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Limeira do Oeste/MG, 21 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência,
Sebastião Gomes Nogueira -Presidente
Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 02, de 21 de fevereiro de 2025 e
Proicto de Lei Complementar nº 03, de 21 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Presidente,
de 21 de fevereiro de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NACIONALMENTE ESTABELECIDO
NA FORMA DO ARTIGO 212-A, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO” e o Projeto de Lei Complementar nº U3, de 21 de
RATATTA A FIXA 1 1A DT
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ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE
MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À
Atenciosamente,
LEANDRO DE SOUZA Assinado de forma digital por
CARVALHO:0810474 CARVALHO 08104746626
6626 Dados: 2025.02.21 12:34:56 -03'00'
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 1
aa a Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG -Limeira do Oeste
ANE -MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000040
COMPROVANTE DE PROTOCOLO -Autenticação: 12025/02/21000040
Número / -
000040/202 Ano | ?
/
Data | 21/02/2025 -12:47:40 Horário
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REAJUSTE DO PISO
SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA,
Ementa ||NACIONALMENTE ESTABELECIDO NA FORMA DO ARTIGO 212-A, INCISO XII DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 77, DE 29 DE
JANEIRO 2025, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
Autor LEANDRO DE SOUZA CARVALHO -Prefeito
Natureza || Legislativo
Tipo Projeto de Lei Complementar Matéria ) P é
Número e. 4 Páginas
Número da >
Matéria
Emitido Mauro
por
Câmara Municipal de Limeira do Oeste - MG -Limeira do Oeste
000041
- MG |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO -Autenticação: 12025/02/21000041
Número /
' 000041/2025 Ano 2
Data /
ata/ | 21/02/2025 - 12:50:04 Horário
REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
Ementa SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor LEANDRO DE SOUZA CARVALHO -Prefeito
Natureza || Legislativo
Tipo Jo .
Matéria Projeto de Lei Complementar
Número e 4 Páginas
Número da 3
Matéria
Emitido por||Mauro
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores.
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Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Proje —
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|CONCEDER Q REAJUSTE DO
MAGISTÉRIO | DA EDUCAÇÃO BÁSICA. | NACIONALMENTE
ESTABELECIDO NA FORMA DO ARTIGO 212-A, INCISO XIL DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 77,
DE 29 DE JANEIRO DE 2025, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO”.
O presente Proieto de Lei Complementar tem como objetivo garantir o
reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) no piso salarial dos profissionais
do magistério da educação básica do município, conforme determinado pela legislação
federal vigente. Tal medida visa assegurar a valorização da categoria, reconhecendo a
importância do trabalho desempenhado pelos professores.
Destacamos que o reajuste será aplicado de forma retroativa a 1º de janeiro
de 2025, garantindo a adequação da remuneração dos profissionais ao novo piso nacional
estabelecido pela Portaria Interministerial nº 77, de 29 de janeiro de 2025. Além disso,
ressaltamos que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente.
Diante do exposto, contamos com o apoio e a sensibilidade dos Nobres
Vereadores para a aprovação desta proposição, considerando sua relevância para a
valorização dos profissionais da educação e para o fortalecimento da qualidade do ensino
em nosso município.
Sendo assim, certos da atenção e do compromisso desta Casa Legislativa com
o desenvolvimento educacional de nossa cidade, solicitamos a apreciação e aprovação do
CNI 26.042.556/0001-34 104746626
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, | PREFEITURA
| LIMEIRA Avançando
DO OESTE com trabalho! Gestão 2025-2028
presente Projeto de Lei Complementar, requerendo que seja adotado o REGIME DE
URGÊNCIA para sua tramitação.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 21 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma digital por LEANDRO DE SOUZA|canpro pr SOUZA ap
CARVALHO:0810474 CARVALHO:08104746526
Dados: 2025.02.21 12:13:51 6626 pa
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LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 4
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER O REAJUSTE DO
PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA,
NACIONALMENTE ESTABELECIDO NA
FORMA DO ARTIGO 212-A, INCISO XII DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 77. DE 29
DE JANEIRO DE 2025, DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos
tarmone da T ei Orcânica Municinal fa ARES ermos Ca ei Psi àpúis, A vtd?
sancionou a seguinte Lei Complementar:
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Artto 1º
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Poder Executivo avo Municinal MAN apra da
a conceder
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de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) referente ao piso salarial dos profissionais
do magistério da educação básica, nacionalmente estabelecido na forma do Artigo 212-
A, inciso XT da Constituição Federal e nela Portaria Interministerial nº 77, de 29 de = peaú + ADiva
janeiro de 2025, do Ministério da Educação.
nico -A tabela constante do Anexo IV. da Lei Complementar nº
9, de 12 de setembro de 2003, passará a vigorar com o reajuste instituído pela presente
Lei Complementar, nos termos do anexo único da presente Lei.
Art. 2º -As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 3º -Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 21 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma digital por
LEANDRO DE SOUZA LEANDRO DE SOUZA
CARVALHO:08104746626 CARVALHO:08104746626
Dad.los: 2025.0221 17: 14:08 -02'00"
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO -2025
NÍVEL/GRAU 0 Í 2 3 4 5 6 7 8
I R$ 1.586,36 R$ 1.665,68 R$ 1.748,97 R$ 1.856,41 R$ 1.928,24 R$ 2.024,65 R$ 2.125,88 R$ 2.232,17 R$ 2.343,78
H R$ 1.586,36 R$ 1.665,68 R$ 1.748,97 R$ 1.826,41 R$ 1.928,24 R$ 2.024,65 R$ 2.125,88 R$ 2.232,17 R$ 2.343,78
NI R$ 1.586,36 R$ 1.665,68 R$ 1.748,97 RE 1.856,41 R$ 1.928,24 R$ 2.024,65 R$ 2.125,88 R$ 2.232,17 R$ 2.343,78.
R$ 1.706,7 R$ 1.792,05 R$ 1.881,65 R$ 1.975,73 R$ 2.074,52 R$ 2.178,24 R$ 2.287,16 R$ 2.401,51 R$ 2.521,59
R$ 1.732,32 R$ 1.818,94 R$ 1.909,88 R$ 2.005,38 R$ 2.105,65 R$ 2.210,93 R$ 2.321,47 R$ 2.437,55 R$ 2.559,42
R$ 1.743,39 R$ 1.830,56 R$ 1.922,09 R$ 2.018,20 R$ 2.119,10 R$ 2.225,06 R$ 2.335,31 R$ 2.453,13 R$ 2.575,79
R$ 1.836,50 R$ 1.926,32 R$ 2.024,74 R$ 2.125,97 R$ 2.232,27 R$ 2.343,89 R$ 2.461,08 R$ 2.584,14 R$ 2.713,34
R$ 2.016,20 R$ 2.117,01 R$ 2.222,86 RE 2.334,00 R$ 2.450,70 R$ 2.573,24 R$ 2.701,90 R$ 2.837,00 R$ 2.978,84
R$ 2.087,36 R$ 2.197,73 R$ 2.301,31 R$ 2.416,38 R$ 2.527,20 R$ 2.664,06 R$ 2.797,26 R$ 2.937,13 R$ 3.083,98
R$ 2.160,47 R$ 2.268,49. R$ 2.381,92 R$ 2.501,01 R$ 2.626,06| R$ 2.757,36 R$ 2.895,23 R$ 3.039,99] R$ 3.191,99)
R$ 2.598,93 R$ 2.726,87 R$ 2.865,32 R$ 3.008,58 R$ 3.159,01 |R$ 3.316,96 R$ 3.482,81 [ R$ 3.656,95 R$ 3.839,80
R$ 3.486,00 R$ 3.660,30 R$ 3.843,32 R$ 4.055,48. R$ 4.227,26 R$ 4.449,12 R$ 4.671,57
R$ 5.675,97 R$ 5.959,14 | R$ 6.257,09 R$ 6.569,95 R$ 6.808,44 R$ 7.243,37 R$ 7.605,53 R$ 7.985,81
R$ 4.905,15 | R$ 5.150,41
R$ 8.385,10
R$ 34,917 R$ 36,56 R$ 36,49 R$ 40,41 R$ 42,43 R$ 44,55 R$ 46,78 R$ 49,12 R$ 51,58
R$ 3.036,00 R$ 3.187,80 R$ 3.347,19 R$ 3.514,55 R$ 3.690,28 R$ 3.874,79 R$ 4.068,53 R$ 4.271,96 R$ 4.485,55
R$2.920,65 R$ 3.066,68 R$ 3.220,02 R$ 3.381,02 R$ 3.550,07
R$ 3.922,39 R$ 4.118,51 R$ 4.324,44 R$ 4.540,66 R$ 4.767,69
R$ 3.727,57 R$ 3.913,95 R$ 4.109,65 R$ 4.315,13.
R$ 5.006,08 R$ 5.256,38 R$ 5.519,20 R$ 5.795,16
R$ 6.263,36 R$ 5.576,53 R$ 6.905,36 R$ 7.250,62 R$ 7.613,15 R$ 7.993,81 R$ 8.393,50 R$ 8.813,18 R$ 9.253,84
R$ 5.129,93 R$ 5.386,42 R$ 5.655,74 R$ 5.948,53 R$ 6.235,46 R$ 6.547,23 R$ 6.874,59 R$ 7.213,32 R$ 7.579,24
3. Magistério: Níveis XIV, XVLe XVII
4. ACS e ACE: Nível XV
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LEANDRO DE
SOUZA
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