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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE :
CNPJ: 26.042.598/0001-75
MENSAGEM Nº 05/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORES: Mesa Diretora.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDOA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003.
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora do Poder Legislativo apresenta o presente Projeto de Lei Complementar, que visa adequar a carga horária de determinados cargos do quadro de pessoal que
estão em desacordo coma legislação.
Oportuniza-se a apresentação do presente para compatibilizar sua carga horária,
conforme disposto no artigo 25 da Lei nº 313, de 09 de agosto de 2002, com jornada de trabalho máxima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas.
Além disso, a Lei municipal também é omissa não determinando a carga horária
mínima a ser cumprida em dois cargos: O de Chefe de Gabinete, que passa a ser de 40
(quarenta) horas; e o cargo de Procurador-Chefe do Gabinete estabelecendo o mínimo de
20 (vinte) horas semanais, tendo em vista que exigência de ensino superior completo e ter
inscrição na OAB, em atendimento a Lei nº 8.906/1994.
Assim sendo, o presente Projeto de Lei Complementar, visa adequar a jornada de
trabalho, alterando a Lei Complementar n.º 10/2003.
Assim, necessário que os nobres analisem, e aprovema presente Lei.
Limeira do Oeste-MG, 08 de setembro de 2025.
=== N A vo De, ASTIAC GOLES —— Arad D Ag Lya SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA
Vice-Presidente
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GILMAR VIDAL SOUZA
2º Secretário
Presid
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AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTESé
CNPJ: 26.042.598/0001-75
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA
DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LIMEIRA DO ESTE ALTERANDO A LEI
COMPLEMENTAR Nº 10/2003.
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Mesa Diretora, com amparo no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal -LOM,
propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e o Prefeito,
J com amparo no inciso VII, do art. 77, da Lei Orgânica Municipal -LOM, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a carga horária dos seguintes cargos do Quadro de
Pessoal Permanente de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Limeira do Oeste:
CARGO CARGA HORÁRIA
Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas semanais
Copeira 40 horas semanais
Vigia 40 horas semanais
Art. 2º. Fica alterada a carga horária do seguinte cargo do Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Limeira do Oeste:
CARGO CARGA HORÁRIA
Chefe de Gabinete 40 horas semanais
Procurador-Chefe do Gabinete 20 horas semanais
Art. 3º. Em decorrência do disposto nos Art. 1º e Art. 2º desta Lei Complementar fica alterado o Anexo III, Especificações das Classes -Cargos de Provimento Efetivos e Comissionados, da Lei Complementar nº 10, de 13 de outubro de 2003.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Limeira do Oeste-MG, 08 de setembro de 2025.
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA ESUP: e Ve
Presidente Vice-Presidente
AN »14) ( = CD ——
TA-QUE' vo DE OLIVEIRA ILMAR VIDAL SOUZA
1º Secretário 2º Secretário
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AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br
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