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LIMEIRA Avançando
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Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 21/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores.
Submeto à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de estudo e deliberação, o presente Projeto de Lei que
“ALTERA LEI ORDINÁRIA Nº 1.033, DE 10 DE ABRIL DE 2023 E A LEI
ORDINÁRIA Nº 963, DE 14 DE MARÇO DE 2022, AUTORIZANDO O
MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A INSTITUIR'E PAGAR O AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO ÁOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR”,
O presente projeto visa a adequação da legislaçãomunicipal, com o objetivo
de estender o direito ao Auxílio-Alimentação aos Conselheiros Tutelares de Limeira
do Oeste/MG, reconhecendo o relevante papel que desempenham ná proteção dos
direitos da'criança e do adolescente.
“Aproposta representa o cumprimento de um compromisso assumido com a
população, no sentido de valorizar e melhorar as condições de trabalho dos profissionais
que se dedicam, com zelo e responsabilidade, à promoção do bem-estar social. Trata-se,
portanto, de uma medida de justiça e isonomia, assegurando aos conselheiros tutelares o
mesmo benefício já concedido aos demais servidores públicos municipais.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, conto com
o apoio dos nobres Edis para a aprovação da presente proposição, de-modo a viabilizar
sua imediata implementação.
Renovo, por fim, os protestos de elevada estima e distinta consideração,
extensivos aos demais membros desse Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste -MG, 11 de julho de 2025.
becodi CARVALHO
Prefeito Municipal
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RENúmero / | 000209/2025 —
| Data / | 14/07/2025, 12:37:16 |
Horário
"ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.033, DE 10 DE ABRIL DE 2023 E A LEIORDINÁRIA Nº 963, DE 14 DE MARÇO
DE 2022; AUTORIZANDO O MUNICÍPIO DE LIMEIRADO OESTE AINSTITUIR E PAGAR O AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS AGR MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR”.
é Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG. -Limeira do Oeste |
Número da
Matéria
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 21, DE 11 DE JULHO DE 2025.
ALTERA LEI ORDINÁRIA Nº 1.033, DE 10
DE ABRIL DE 2023 E A LEI ORDINÁRIA
Nº 963, DE 14 DE MARÇO DE 2022,
AUTORIZANDO O MUNICÍPIO DE
LIMEIRA DO OESTE A INSTITUIR E
PAGAR O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
AOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei
Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado a redação do art. 18 da Lei Ordinária nº 1.033, de 10
de abril de 2023 para incluir o inciso IX ao-$5º, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 18. (...)
IX — Auxílio alimentação na forma da Lei Ordinária nº 963, de 14 de março
de 2022”.
Art. 2º. Fica alterada a redação do caput do art. 1º e $1º da Lei Ordinária nº
963, de 14 de março de 2022, passando a viger-com a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo. e Legislativo autorizados a instituir o
Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais efetivos,
contratados e comissionados, ativos da Administração Pública Municipal
direta e indireta, bem como aos conselheiros tutelares municipais.
$ 1º. O Auxílio Alimentação consistirá em auxílio financeiro que será
fornecido mensalmente aos servidores públicos municipais efetivos,
contratados e comissionados, exceto Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários
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Municipais, em pleno exercício da função, estendido ainda aos conselheiros
tutelares municipais. (...)”
Art. 3º. Farão face as despesas desses recursos do orçamento existente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 11 de julho de 2025.
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