| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Ofício nº 532/2025-CCConst-PGJ — Referente: Procedimento Administrativo no 34.16.0024.0257566.2025-79. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE : CNPJ: 26.042.598/0001-75 Lido em reunião Ofício nº 252/2025-GPC 06 [SOcaretaSAS Limeira do Oeste/MG, 30 de setembro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor, MARCOS PEREIRAANJO COUTINHO -Promotor de Justiça Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade - MPMG Assunto: Encaminha resposta ao Ofício nº 532/2025-CCConst-PGJ] —- Referente: Procedimento Administrativo nº 34.16.0024.0257566.2025-79 Excelentíssimo Senhor Promotor, Em atenção ao Procedimento Administrativo acima mencionado, encaminhamos a esta Coordenadoria Certidão de Vigência da Lei Complementar nº 125, de 31 de janeiro de 2025, do Município de Limeira do Oeste, que altera a Lei Complementar nº 10/2003. Manifestamo-nos, ainda, sobre a constitucionalidade do referido diploma legal, nos seguintes termos: A Lei Complementar nº 125/2025 foi elaborada e aprovada em estrita observância aos preceitos constitucionais, notadamente aos artigos 21, 81º, e 23 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e ao art. 37, inciso V, da Constituição Federal. Ressalte-se que: 1) A reorganização do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, por meio da criação e alteração de cargos comissionados, foi realizada para atender à necessidade legítima de atuação administrativa eficiente, dispensando-se a reserva exclusiva aos servidores de carreira em razão das especificidades locais e do escopo das atribuições atribuídas a tais cargos; AY. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br Evo OFÍCIO Nº 252/2025. -GPG- Procedimento Administrativo nº 34,16.0024,0257568,2025-79 Assunto: Fwd: OFÍCIO Nº 252/2025 -GPC -Procedimento Administrativo nº 34.16.0024.0257566.2025-79 De: juridico.camaraQlimeiradooeste.mg.leg.br Data: 01/10/2025, 15:19 Para: secretariaQlimeiradooeste.mg.leg.br **Mauro,** Segue e-mail enviado a Coordenadoria em resposta ao Ofício nº 532/2025-CCConst-PGJ. **At.te, ** ** Leila Magalhaes** De: Para: . Recebida:1 de outubro de 2025 às 15:17 Assunto: OFÍCIO Nº 252/2025 - GPC - Procedimento Administrativo nº 34.16.0024.0257566.2025-79 Excelentíssimo Senhor, **MARCOS PEREIRA ANJO COUTINHO** — Promotor de Justiça Boa tarde! Segue anexo o Ofício nº 252/2025- GPC que encaminha resposta ao Ofício nº 532/2025-CCConstPGJ. Segue ainda Certidão de Vigência da Lei Complementar nº 125/2025. Caso necessário outras informações e/ou documentos o Poder Legislativo de Limeira do Oeste está a disposição deste prestigiado órgão. **At.te, ** **Leila Magalhães** **Procuradora Geral ** — Anexos: OFÍCIO Nº 252.2025-GPC.pdf 2,/MB Certidao Lei Comp125.pdf 1,2MB PROCURAÇÃO- LEILA E VALÉRIA. poderes gerais.pdf 1,4MB 1of1 01/10/2025, 16:21 CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST CNPJ: 26.042.598/0001-75 2) Os cargos comissionados instituídos exercem funções de direção, chefia e assessoria, conforme exigido pelo artigo 37, V, da Constituição Federal, afastando a alegação de que tais cargos sejam de natureza técnica ou burocrática; 3) A legislação municipal observa o princípio da legalidade, da moralidade e da eficiência, estando em consonância com a competência legislativa do Município para organização administrativa e gestão do seu quadro funcional, conforme previsto nos dispositivos constitucionais indicados. Assim, diante do exposto e tendo em vista que esta Casa Legislativa está comprometida com os princípios da eficiência, moralidade e da indisponibilidade do interesse público, caso V. Ex.?. tenha entendimento divergente sobre a constitucionalidade da referida legislação, requer que seja concedido prazo para que possamos adequar legislação municipal para eventual omissão de ausência de norma que disciplina o percentual de cargos comissionados a ser obrigatoriamente reservadoa servidores de carreira. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br