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Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
É com elevado respeito e consideração que submeto à apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025, que “INSTITUI
SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
É de suma importância o referido Projeto, principalmente considerando a
necessidade do Município em fomentar atividades de cunho social, vinculadas às pessoas
em maior situação de vulnerabilidade social. As despesas relativas à concessão de
subvenções, auxílios e contribuições, dependem de autorização legislativa específica, a
fim de que se possa legitimar a sua efetivação, conforme prescreve a Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O Projeto de Lei foi elaborado em estrita conformidade com os dispositivos
legais pertinentes, observando-se, em especial, as significativas alterações introduzidas
pela Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil), de observância obrigatória pelos Municípios, no tocante às regras que disciplinam
o repasse de recursos às entidades do terceiro setor.
Destaca-se, por oportuno, que a aprovação da presente proposição representará
apenas a autorização legislativa para a concessão das subvenções e contribuições,
permanecendo a liberação efetiva dos recursos condicionada ao atendimento integral dos
requisitos legais pelas entidades interessadas, bem como à caracterização das hipóteses
de inexigibilidade do chamamento público, o que será devidamente apurado em processo
administrativo próprio.
Diante do exposto, considerando a relevância social e o interesse público
envolvidos, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei por parte desta Casa
Legislativa.
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Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e
consideração, reafirmando o compromisso do Poder Executivo em manter estreita
cooperação com este Parlamento Municipal, em prol do desenvolvimento e do bem-estar
de nossa comunidade.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 30 de setembro de 2025.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 27, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E
CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos
termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de Subvenções Sociais e Contribuições pelo
Município de Limeira do Oeste – MG, no exercício 2026, às entidades constantes da
presente Lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
01 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira
– APAE.
R$ 146.500,00
02 Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste. R$ 410.400,00
03 Fundação Pio XII Barretos. R$ 30.000,00
04 Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”. R$ 10.000,00
05 Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central –
Hospital Hélio Angotti.
R$ 15.000,00
TOTAL R$ 611.900,00
CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
01 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
Gerais – EMATER.
R$ 166.000,00
02 Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz. R$ 1.000,00
03 Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira
do Oeste/MG – CONSEP.
R$ 1.000,00
04 Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG –
FMAS.
R$ 31.200,00
05 Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste. R$ 1.000,00
06 Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA
Iturama.
R$ 1.000,00
07 Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso I. R$ 1.000,00
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08 Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso II. R$ 1.000,00
09 Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso
III.
R$ 1.000,00
10 Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – AI.AA
(LINEART).
R$ 1.000,00
11 Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos
Municipais – SISPLO – de Limeira do Oeste/MG.
R$ 1.000,00
12 Associação Comunitária de São Sebastião. R$ 1.000,00
13 Associação dos Agrossilvicultores de Limeira do Oeste –
MG – AGROLIM.
R$ 1.000,00
14 Associação dos Produtores Rurais do Assentamento
Reserva.
R$ 1.000,00
TOTAL R$ 209.200,00
Art. 2º. As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão
concedidas nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 que trata do marco regulatório das
organizações da sociedade civil, bem como nos termos do Decreto Municipal que a
regulamenta, desde que as entidades preencham os requisitos, bem como seja enquadrada
na hipótese de inexigibilidade ou chamamento público, após regular tramitação de
processo administrativo.
Art. 3º. O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2026 fará constar
às dotações próprias à execução da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 30 de setembro de 2025.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal