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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaRATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO CISTRISUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-12-15T10:26:14.857093-03:00 Aprovado 8 0 0

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LIMEIRA Avançando
DO OESTE com trabalho! Gestão 2025-2028
Ofício nº 466/2025 — GP.
Limeira do Oeste/MG, 12 de novembro de 2025.
A sua Excelência,
Sebastião Gomes Nogueira — Presidente,
Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 10 de novembro de 2025, e a Lei
Ordinária nº 1.157 de 10 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho, por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária nº 31/2025, que “RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E NO ESTATUTO SOCIAL DO
CONSÓRCIO CISTRISUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, bem como a Lei
Ordinária nº 1.157/2025, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DE 2025”.
Atenciosamente,
CÃO AA
LÉANDRO]ePÉ dia CARVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 1
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Eres Y DO OESTE com trabalho!
CERA. Gestão 2025-2028
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 31/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Wustríssimos Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos
ilustres membros desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 31/2025, que
“RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO E ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO CISTRISUL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Município de Limeira do Oeste/MG integra atualmente o Consórcio Público
Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do
Triângulo do Sul — CISTRISUL, cujo ato constitutivo (Protocolo de Intenções) foi
devidamente aprovado por esta Casa Legislativa, por meio da Lei Municipal nº 857, de
05 de agosto de 2019.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ratificar as alterações realizadas no
Contrato de Consórcio Público e no Estatuto Social do CISTRISUL, a fim de adequá￾los às diretrizes e exigências estabelecidas pelo Ministério da Saúde, possibilitando a
instituição do Serviço Regional Móvel de Urgência —-SAMU Regional. As modificações
abrangem a definição de finalidades, objetivos e estrutura organizacional, incluindo o
plano de cargos e salários, elementos indispensáveis para a efetiva implementação e
funcionamento do serviço.
Cumpre destacar que, em observância às disposições estatutárias, as referidas
alterações foram aprovadas pela Assembleia de Prefeitos do CISTRISUL, realizada em
28 de abril de 2025.
Importa salientar que esta ratificação atende ao disposto no artigo 12-A da Lei
Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, o qual determina que qualquer alteração de
contrato de consórcio público deverá ser aprovada pela assembleia geral e ratificada por
meio de lei pela maioria dos entes consorciados, não sendo possível, portanto, a
apresentação de emendas ao texto submetido.
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 3 <>
EEy ETMEIRA avançando
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Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público e os
expressivos benefícios que a medida trará à população, especialmente no
aprimoramento do atendimento de urgência e emergência regional, solicito a aprovação
do Projeto de Lei ora encaminhado.
Atenciosamente,
Limeira do Oeste -MG, 10 de novembro de 2025.
LÁRDRO pts unas
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 3
| PREFEITURA
LIMEIRA Avançando
DO OESTE comtrabatho! Gestão 2025-2028
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 31, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
RATIFICA AS ALTERAÇÕES
PROMOVIDAS NO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PUBLICO E ESTATUTO
DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA
REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO
DO SUL- CISTRISULE DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei
Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes,
APROVOUe ele SANCIONAa seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ratificadas pelo Município de Limeira do Oeste-MG, as
modificações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público
Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do
Triângulo do Sul - Cistrisul, aprovado por meio da Lei Municipal nº 857, de 05 de
agosto de 2019, que passará a adotar, nos termos da decisão da Assembleia Geral
do Cistrisul realizada em 28 de abril de 2025, a redação constante do Anexo 1.
Parágrafo Único. Ficam ainda ratificadas as alterações do Estatuto Social
do CISTRISUL, que passará a adotar, nos termos da decisão da Assembleia Geral
do CISTRISUL realizada em 28 de abril de 2025, a redação constante do Anexo II.
Art. 2º. Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no
que couber.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 10 de novembro de 2025.
do da / .L , ih.
LEANDRO DESOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 3

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