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Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda Modificativa nº 1 de 20 de Janeiro de 2025
MODIFICAM-SE OS ARTIGOS 1º E 3º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
01/2025.
Art. 1º. Modifica-se o Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 01 5, que uinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área institucional do Município
para, posteriormente, realizar a construção das 25 unidades habitacionais cadastradas no
Programa Minha Casa Minha Vida — Sub 50, no imóvel/área que abaixo descreve:”.
Art. 2º. Modifica-se o Art. 3º, do Projeto de Lei Ordinária nº 01/2025, que passa ter a seguinte redação:
"Art. 3º, O Poder Executivo deverá regulamentar as condições de uso e ocupação do solo para a
área desafetada, levando em consideração os interesses públicos e as normas urbanísticas
vigentes e nos termos da Lei Complementar nº 91, de 09 de maio de 2022, e da Lei Complementar
nº 98, de 18 dejaneiro de2023.”
SEBASTIÃO
EP
GOMES NOGUEIRA |
Presidente
Limeira do Oeste -MG, 20 de janeiro de 2025.
Sad esa ad
Vice Presidente
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GILMAR VIDAL SOUZA
+ ong 2º Secretário
A Sgafolo AILTO DE MORA AVALCANTE
Vereador Verefidor
ARL | ALENCAR ELAINY ndA DE SOUZA
Vereador Vereador
SLàVaERAM Uji=
JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO.
Vereador
Aprovado em Ju discussão
Porumanisdade
Sala das Sossõesem 20 1 QL 145
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Presidente
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