br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

materia nº 252/2025

Tipo Ofício
Número / Ano 252 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaEncaminha resposta ao Ofício nº 532/2025-CCConst-PGJ — Referente: Procedimento Administrativo no 34.16.0024.0257566.2025-79.
native_id4744

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE :
CNPJ: 26.042.598/0001-75
Lido em reunião
Ofício nº 252/2025-GPC 06 [SOcaretaSAS
Limeira do Oeste/MG, 30 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
MARCOS PEREIRAANJO COUTINHO -Promotor de Justiça
Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade - MPMG
Assunto: Encaminha resposta ao Ofício nº 532/2025-CCConst-PGJ] —- Referente:
Procedimento Administrativo nº 34.16.0024.0257566.2025-79
Excelentíssimo Senhor Promotor,
Em atenção ao Procedimento Administrativo acima mencionado, encaminhamos a
esta Coordenadoria Certidão de Vigência da Lei Complementar nº 125, de 31 de janeiro de
2025, do Município de Limeira do Oeste, que altera a Lei Complementar nº 10/2003.
Manifestamo-nos, ainda, sobre a constitucionalidade do referido diploma legal,
nos seguintes termos:
A Lei Complementar nº 125/2025 foi elaborada e aprovada em estrita observância
aos preceitos constitucionais, notadamente aos artigos 21, 81º, e 23 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e ao art. 37, inciso V, da Constituição Federal. Ressalte-se que:
1) A reorganização do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Limeira do
Oeste, por meio da criação e alteração de cargos comissionados, foi realizada para atender à
necessidade legítima de atuação administrativa eficiente, dispensando-se a reserva exclusiva
aos servidores de carreira em razão das especificidades locais e do escopo das atribuições
atribuídas a tais cargos;
AY. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br
Evo OFÍCIO Nº 252/2025. -GPG- Procedimento Administrativo nº 34,16.0024,0257568,2025-79
Assunto: Fwd: OFÍCIO Nº 252/2025 -GPC -Procedimento Administrativo nº
34.16.0024.0257566.2025-79
De: juridico.camaraQlimeiradooeste.mg.leg.br
Data: 01/10/2025, 15:19
Para: secretariaQlimeiradooeste.mg.leg.br
**Mauro,**
Segue e-mail enviado a Coordenadoria em resposta ao Ofício nº 532/2025-CCConst-PGJ.
**At.te, **
** Leila Magalhaes**
De:
Para: .
Recebida:1 de outubro de 2025 às 15:17
Assunto: OFÍCIO Nº 252/2025 - GPC - Procedimento Administrativo nº 34.16.0024.0257566.2025-79
Excelentíssimo Senhor,
**MARCOS PEREIRA ANJO COUTINHO** — Promotor de Justiça
Boa tarde!
Segue anexo o Ofício nº 252/2025- GPC que encaminha resposta ao Ofício nº 532/2025-CCConst￾PGJ.
Segue ainda Certidão de Vigência da Lei Complementar nº 125/2025.
Caso necessário outras informações e/ou documentos o Poder Legislativo de Limeira do Oeste
está a disposição deste prestigiado órgão.
**At.te, **
**Leila Magalhães**
**Procuradora Geral **
— Anexos:
OFÍCIO Nº 252.2025-GPC.pdf 2,/MB
Certidao Lei Comp125.pdf 1,2MB
PROCURAÇÃO- LEILA E VALÉRIA. poderes gerais.pdf 1,4MB
1of1 01/10/2025, 16:21
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST
CNPJ: 26.042.598/0001-75
2) Os cargos comissionados instituídos exercem funções de direção, chefia e
assessoria, conforme exigido pelo artigo 37, V, da Constituição Federal, afastando a alegação
de que tais cargos sejam de natureza técnica ou burocrática;
3) A legislação municipal observa o princípio da legalidade, da moralidade e da
eficiência, estando em consonância com a competência legislativa do Município para
organização administrativa e gestão do seu quadro funcional, conforme previsto nos
dispositivos constitucionais indicados.
Assim, diante do exposto e tendo em vista que esta Casa Legislativa está
comprometida com os princípios da eficiência, moralidade e da indisponibilidade do interesse
público, caso V. Ex.?. tenha entendimento divergente sobre a constitucionalidade da referida
legislação, requer que seja concedido prazo para que possamos adequar legislação municipal
para eventual omissão de ausência de norma que disciplina o percentual de cargos
comissionados a ser obrigatoriamente reservadoa servidores de carreira.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br

open original →