br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-08-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.123 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA INSTITUIR SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS DESTINADAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id4698

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Devolvido ao Executivo U Solicitação de retirada do Projeto de Lei Ordinária, conforme Ofício nº 364/2025GP.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

| PREFEITURA
| LIMEIRA Avançando
| DO VESTE “om abono: Gestão 2025-2028
Ofício nº 363/2025.
Limeira do Oeste/MG, 14 de agosto de 2025.
A sua Excelência,
Sebastião Gomes Nogueira — Presidente,
Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG.
Assunto: Encaminha Projetos de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho através deste encaminhar o Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 14 de
agosto de 2025 que “DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES
COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
LIMEIRA DO OESTE” e o Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 14 de agosto de 2025
que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.123 DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2024, PARA INSTITUIR SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES
MUNICIPAIS DESTINADAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025,
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Contando com a costumeira colaboração desta Casa Legislativa, colocamo￾nos à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
Atenciosamente,
LEANDRO DESUTA CARVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 1
-MG é Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG -Limeira do Oeste |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000241
| COMPROVANTE DE PROTOCOLO -Autenticação: 02025/08/14000241 |
| Número / Ano | 000241/2025
Data / Horário 14/08/2025 -10:56:31 a |] [o Assumo Encaminha projetos de lei ordinária nº 22 e 23.
Interessado Leandro de Souza Carvalho -Prefeito
| Natureza | Administrativo
ONomerrógõos|)
| PREFEITURA
LIMEIRA Avançando
| DO OESTE com trabalho! Gestão2075-2028
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 23/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores.
É com elevado respeito e consideração que submeto à apreciação e
deliberação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária nº 23/2025, que
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.123 DE 20 DE DEZEMBRO DE
2024, PARA INSTITUIR SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES
MUNICIPAIS DESTINADAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025,
AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Encaminha-se para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que dispõe sobre o repasse de recursos ao Sindicato Rural dos Produtores Rurais
de Limeira do Oeste -MG, destinado à realização da 31º FESTA DO PEÃO,
tradicional festa do município de Limeira do Oeste — MG, evento que integra o calendário
oficial da cidade, fomentando o lazer, a cultura e o turismo local, além de incentivar e
promover o agronegócio.
A iniciativa visa apoiar a execução desta festividade, reconhecida por sua
relevância sociocultural e econômica, que movimenta a economia local, atrai visitantes e
fortalece a identidade do município. O repasse será formalizado mediante instrumento
jurídico próprio, observando-se a legislação vigente e os princípios da transparência e
legalidade na aplicação dos recursos públicos.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da
presente proposição.
Reconhecemos a importância dessa iniciativa, que demonstra a sinergia entre
os Poderes Executivo e Legislativo, em prol de uma gestão pública transparente, eficaz e
alinhada aos anseios da população. Acreditamos que, juntos, podemos promover ações
concretas que beneficiem diretamente os cidadãos de Limeira do Oeste.
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 5
| PREFEITURA
LIMEIRA Avançando
| DO OESTE comtrabatho! Gestão2025-2028
Neste momento, renovo os protestos de elevada consideração e apreço,
reafirmando o compromisso do Poder Executivo em colaborar estreitamente com esta
Casa de Leis para o progresso e o desenvolvimento sustentável do nosso município.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste -MG, 14 de agosto de 2025.
Mursdo dehai
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 5
| PREFEITURA
| LIMEIRA Avançando
| DO OESTE com trabalho! Gestão 2025-2028
ahas Vi
pra
ros
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 23, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Nº 1.123 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024,
QUE INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS
E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025,
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL | SUPLEMENTAR | NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos
termos da Ler Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º -Altera tabela de Subvenções Sociais e Contribuições previstas no
artigo 1º da Lei Municipal nº 1.123, de 20 de dezembro de 2024, com o objetivo de
aumentar os valores das Contribuições na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), da seguinte forma:
“Art. Tº- (..).”
SUBVENÇÕESSOCIAIS
ORDEM ENTIDADEBENEFICIADA VALOR EMR$
01 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - R$ 346.000,00
APAE
02 Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste. R$ 410.400,00
03 Fundação Pio XII Barretos R$ 30.000,00
04 Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa” R$ 10.000,00
05 Associação sociação de Com“'ombie ao Câncer 'â do Brasil sil Central C es R$ 15.000,00
Hospital Hélio Angotti
TOTAL R$ 811.400,00
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 5
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000243
COMPROVANTE DE PROTOCOLO- Autenticação: 12025/08/14000243 |
| |
000243/2025
é Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG- Limeira do Oeste
-MG
|
14/08/2025 -11:04:08
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.123 de 20 de dezembro de 2024, que institui subvenções sociais e contribuições
municipais para o exercício financeiro de 2025, autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá
outras providências.
| LEANDRO DE SOUZA CARVALHO -Prefeito
| Legislativo
Projeto de Lei Ordinária Tipo
Matéria
| PREFEITURA
LIMEIRA avançando
| DO VESTE com Pusahos Cestão 2025-2028
CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EMR$
01 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas R$ 166.000,00
Gerais -EMATER
02 Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz R$ 111.100,00
Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira ”
53.500,00
a do Oeste/MG -CONSEP Rs
04 Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama'MG - R$ 31.200,00
FMAS
05 Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste R$ 427.000,00
06 Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA R$ 42.200,00
Iturama
07 Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso 1| R$ 15.000,00
08 edos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso R$ 10.000,00
09 Bs dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso R$ 10.000,00
Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas — ALAA
10 (LINEART) R$ 11.000,00
Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos
9,
H Municipais — SISPLO — de Limeira do Oeste/MG ES EUA
12 Associação Comunitária de São Sebastião R$ 31.000,00
Associação dos Agrossilvicultores de Limeira do Oeste —
S 79.4 13 MG - AGROLIM R$ 79.400,00
14 Associação dos Produtores Rurais do Assentamento RS 51.000,00
Reserva
TOTAL R$ 1.067.400,00
Art. 2º -Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo anterior, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às
dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), podendo para tanto, utilizar como fonte, os
seguintes recursos:
I —- O Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, nos termos do artigo 43, $ 1º, Inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
43,8 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 4 de 5
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
H — O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do artigo
| PREFEITURA
LIMEIRA Avançando
| DO OESTE comtrabatho! Gestão 2025-2028
HI — Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos
adicionais, nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º - Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão
desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e
recurso, através de Decreto Municipal.
Art. 4º - Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.122 de 20 de
dezembro 2024 (LOA) e a Lei Municipal nº 1.109 de 07 de agosto de 2024 (LDO) e entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 14 de agosto de 2025.
des det Sra
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 5 de 5

open original →