acompanhar as aberturas de licitações e pregões;
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- Auxiliar e dar apoio técnico à Comissão de Licitações, quando solicitado;
- Digitar documentos diversos correlatos ao setor, incluindo editais, instrumento convocatório, contratos e convênios, submetendo-os à apreciação da chefia imediata;
- Auxiliar na elaboração de contratos, no controle de prazos, vencimentos e publicações e auxiliar no controle e gestão dos contratos em andamento;
- Fazer a entrega das correspondências relativas aos processos licitatórios;
- Arquivar processos;
- Fazer publicar editais, contratos e outros atos do departamento;
- Controlar a documentação das empresas que mantêm contratos com a Administração da Câmara;
- Desempenhar outras atividades necessárias ao setor
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo
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