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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaALTERA O ITEM I DO ARTIGO 1º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1126, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4524

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T21:37:23.024988-03:00 Aprovado 8 0 0

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PDF Studio -PDF Editor for Mac, Weae
NE
' a
PREFEITURA
LIMEIRA svancando
- DO OESTE comtrabatho! Gestão 2025-2028
CEO, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 09/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei
nº 09/2025, que “ALTERA O ITEM I DO ARTIGO 1º DA LEI ORDINÁRIA Nº
1.126, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A alteração do Item 1 que descreve o imóvel de matrícula sob o nº 21.794,
se faz necessária em virtude da Nota de Devolução, que segue anexa, emitida pelo
Cartório de Registro de Imóveis de Iturama-MG.
A modificação nas medidas ocorre devido ao dimensionamento da área, que
foi considerada com ou sem calçada. O projeto original encaminhado contempla as
medidas com a calçada, enquanto o cartório entende que, para fins de registro, a
consideração da área sem a calçada é suficiente.
Contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, que tem como objetivo atender à demanda por casas populares em nosso
município.
Atenciosamente,
diedode EANDRO dus ALHO LadDE SOUZA
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 - Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 3
Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio PREFEITURA
LIMEIRA Avançando
DO OESTE com trabatho! Gestão 2025-2028
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA O ITEM I DO ARTIGO 1º DA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.126, DE 22 DE
JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LENDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos
termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica alterado o Item 1 do artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.126, de 22
de janeiro de 2025, que passa a vigorar coma seguinte redação:
“Art TC)”.
I - Imóvel: Matrícula 21.794 conforme registro no Cartório de Imóveis
de Iturama/MG.
Memorial Descritivo da Quadra 11
Identificação da Área
Nome da Quadra: Quadra 11
Área Total: 4.352,00 m?
Perímetro: 280,00 m
Bairro: Morumbi
Localização: a quadra está localizada no cruzamento das seguintes vias
públicas:
Ao Norte: Avenida 29 de Junho, com extensão de 68,00 metros.
Ao Sul: Avenida Crisolto Alves Barbosa, também com extensão de 68,00
metros.
Ao Leste: Rua Guanabara, com extensão de 64,00 metros.
Ao Oeste: Rua Joaquim Correia Silva, com extensão de 64,00 metros.
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 IC
Contatos: (34) 3453-1700 /(34) 3453-1732 Página 2 de 3
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LIMEIRA sooncando
| DO OESTE comtrabalho! Gestão 2025-2028
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste -MG, 04 de abril de 2025.
ANDRO DE A CARVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 3
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SERVIÇO REGISTRAL DE IMOVEIS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado de Minas Gerais
Comarca de ITURAMA
selo Vora MMorimotta Assis dos Santos
Oficiala
Eua Bstirão São Domingos. n. 653 -CEP: 38280-000 - Iturama-MG
Email ri iturama hotmail.com -Fone: (0345 53411-2046
NOTA DE DEVOLUÇÃO
PROTOCOLO/PRENOTAÇÃO Nº: 183.032
DATA PROTOCOLO: 07/03/2025
INTERESSADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE- MG
TÍTULO: DESMEMBRAMENTO
Para que o serviço seja formalizado, deverá(ão) ser satisfeita(s) a(s) seguinte(s) exigência(s):
| - Retificar o requerimento para constar expressamente além do desmembramento a
solicitação da desafetação do imóvel;
2 - Consta na Lei Ordinária n. 1.126 a Localização da Quadra 11. verificou-se que na Lei
constou 72 metros por 68 metros e o correto seria 64 por 68 metros. conforme mapa
arquivado nesta Serventia, fechando a área total da Quadra de 4.352m?, portanto. retificar lei
ordinária para constar metragens conforme loteamento já registrado:
3 - Verificar e retificar pois os Lotes 02 a 09 (7,55x21,50) seria com área de 162.325 e no
memorial constou 162.32. Somando todas as áreas dos lotes não está fechando com a área
total da Quadra que seria de 4.352m?, a soma dos memoriais apresentados fecha uma área de
4351.96m?.
Obs: o desmembramento precisará seguir a procedência — Princípios da Continuidade e
Especialidade Objetiva — art. 715, Ile IV, do Provimento Conjunto 93/2020/CGJ.
19 de "O. 2025 |
N og Examinadof(a): AnalCarla Aguiar Silva
Ana Caria Aguiar Silve
COORDENADORA

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