| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | Senhor Gabriel Rufino Galindo - Promotor de Justiça, 1ª Promotoria de Justiça - Iturama/MG, Encaminha resposta a Recomendação no 05/2025 - Referente: Inquérito Civil n° 04.16.0344.0158939.2024-48. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CNPJ: 26.042.598/0001-75 Ofício nº 186/2025-GPC Limeira do Oeste/MG, 30 de maio de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor, GABRIEL RUFINO GALINDO CAMARGO BANDEIRA – Promotor de Justiça 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iturama/MG. Assunto: Encaminha resposta a Recomendação nº 05/2025 - Referente: Inquérito Civil n° 04.16.0344.0158939.2024-48 Excelentíssimo Promotor, O Poder Legislativo de Limeira do Oeste, neste ato representado pelo seu Presidente em exercício o Vereador Sebastião Gomes Nogueira, vem por meio deste, em atenção a Recomendação em referência, que dispõe sobre a regulamentação e fiscalização efetiva da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, manifestar o quanto segue: Primeiramente esclarecemos que esta Casa Legislativa está comprometida com os princípios da eficiência, moralidade e da indisponibilidade do interesse público. Dessa forma, informamos que estão sendo adotadas todas as medidas necessárias para que sejam implementadas as Recomendações expedidas por V. Ex.ª. Destacamos que, para pagamento das horas extraordinárias realizadas pelos servidores, serão adotados todos os procedimentos indispensáveis para que somente sejam realizadas em caráter excepcional, conforme estabelecido no Estatuto do Servidor Público. Ademais, doravante procedimentos específicos serão implantados para justificação e comprovação que incluem justificativa por escrito para a necessidade de horas extras e autorização prévia e expressa da chefia imediata. Insta, ainda, observar que foi lançado o Concurso Público para provimento de cargos efetivos para a Câmara Municipal de Limeira do Oeste – Edital 001/2025, para a contratação de novos servidores o que vai contribuir com a divisão dos serviços públicos já oferecidos pelo órgão e ainda em virtude do aumento das demandas do Poder Legislativo. Registre-se ainda que esta Casa Legislativa possui um controle de ponto “bio facial”, com leitura biométrica do rosto, justamente com intuito de prevenir fraudes e irregularidades. No que diz respeito a jornada dos servidores públicos ao expediente da Câmara, o art. 25, do Estatuto do Servidor Público assim dispõe: “Art. 25. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinente aos respectivos cargos, respeitados a duração máxima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, e observados os limites mínimos e máximos diários de 6 (seis) horas ininterruptas e 8 (oito) horas, com intervalo, respectivamente.”(destaquei) Avenida Copacabana, 630 - Jardim Humaitá - Limeira do Oeste - MG - CEP: 38295-000 Página 1 de 2 Fone: (34) 3453-1029 / (34) 9 9994-6736 E-mail: secretaria@limeiradooeste.mg.leg.br ID MPe: 3702437, Página: 1 CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CNPJ: 26.042.598/0001-75 Ademais, a Portaria nº 10, de 01 de fevereiro de 2016 (anexa), estabelece que o horário de expediente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste será de 6h00min ininterruptas, com início às 7h00min e término às 13h00min. Conforme exposto nas legislações acima citadas, os servidores do legislativo estão efetivamente cumprindo a carga horária semanal. No que diz respeito ao sistema efetivo de banco de horas, após as adequações das demais recomendações e diante da natureza e complexidade das medidas legais e administrativas a serem adotadas, esta Casa de Leis já está realizando estudo e se necessário será implantado uma forma de compensação de horas ou o “Banco de Horas”. Destarte, levando em consideração que o Poder Legislativo está sempre em busca da eficiência e a moralidade da Administração Pública, já realizou em 29/05/2025 (fotos anexas), reunião interna com a presença da Assessoria Jurídica, Presidente da Câmara, demais vereadores e todos os servidores, orientando a todos e sanando dúvidas referentes todas as Recomendações ora propostas pelo MPMG, a fim de prevenir a realização de eventuais horas extras desnecessárias e as possíveis sanções em virtude de descumprimento da legislação vigente. Finalmente declaramos ainda que a Recomendação nº 05/2025 foi afixada no mural de aviso com intuito de dar maior publicidade possível a mesma. Caso sejam necessárias outras informações ou documentos, o Legislativo Municipal encontra-se a disposição deste prestigiado órgão. Atenciosamente, SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal Avenida Copacabana, 630 - Jardim Humaitá - Limeira do Oeste - MG - CEP: 38295-000 Página 2 de 2 Fone: (34) 3453-1029 / (34) 9 9994-6736 E-mail: secretaria@limeiradooeste.mg.leg.br ID MPe: 3702437, Página: 2