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Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 14/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos
ilustres membros desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº
14/2025, que “AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA
DO OESTE/MG NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS -—
CINDEMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O referido projeto visa viabilizar, autoriza o Poder Executivo a participar do
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de Minas
Gerais — CINDEMG, ratificando o Protocolo de Intenções e o Contrato de Consorcio
Público/Estatuto do referido Consórcio.
A instituição do Consórcio é estabelecida pela Lei Federal nº 11.107/2005, de
06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e o
artigo 41, IV, do Código Civil Brasileiro, e visa à execução de gestão associada de
serviços públicos de competência de seus consorciados, ações e políticas de
desenvolvimento socioeconômico local e regional.
Para execução dos objetivos previstos no Contrato de Consórcio
Público/Estatuto, já aprovado pelos Municípios fundadores, há necessidade de incluir
no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária os créditos Adicionais Suficientes para
manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado de Minas Gerais — CINDEMG, obrigando-se ao pagamento do valor
correspondente à sua participação inicial e demais despesas assumidas por adesão ao
contrato de rateio, decorrente da aprovação do Protocolo de Intenções e do Contrato de
Consorcio Público/Estatuto.
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Na certeza de poder contar com a costumeira atenção e colaboração dos nobres
Vereadores, solicito a apreciação e aprovação do presente projeto em REGIME DE
URGÊNCIA, dada sua relevância e interesse público.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste -MG, 24 de abril de 2025
desahs
Prefeito
E
Municipal
e
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14, DE 24 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE/MG NO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS -CINDEMG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei
Orgânica Municipal -LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes,
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Limeira do Oeste autorizado a participar
implicando em consorciamento do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais — CINDEMG, constituído conforme
Protocolo de Intenções firmado em 19 de fevereiro de 2025, observado o disposto na
Lei Federal nº 11.107/2005, de 06 de abril de 2005, nos termos do artigo Artigo 2º do
Estatuto do Consórcio.
Art. 2º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções e as cláusulas do
Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento
do Estado de Minas Gerais — CINDEMG, publicado nos jornais de circulação de âmbito
regional e na imprensa oficial, visando promover a implantação e implementação de
políticas públicas comprometidas com o processo de inovação e desenvolvimento, de
interesses comuns dos municípios consorciados, aderindo as finalidades previstas nos
incisos [a XI do artigo 8º do Protocolo de Intenções e seu aditamento, e nos incisos I a
XIII, do artigo 7º, do Estatuto, quais sejam:
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I - Implementação de políticas públicas de incentivo e estruturação voltadas
à saúde, educação, meio ambiente, agricultura, tecnologia da informação, assistência
social, cultura, esporte e lazer, contratação de serviços diversos voltados à
administração pública, gestão pública, planejamento, reforço da autonomia local e
regional e desenvolvimento sustentável;
H - Estruturação em âmbito regional de equipamentos, máquinas e
instalações para pavimentação asfáltica -Usinas de Asfalto, Usina de pré-misturado a
Frio, pedreiras para fornecimento de brita, equipe de execução com pessoal treinado,
caminhões, máquinas, rolos compressores etc.;
HI -Pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos -pavimentação
asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da
pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta etc., bem como
serviços complementares necessários a execução dos serviços, quais sejam lavagem de
ruas, remoção de árvores e pinturas de vias;
IV -Apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com
capacidade de treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e veículos
etc.;
V -Apoiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana,
com serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores,
bem como, apoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e
espécies ornamentais para praças e parques;
VI -Redes de drenagem (galerias pluviais) e outras;
VII - Iluminação pública;
VIII -Limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos;
IX -Sinalização de trânsito e nomenclatura das vias;
X -Conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos;
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: A
XI - Implementação de melhorias, de forma multifinalitária, na gestão
pública e administrativa dos Municípios, dentre elas as que visem à capacitação dos
servidores públicos, aprimoramento da prestação de serviços públicos à população,
informatização, medidas de incremento de receitas públicas, de organização e
planejamento estratégico;
XII - Promoção de medidas que visem à integração regional dos
Municípios, com a ampliação da oferta de prestação de serviços, adoção de soluções
compartilhadas na aquisição de bens e contratações em geral;
XIII -Outras atividades correlatas.
Art. 3º O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais — CINDEMG, com sede e foro no
Município de Iturama/MG, foi constituído sob a forma de associação pública, de
natureza autárquica, com prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo Estatuto/
Contrato de Consórcio Público, pela Lei nº 11.107/2005, Decreto Federal nº
6.017/2007, artigo 41, IV, do Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis e
regulamentação de seus órgãos.
Parágrafo único. Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio
Público poderá:
I -Firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio,
termos de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de
governo;
IH - Ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da
Federação consorciados, dispensadaa licitação;
HI - Promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de
declaração de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo
ente consorciado em que o bem ouo direito se situe;
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IV -Promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão
de fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do
consórcio;
V - Realizar licitação para contratação de bens ou serviços da qual, nos
termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades
dos entes consorciados, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do artigo 19 do Decreto nº
6.017/2007.
VI -Firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração
de termos de cooperação.
Art. 4º. O ente Consorciado somente entregará recursos ao Consórcio
Público mediante contrato de rateio.
8 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o
prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
8 2º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o
Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações
previstas no contrato de rateio.
8 3º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar nº 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as
despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de
forma que possam ser contabilizadas em conformidade com os elementos econômicos e
das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º. Para concretização do ingresso do Município de Limeira do
Oeste/MG no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado de Minas Gerais — CINDEMG, fica autorizada a destinação de quota, para
compor o Fundo de Recursos Financeiros, de um salário-mínimo nacional mensalmente,
reajustável conforme decisão em Assembleia de Prefeitos, suplementado se necessário.
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Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício
financeiro, crédito especial no valor total de R$ 12.096,00 (Doze mil e noventa e seis
reais) para fazer face às despesas do exercício de 2025, das seguintes dotação e fontes:
02 — Poder Executivo.
05 — Secretaria Municipal de Administração.
01 — Secretaria de Administração.
04.181.0011.2.0266 — Transf. a Instituições Públicas, Privadas e
Multigovernamentais.
3.3.71.70.00 — Rateio pela participação em — consórcio
público..................... R$ 12.096,00.
Fonte de Recurso — 1.500.000 — Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 7º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 6º desta Lei, o Chefe
do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, terá como origem os recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo.
06 — Secretaria Municipal de Fazenda.
02 — Encargos Gerais.
99.999.9999.9.9999 — Reserva de Contingência.
9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência ou Reserva do
RPPS.................R$ 12.096,00.
Fonte de Recurso — 1.500.000 — Recursos não Vinculado de Impostos.
Art. 8º, Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 24 de abril de 2025.
Lado b (dy ANDRO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
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