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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4532

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T20:00:25.797170-03:00 Aprovado 8 0 0

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| PREFEITURA
LIMEIRA Avançando
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Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei
Ordinária nº 11/2025, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei Ordinária tem o objetivo obter a necessária
autorização legislativa para que o Município de Limeira do Oeste possa conceder o uso
de imóvel específico à Associação dos Recicladores e Catadores Autônomos de Limeira
do Oeste (ARCAL), com o intuito de viabilizar o desenvolvimento das atividades e
finalidades previstas em seu estatuto social. A concessão permitirá à ARCAL também
prestar serviços à “comunidade municipal, em consonância com suas finalidades
institucionais.
Adicionalmente, o Executivo solicita, por meio deste projeto, a autorização
legislativa para a concessão de uso dos maquinários e equipamentos mencionados,
também destinados à execução das atividades já descritas.
Diante da relevância e do impacto social desta proposta, é imprescindível a
tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei. Assim, conto com a colaboração
habitual desta Casa Legislativa para que a apreciação e aprovação do projeto se deem
em CARÁTER DE URGÊNCIAe unanimidade.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 04 de abril de 2025
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 6
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE
BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de
imóvel de sua propriedade, inclusive de suas benfeitorias e acessórios, bem como de
equipamentos, também de sua propriedade, para fins de implantação, manutenção e
exploração de um espaço público, destinado ao desenvolvimento de atividades de
interesse público, à Associação dos Recicladores e Catadores Autônomos de Limeira do
Oeste (ARCAL), inscrita no CNPJ sob o nº 54.745.676/0001-33.
81º - O imóvel mencionado no caput é constituído de uma área de
6.193,49m?, com benfeitorias, conforme Memorial Descritivo e Croqui constantes dos
Anexos 1 e II, que fazem parte integrante desta Lei.
82º - Os equipamentos que serão objetos da concessão de uso encontram-se
citados e descritos no Anexo III, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º -A concessão de uso dos bens públicos acima mencionados será
gratuita, com prazo de dez anos, podendo ser prorrogada por igual período e será
formalizada mediante termo próprio, disperisada a realização de licitação tendo em vista
que a concessionária do uso se trata pessoa jurídica, constituída por pessoas carentes no
sentido financeiro e que para desenvolvimento de suas atividades necessita de forma
imprescindível do apoio dos poderes constituídos do município, bem como por
desenvolver atividades de relevante interesse público.
$1º -As demais condições referentes à concessão dos bens públicos que são
objetos desta Lei, deverão ser estabelecidas expressamente no competente termo de
concessão de uso.
82º -Entre as condições para a concessão de uso prevista nesta Lei deverão
constar no termo obrigatoriamente:
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 6
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I- A concessionária será responsável pelo fornecimento, manutenção e uso
adequado de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a
execução dos serviços;
II -A concessionária será responsável pela coleta e triagem de todos os
materiais que forem recicláveis, inclusive entulhos, cujo objetivo é reduzir o
armazenamento destes no município de Limeira do Oeste-MG; e
HI -A coleta do material reciclável será realizada de segunda-feira à sábado,
excluindo feriados locais e nacionais.
Art. 3º -A concessionária poderá realizar no imóvel e equipamentos as
melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, com prévia
autorização do Executivo Municipal.
8 1º - Os investimentos realizados pela concessionária no imóvel, nos
equipamentos não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens
concedidos.
8 2º - Caberá a concessionária todos os ônus e encargos de conservação e
manutenção do imóvel e equipamentos concedidos.
Art. 4º -As eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela
concessionária.
Art. 5º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 04 de abril de 2025.
dsde disporbxdino
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 6
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE
LIMEIRA DO OESTE- MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Memorial Descritivo
Fica elaborado uma concessão para aAssociação dos Recicladores e Catadores
Autônomos de Limeira do Oeste-ARCAL/cnpj: 54.745.676/0001-33 de um imóvel
Rural constituído por parte da Matricula 20.688, situado na Estrada Municipal
Sebastião Barcelos da Fonseca, neste distrito e Município de Limeira do Oeste -
MG, comarca de Iturama, Estado de Minas Gerais, de propriedade da Prefeitura
Municipal, portador do CNPJ : 26.042.566/0001-34. Com área de 6.193,49 m?,
(SEIS MIL CENTO E NOVENTA E TRÊS E QUARENTA E NOVE METROS
QUADRADOS), com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto
P1 e segue por 69,67 Metros (SESSENTA E NOVE E SESSENTA E SETE
METROS) até o ponto P2 onde vira-se a esquerda e segue por 104,20 Metros
(CENTO E QUATRO E VINTE METROS) até o ponto P3 onde vira-se a esquerda
e segue por 75,26 Metros (SETENTA E CINCO E VINTE E SEIS METROS) até
o ponto P4 onde vira-se a esquerda e segue por 76,38 Metros (SETENTA E SEIS
E TRINTA E OITO) até o ponto de partida P1, com benfeitorias de um Barracão
Coberto de Área 478,19 Mº? utilizado como usina de triagem, uma Área sem
Cobertura de 37,52 M? utilizado como rampa para descargas, uma Área de
Vivência de 88,92 Mº utilizada para o bem estar dos colaboradores, uma Caixa￾D'água e um Poço Artesiano para o fornecimento de água.
Limeira do Oeste — MG, 16 Outubro de 2024.
— Legginis banco dor Dilaro
Rogério Garcia da Silva
ENGENHEIRO CIVIL -CREA/MG 229084/D
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua
Contatos:
Pernambuco,
(34)
nº
3453-1700
780 -Centro
/ (34)
-CEP
3453-1732
38.295-000
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>
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows,
insira | PREFEITURA
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ANEXO II
CROQUI
Medeto De CoOlcessão
Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio
FOLHA Limeira do Oesto-MG, 16 de Outubro de Z024 1/2
EA
roça
SAS
área
mesma
d EB caÊs Pesar 2 “> Cs
oE ERME ESSA, E Pre mine tes mpi aa suvAa
SOro/feto de Cortcessão FOLHA Limeira So Oeste-MG, 16 de Outubro Se z024 2/2 JB!
É
ENGENHEIRO CiVE - ROGÉRIO GARCIA DA SILVA CREA-MS: Z29084D o ada
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 5 de 6
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ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Nº DO
QUANTIDADE EQUIPAMENTOS PATRIMÔNIO
PRENSA ENFARDADEIRA
01 5281
ESTEIRA TRANSPORTADORA PARA
01 SELEÇÃO E TRIAGEM DE Po
PRODUTOS RECICLÁVEIS
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 6 de 6 E

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