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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaINSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T11:44:43.367389-03:00 Aprovado 8 0 0

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CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 4
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
É com elevado respeito e consideração que submeto à apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025, que “INSTITUI 
SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
É de suma importância o referido Projeto, principalmente considerando a 
necessidade do Município em fomentar atividades de cunho social, vinculadas às pessoas 
em maior situação de vulnerabilidade social. As despesas relativas à concessão de 
subvenções, auxílios e contribuições, dependem de autorização legislativa específica, a 
fim de que se possa legitimar a sua efetivação, conforme prescreve a Lei Complementar 
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
O Projeto de Lei foi elaborado em estrita conformidade com os dispositivos 
legais pertinentes, observando-se, em especial, as significativas alterações introduzidas 
pela Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade 
Civil), de observância obrigatória pelos Municípios, no tocante às regras que disciplinam 
o repasse de recursos às entidades do terceiro setor.
Destaca-se, por oportuno, que a aprovação da presente proposição representará 
apenas a autorização legislativa para a concessão das subvenções e contribuições, 
permanecendo a liberação efetiva dos recursos condicionada ao atendimento integral dos 
requisitos legais pelas entidades interessadas, bem como à caracterização das hipóteses 
de inexigibilidade do chamamento público, o que será devidamente apurado em processo 
administrativo próprio.
Diante do exposto, considerando a relevância social e o interesse público 
envolvidos, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei por parte desta Casa 
Legislativa.
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Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e 
consideração, reafirmando o compromisso do Poder Executivo em manter estreita 
cooperação com este Parlamento Municipal, em prol do desenvolvimento e do bem-estar 
de nossa comunidade.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 30 de setembro de 2025.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
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Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 4
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 27, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E 
CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do 
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos 
termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de Subvenções Sociais e Contribuições pelo 
Município de Limeira do Oeste – MG, no exercício 2026, às entidades constantes da 
presente Lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
01 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira 
– APAE.
R$ 146.500,00
02 Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste. R$ 410.400,00
03 Fundação Pio XII Barretos. R$ 30.000,00
04 Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”. R$ 10.000,00
05 Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central –
Hospital Hélio Angotti.
R$ 15.000,00
TOTAL R$ 611.900,00
CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
01 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas 
Gerais – EMATER.
R$ 166.000,00
02 Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz. R$ 1.000,00
03 Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira 
do Oeste/MG – CONSEP.
R$ 1.000,00
04 Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG –
FMAS.
R$ 31.200,00
05 Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste. R$ 1.000,00
06 Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA 
Iturama.
R$ 1.000,00
07 Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso I. R$ 1.000,00
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08 Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso II. R$ 1.000,00
09 Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso 
III.
R$ 1.000,00
10 Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – AI.AA 
(LINEART).
R$ 1.000,00
11 Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos 
Municipais – SISPLO – de Limeira do Oeste/MG.
R$ 1.000,00
12 Associação Comunitária de São Sebastião. R$ 1.000,00
13 Associação dos Agrossilvicultores de Limeira do Oeste –
MG – AGROLIM.
R$ 1.000,00
14 Associação dos Produtores Rurais do Assentamento 
Reserva.
R$ 1.000,00
TOTAL R$ 209.200,00
Art. 2º. As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão 
concedidas nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 que trata do marco regulatório das 
organizações da sociedade civil, bem como nos termos do Decreto Municipal que a 
regulamenta, desde que as entidades preencham os requisitos, bem como seja enquadrada 
na hipótese de inexigibilidade ou chamamento público, após regular tramitação de 
processo administrativo.
Art. 3º. O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2026 fará constar 
às dotações próprias à execução da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 30 de setembro de 2025.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal

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