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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST
CNPJ: 26.042.598/0001-75
Ofício nº. 250/2025 -VCM
Limeira do Oeste — MG, 25 de setembro de 2025.
Ao Senhor
Waldir de Freitas Chaves Neto
Controlador Interno
Limeira do Oeste -MG
Senhor Controlador,
Tendo em vista que a análise de viabilidade pelo Controle Interno é
crucial, especialmente em projetos de lei que envolvem alteração de carga horária
de servidores, pois impacta diretamente a folha de pagamento e a gestão de
pessoal, exigindo uma análise de legalidade, viabilidade e real necessidade dessa
alteração. encaminho o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 04/2025, que:
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA E SÍMBOLO DE
VENCIMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003”.
Sem mais, coloco-me à disposição para o que for necessário.
Atenciosamente,
s A / / E
JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
/
GA 95/0/2995
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br
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