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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003.
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2025-09-15T09:51:32.315407-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE :
CNPJ: 26.042.598/0001-75
MENSAGEM Nº 05/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORES: Mesa Diretora.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES PÚ￾BLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDOA LEI COMPLE￾MENTAR Nº 10/2003.
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora do Poder Legislativo apresenta o presente Projeto de Lei Comple￾mentar, que visa adequar a carga horária de determinados cargos do quadro de pessoal que
estão em desacordo coma legislação.
Oportuniza-se a apresentação do presente para compatibilizar sua carga horária,
conforme disposto no artigo 25 da Lei nº 313, de 09 de agosto de 2002, com jornada de tra￾balho máxima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas.
Além disso, a Lei municipal também é omissa não determinando a carga horária
mínima a ser cumprida em dois cargos: O de Chefe de Gabinete, que passa a ser de 40
(quarenta) horas; e o cargo de Procurador-Chefe do Gabinete estabelecendo o mínimo de
20 (vinte) horas semanais, tendo em vista que exigência de ensino superior completo e ter
inscrição na OAB, em atendimento a Lei nº 8.906/1994.
Assim sendo, o presente Projeto de Lei Complementar, visa adequar a jornada de
trabalho, alterando a Lei Complementar n.º 10/2003.
Assim, necessário que os nobres analisem, e aprovema presente Lei.
Limeira do Oeste-MG, 08 de setembro de 2025.
=== N A vo De, ASTIAC GOLES —— Arad D Ag Lya SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA
Vice-Presidente
Zoo —
GILMAR VIDAL SOUZA
2º Secretário
Presid
Página 1 -de6
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTESé
CNPJ: 26.042.598/0001-75
Va- sa 93 Umeiga csDO O!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA
DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LIMEIRA DO ESTE ALTERANDO A LEI
COMPLEMENTAR Nº 10/2003.
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Mesa Diretora, com amparo no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal -LOM,
propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e o Prefeito,
J com amparo no inciso VII, do art. 77, da Lei Orgânica Municipal -LOM, sanciona a se￾guinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a carga horária dos seguintes cargos do Quadro de
Pessoal Permanente de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Limeira do Oeste:
CARGO CARGA HORÁRIA
Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas semanais
Copeira 40 horas semanais
Vigia 40 horas semanais
Art. 2º. Fica alterada a carga horária do seguinte cargo do Quadro de Pesso￾al de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Limeira do Oeste:
CARGO CARGA HORÁRIA
Chefe de Gabinete 40 horas semanais
Procurador-Chefe do Gabinete 20 horas semanais
Art. 3º. Em decorrência do disposto nos Art. 1º e Art. 2º desta Lei Comple￾mentar fica alterado o Anexo III, Especificações das Classes -Cargos de Provimento Efe￾tivos e Comissionados, da Lei Complementar nº 10, de 13 de outubro de 2003.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Limeira do Oeste-MG, 08 de setembro de 2025.
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA ESUP: e Ve
Presidente Vice-Presidente
AN »14) ( = CD ——
TA-QUE' vo DE OLIVEIRA ILMAR VIDAL SOUZA
1º Secretário 2º Secretário
Página 2 -de 2
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br

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