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← Limeira do Oeste (MG)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaREGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4454

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Devolvido ao Executivo U Solicitada a retirada/devolução através do Ofício nº 134/2025-GP, protocolado sob nº 85/2025, nesta data, e devolvido juntamente ao Ofício nº 131/2025-GPC, de 1º de abril de 2025, protocolado sob nº 1915.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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Limeira do Oeste/MG, 21 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência,
Sebastião Gomes Nogueira -Presidente
Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 02, de 21 de fevereiro de 2025 e
Proicto de Lei Complementar nº 03, de 21 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Presidente,
de 21 de fevereiro de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NACIONALMENTE ESTABELECIDO
NA FORMA DO ARTIGO 212-A, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO” e o Projeto de Lei Complementar nº U3, de 21 de
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ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE
MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À
Atenciosamente,
LEANDRO DE SOUZA Assinado de forma digital por
CARVALHO:0810474 CARVALHO 08104746626
6626 Dados: 2025.02.21 12:34:56 -03'00'
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 1
aa a Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG -Limeira do Oeste
ANE -MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000040
COMPROVANTE DE PROTOCOLO -Autenticação: 12025/02/21000040
Número / -
000040/202 Ano | ?
/
Data | 21/02/2025 -12:47:40 Horário
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REAJUSTE DO PISO
SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA,
Ementa ||NACIONALMENTE ESTABELECIDO NA FORMA DO ARTIGO 212-A, INCISO XII DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 77, DE 29 DE
JANEIRO 2025, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
Autor LEANDRO DE SOUZA CARVALHO -Prefeito
Natureza || Legislativo
Tipo Projeto de Lei Complementar Matéria ) P é
Número e. 4 Páginas
Número da >
Matéria
Emitido Mauro
por
Câmara Municipal de Limeira do Oeste - MG -Limeira do Oeste
000041
- MG |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO -Autenticação: 12025/02/21000041
Número /
' 000041/2025 Ano 2
Data /
ata/ | 21/02/2025 - 12:50:04 Horário
REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
Ementa SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor LEANDRO DE SOUZA CARVALHO -Prefeito
Natureza || Legislativo
Tipo Jo .
Matéria Projeto de Lei Complementar
Número e 4 Páginas
Número da 3
Matéria
Emitido por||Mauro
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Hustres Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei
Complementar nº 03/2025, que “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
PROVIDÊNCIAS”.
Reterido Projeto de Lei Complementar versa sobre a tixação do piso salarial
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7º,8º,9º 10€ 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade
financeira da União, corresponsável pelo Sistema Unico de Saúde (SUS), na política
remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente
comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
Citada Emenda Constitucional estabeleceu expressamente que:
“Art. 198 [..] $7º- O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemiasfica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municipios estabelecer, além de outros consectários
e vantagens, incentivos, auxilios, gratificações e indenizações, a fim de
valorizar o trabalho desses profissionais.
9 8º -Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão
consignados no orçumento gerui du Unido com doiação própria é exclusiva.
4 9º- O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
cuiiibuic às ciidcitidas dão será diiferivi uz (dois) súlúrios HiHÍRIOS,
repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. LN Lerml (ecc) ES etiDo
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio c compromisso de Vossas
Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e
disposições contidas na legislação vigente. requerendo seia adotado o REGIME DE
URGÊNCIA para sua tramitação. LEANDRO
SOUZA 4
CARVALHO:
8104746626 |
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
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ate), | PREFEITURA
E | LIMEIRA Avançando
| EM DO OESTE com trabalho! Cestão 2025-2028
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
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LEANDRO DE SOUZA Assinado de forma digital por
CARVALHO:0810474 !EANDRO DE SOUZA
CARVALHO:08104746626
6626 Dados: 2025.02.21 12:30:56 -03'00'
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Ts Ea RA at PICICHU IVIUINCIDAL
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO
SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS,
NOS | TERMOS DA EMENDA
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos
termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Miunicipai aprovou e ele
conocianam a cacuinta Tas Camnla are
SANCICNSU G SEU Lida Vin pailisitinas.
N E é 4 1 o RE ON O DON o A a R
AIL à - Fica regutamentado (6) piso salarial Os Cargos ac Agente
Comunitária da Caúda (ACSN oe Acanto de Combate à Endemias (ACEY no âmbito da MONTA LIIALLLLÇDA ENS NERO VITLRANDRA 4 Ed 4 No 4 À Es dd tt MEO NONTIRILIAITA dA ASSINAR LDA 1 a É) DANS CSALLAZALAS W4ts
Município de Limeira do Oeste. no valor de R$ 3.036.00 (Três mil e trinta e seis reais.).
conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de
2022.
Parágrafo Único - Fica autorizado a retroatividade dos efeitos do piso
estabelecido no artigo 1º a 01 de janeiro de 2025, desde que ocorra o efetivo repasse de
recursos compatíveis e suficientes pelo Governo Federal.
Art. 2º -Fica autorizado a concessão de adicional de insalubridade de 20%
(vinte por cento) aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às
Endemias, cujo pagamento estará condicionado a disponibilidade dos recursos
específicos repassados pelo Governo Federal para custeio de suas remunerações,
conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022.
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dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário.
CNPJ 26.042.556/0001-34
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Art.4º -Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 21 de fevereiro de 2025.
Ii CANIDDOO DE CNiiZA Assinado de forma digital por LEANDRO DE SOUZA LEANDRO DE SOUZA. M
CARVALHO:0810474 caRrvALHO:08104746626
Dados: 2025.02.21 12:31:26
6626 -0300'
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 4 de 4

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