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Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos
ilustres membros desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº
13/2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O referido projeto visa viabilizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos, a inclusão da Ação de Governo nº 0013 — Construção de Moradias
de Interesse Social, como instrumento fundamental para a promoção do direito à
moradia e o enfrentamento do déficit habitacional em nosso Município.
O referido crédito especial será financiado por meio de superávit financeiro do
exercício anterior, excesso de arrecadação efetivamente realizado, e/ou anulação de
dotações orçamentárias, conforme permissivos constantes no artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Dessa forma, a iniciativa é plenamente respaldada pela legislação vigente e
visa a adequação do Plano Plurianual (PPAG 2022-2025), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), bem como da Lei Orçamentária Anual (LOA), para garantir a
efetiva execução da ação proposta.
Reitero que o investimento na construção de moradias de interesse social é
prioridade desta administração, especialmente diante das demandas habitacionais
identificadas em nosso Município. Trata-se de uma medida de forte cunho social, que
impactará positivamente a vida de muitas famílias limeirenses.
Na certeza de poder contar com a costumeira atenção e colaboração dos nobres
Vereadores, solicito a apreciação e aprovação do presente projeto em REGIME DE
URGÊNCIA, dada sua relevância e interesse público.
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 4 ã
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Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste -MG, 24 de abril de 2025
deseab Cito
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 4
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13, DE 24 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I
e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal -LOM faz saber que a Câmara Municipal,
por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil reais),
conforme a seguir discriminado:
02 PODER EXECUTIVO.
02.11 -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
02.11.01 — Secretaria de Obras e Serviços Municipais.
02.11.01.16.482 — Habitação Urbana.
02.11.01.16.482.0061.1.0013 — Construção de Moradias de Interesse
Social.
02.11.01.16.482.0061.1.0013.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.
FR: 1.500.000 -Recursos Não Vinculados de Impostos...............ssceeseesR$
4.200.000,00.
Art. 2º -Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo anterior, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar como fonte, até o limite de R$
4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil reais), os seguintes recursos:
I- O Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso 1, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964;
H — O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do artigo
43, $ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
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HI — Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos
adicionais, nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º- Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão
desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e
recurso, através de Decreto Municipal.
Art. 4º -Ficam alterados os anexos do PPAG 2022-2025 -Lei nº 952 de 30
de dezembro de 2021, atendendo ao discriminado no artigo 1º.
Art. 5º -Fica incluída a Ação de Governo 0013 — Construção de Moradias
de Interesse Social, na Lei Municipal nº 1.109 de 07 de agosto de 2024 - LDO, que
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o
exercício de 2025 e dá outras providências”, atendendo ao discriminado no artigo 1º.
Art. 6º -O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo
com o que determina o 3 2º, do artigo 167, da Constituição Federal, de 1988.
Art. 7º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.122 de 20 de
dezembro de 2024 -LOA e a Lei Municipal nº 1.109 de 07 de agosto de 2024 -LDO e
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 24 de abril de 2025.
) |
Sealeo ARVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 4 de 4