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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaALTERA O ANEXO II DA LEI ORDINÁRIA Nº 693, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T21:43:49.596569-03:00 Aprovado 8 0 0

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LIMEIRA Avançando
"DO OESTE comtrabalho! Gestão 2025-2028
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 10/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei
nº 10/2025, que “ALTERA O ANEXO IH DA LEI ORDINÁRIA Nº 693, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto visa promover uma distribuição mais equilibrada e justa
dos recursos públicos, readequando os valores das diárias de viagem de forma a
priorizar o bem-estar e a eficiência dos servidores municipais.
Propõe-se a redução dos valores das diárias destinadas ao Prefeito e ao
Vice-Prefeito, em alinhamento com o princípio da moderação e responsabilidade fiscal,
e o aumento desses valores para os demais servidores municipais, reconhecendo a
essencialidade de suas funções e as demandas cotidianas de seus deslocamentos a
serviço do município.
Essa medida reflete o compromisso da administração pública com a
equidade, a transparência e a valorização do trabalho de todos os funcionários,
garantindo condições mais dignas e adequadas para o desempenho de suas atividades.
Além disso, busca-se otimizar a aplicação dos recursos, assegurando que as diárias
sejam instrumentos eficazes de apoio às necessidades reais dos servidores, sem onerar
desnecessariamente os cofres públicos.
Destacamos que as despesas decorrentes desta alteração estarão
devidamente asseguradas por dotações orçamentárias existentes, com possibilidade de
suplementação, caso necessário, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Confio na sensibilidade e no espírito público dos nobres vereadores para a
aprovação desta proposta, que busca o bem comum e o fortalecimento da administração
municipal.
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 ZA
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 4
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LIMEIRA Avançando
"DO OESTE comtrabalho! Gestão 2025-2028
Neste momento, renovo os protestos de elevada consideração e apreço,
reafirmando o compromisso do Poder Executivo em colaborar estreitamente com esta
Casa de Leis para o progresso e o desenvolvimento do nosso município.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 4
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LIMEIRA Avançando
"DO OESTE comtrabaiho!
Gestão 2025-2028
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA O ANEXO Il DA LEI
ORDINÁRIA Nº 693, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LENDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos
termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado os valores referentes as diárias de viagem,
estabelecidas no Anexo II, da Lei nº 693, de 30 de dezembro de 2013, que passam a
vigorar nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º -As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste- MG, 04 de abril de 2025.
tenbsolbdbselnadho
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
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PREFEITURA
LIMEIRA Avançando
DO OESTE com trabatho! Cestão 2025-2028
“ANEXO I
DIÁRIAS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.”
PREFEITO
Capitais de Estados e Distrito Federal R$ 800,00
Cidades com mais de 200.000 habitantes R$ 480,00
Cidades com menos de 200.000 habitantes R$ 300,00
Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama) R$ -----
VICE -PREFEITO
Capitais de Estados e Distrito Federal R$ 640,00
Cidades com mais de 200.000 habitantes R$ 350,00
Cidades com menos de 200.000 habitantes R$ 250,00
Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama) R$ -------
DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS E ASSESSORES
Capitais de Estados e Distrito Federal R$ 550,00
Cidades com mais de 200.000 habitantes R$ 300,00
Cidades com menos de 200.000 habitantes R$ 250,00
Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama) R$ 120,00
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 4 de 4
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