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Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 30/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos
Iustres membros desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 30/2025,
que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025”.
O presente projeto tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar necessário à aquisição de um Ônibus Rural Escolar — ORE 2 (Transmissão
Mecânica), a ser adquirido pelo Município junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação — FNDE, dentro do Programa Caminho da Escola, no valor de R$
421.971,65 (quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta
e cinco centavos).
A suplementação orçamentária ora proposta visa viabilizar a devida alocação dos
recursos específicos exigidos para a execução do referido programa, assegurando a
correta formalização dos instrumentos financeiros e o cumprimento das normas federais
de repasse e aplicação dos recursos.
A aquisição do novo veículo permitirá melhorar as condições de transporte dos
alunos da zona rural, garantindo segurança, conforto e acessibilidade, além de contribuir
para a redução da evasão escolar e a ampliação do acesso à educação. Trata-se de
investimento de grande relevância social, especialmente para os estudantes que dependem
do transporte público municipal para frequentar a escola.
Dessa forma, a proposta de abertura de crédito adicional suplementar busca
adequar o orçamento municipal à realidade financeira atual, possibilitando a execução do
Termo de Compromisso nº 982319-4 com o FNDEe assegurando a destinação adequada
dos recursos à área da educação.
O Poder Executivo confia na costumeira compreensão e parceria desta Casa
Legislativa, a fim de que, juntos, possamos conduzir a Administração Municipal com
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 des —
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responsabilidade, transparência e comprometimento com os anseios da população
limeirense.
Ao submeter esta matéria à análise dessa respeitável Casa Legislativa, renovo a
confiança no elevado espírito público dos nobres Vereadores, esperando a apreciação,
eventual aperfeiçoamento e consequente aprovação do projeto, que certamente
contribuirá para o bom andamento da gestão pública e para o desenvolvimento social e
educacional de nosso Município.
Diante da relevância e do interesse público da matéria, e considerando a urgência
que o caso requer, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em
REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste -MG, 07 de novembro de 2025.
Lidador
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 30, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2025.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos
termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 421.971,65
(quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco
centavos), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de
Arrecadação.
Parágrafo Único. Considera-se Excesso de Arrecadação, nos termos do & 3º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, o saldo positivo resultante da diferença,
acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada, observada
a tendência demonstrada no decorrer do exercício financeiro.
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, nos
termos do artigo 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
relativos à Fonte de Recursos 1.569.000 — Outras Transferências de Recursos do
FNDE.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os créditos
suplementares a que se refere o artigo 1º, até o nível de elemento de despesa, observadas
a modalidade de aplicação e a respectiva fonte de recursos, por meio de decreto do Poder
Executivo Municipal.
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Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste -MG, 07 de novembro de 2025.
diodo de A ssta Celmo
PrefeitoMunicipal
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